
IMÓVEL RESIDENCIAL NA AVENIDA BRASIL - JARDIM PAULISTA/SP DIREITOS FIDUCIARIO SOB IMÓVEL (ALIENAÇÃO QUITADA)
Avenida Brasil, 196 - Jardim Paulista, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
1156m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Jardim Paulista, em São Paulo - São Paulo. 1156m² de área privativa. avaliado em R$ 18.745.056, com lance inicial de R$ 18.745.056 no primeiro leilão em 30/04/2026 ou R$ 9.372.528 no segundo leilão, previsto para 21/05/2026. Aceita parcelamento.1059974-73.2022.8.26.0100 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matrícula, de acordo com a R.24/AV.25 E AV.26 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A, CNPJ: 07.450.604/0001-89. AV.27 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 4.171.081,64 (quatro milhões, cento e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 11 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta no R.24 / AV.25 e AV 26 a existência de Alienação Fiduciária em favor do BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A. Conforme informações do credor fiduciário, à fls. 403/421, o Contrato de Alienação Fiduciária de nº 1209003, se encontra quitado. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Os DIREITOS FIDUCIÁRIOS (de acordo com manifestação do credor Fiduciário às fls. 403/421, a Alienação fiduciária esta cancelada), imóvel, situado no Avenida Brasil, nº 196, Jardim Paulista – São Paulo, com 1.156,00m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: - Prédio da Avenida Brasil, nº 196, antigo 79 e antes Rua Davis Campista, 597, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista prédio esse consistente em uma casa assobradada e o seu respectivo terreno com a área de 1.156,00ma²., mais ou menos, e as seguintes confrontações e metragens; situada no ponto em que a Avenida Brasil encontra a Rua David Campista, confrontando pela frente, onde mede 23,00ms., com um jardim interposto entre o referido terreno e a Praça Paulista e a parte da rua David Campista; de um lado onde mede 48,00ms. Com um ajardinado interposto entre o mesmo terreno e a Avenida Brasil; de outr4o lado, onde mede 55,00ms., com propriedade do Dr. Firmino Pinto; e, pelos fundos, onde mede 22,50ms., com o prédio nº 426 da Avenida Brasil”. CONTRIBUINTE: 014.101.0011-1. Matrícula nº 107.673 do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 430/560 homologada por decisão de fls. 570/571: R$ 18.468.605,35 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) em novembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 18.745.056,87 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Os DIREITOS FIDUCIÁRIOS (de acordo com manifestação do credor Fiduciário às fls. 403/421, a Alienação fiduciária esta cancelada), imóvel, situado no Avenida Brasil, nº 196, Jardim Paulista – São Paulo, com 1.156,00m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: - Prédio da Avenida Brasil, nº 196, antigo 79 e antes Rua Davis Campista, 597, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista prédio esse consistente em uma casa assobradada e o seu respectivo terreno com a área de 1.156,00ma²., mais ou menos, e as seguintes confrontações e metragens; situada no ponto em que a Avenida Brasil encontra a Rua David Campista, confrontando pela frente, onde mede 23,00ms., com um jardim interposto entre o referido terreno e a Praça Paulista e a parte da rua David Campista; de um lado onde mede 48,00ms. Com um ajardinado interposto entre o mesmo terreno e a Avenida Brasil; de outr4o lado, onde mede 55,00ms., com propriedade do Dr. Firmino Pinto; e, pelos fundos, onde mede 22,50ms., com o prédio nº 426 da Avenida Brasil”. CONTRIBUINTE: 014.101.0011-1. Matrícula nº 107.673 do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 430/560 homologada por decisão de fls. 570/571: R$ 18.468.605,35 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) em novembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 18.745.056,87 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 1059974-73.2022.8.26.0100 Ação: AÇÃO MONITÓRIA – ESPÉCIE DE CONTRATOS Comarca: CAPITAL-SP Foro: CENTRAL Vara: 28ª CÍVEL Autor: ALEXANDRE RAMOS SERÓDIO Réu: OCEANIA PARTICIPAÇÕES LTDA Descrição LOTE ÚNICO: Os DIREITOS FIDUCIÁRIOS (de acordo com manifestação do credor Fiduciário às fls. 403/421, a Alienação fiduciária esta cancelada), imóvel, situado no Avenida Brasil, nº 196, Jardim Paulista – São Paulo, com 1.156,00m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: - Prédio da Avenida Brasil, nº 196, antigo 79 e antes Rua Davis Campista, 597, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista prédio esse consistente em uma casa assobradada e o seu respectivo terreno com a área de 1.156,00ma²., mais ou menos, e as seguintes confrontações e metragens; situada no ponto em que a Avenida Brasil encontra a Rua David Campista, confrontando pela frente, onde mede 23,00ms., com um jardim interposto entre o referido terreno e a Praça Paulista e a parte da rua David Campista; de um lado onde mede 48,00ms. Com um ajardinado interposto entre o mesmo terreno e a Avenida Brasil; de outr4o lado, onde mede 55,00ms., com propriedade do Dr. Firmino Pinto; e, pelos fundos, onde mede 22,50ms., com o prédio nº 426 da Avenida Brasil”. CONTRIBUINTE: 014.101.0011-1. Matrícula nº 107.673 do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 430/560 homologada por decisão de fls. 570/571: R$ 18.468.605,35 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) em novembro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 18.745.056,87 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Conforme consta na referida matrícula, de acordo com a R.24/AV.25 E AV.26 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A, CNPJ: 07.450.604/0001-89. AV.27 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 4.171.081,64 (quatro milhões, cento e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 11 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta no R.24 / AV.25 e AV 26 a existência de Alienação Fiduciária em favor do BANCO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A. Conforme informações do credor fiduciário, à fls. 403/421, o Contrato de Alienação Fiduciária de nº 1209003, se encontra quitado. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Outros Certidões do Imóvel IPTU Outros Avenida Brasil, 196 - Jardim América - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 18.745.056,00
Desconto
50 %
30/04/2026 12:00 • R$ 18.745.056,00
21/05/2026 12:00 • R$ 9.372.528,00
Lance Inicial
R$ 18.745.056,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 4.171.081,80
Constam débitos no valor de R$...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























