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CASA | SANTANA - SÃO PAULO/SP 687º LEILÃO - TRT DA 2ª REGIÃO

localização

Rua Nabuco De Araújo, 315 - Lote B, Santana, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

194

Número da matrícula

98.295

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Santana, em São Paulo - São Paulo. 194m² de área privativa. avaliado em R$ 1.200.000, com lance inicial de R$ 720.000 no primeiro leilão em 26/03/2026 .1001631-89.2015.5.02.0313 Informações Número do Processo: 1001631-89.2015.5.02.0313 Vara: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Autor: JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: 336.868.904-53 Réu: TRIFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA - CNPJ: 00.027.986/0001-93 Réu: AMPARADO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.582.292/0001-95 Réu: ROGERIO SANTIAGO AMPARADO - CPF: 132.880.948-00 Descrição MATRÍCULA 98.295 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP Imóvel MATRÍCULA nº 98.295 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 072.178.0267-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO com a área construída de 194,78m² e seu respectivo TERRENO, situado à Rua Nabuco de Araújo, nº 315, Lote B, no Jardim do Colégio, 8º Subdistrito - Santana, com as seguintes características e confrontações: distante 122,81m da servidão de passagem, medindo 4,27m de frente para a Rua Nabuco de Araújo; 37,86m do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o imóvel 309; 35,62m do lado direito, onde confronta com o prédio 319, ambos de propriedade de Manuel Pires de Sá, sua mulher e outros, tendo nos fundos a largura de 5,26m em linha sinuosa, onde confronta com o córrego, encarrando a área total de 156,88m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.49a7f31): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST... ...por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Nabuco de Araújo, nº 315 - Casa B - Jardim do Colégio – Santana - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 720.000,00 LEILÃO: 11h17 PUBLICAÇÃO DJEN: 23/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código. MATRÍCULA 98.295 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP Imóvel MATRÍCULA nº 98.295 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 072.178.0267-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO com a área construída de 194,78m² e seu respectivo TERRENO, situado à Rua Nabuco de Araújo, nº 315, Lote B, no Jardim do Colégio, 8º Subdistrito - Santana, com as seguintes características e confrontações: distante 122,81m da servidão de passagem, medindo 4,27m de frente para a Rua Nabuco de Araújo; 37,86m do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o imóvel 309; 35,62m do lado direito, onde confronta com o prédio 319, ambos de propriedade de Manuel Pires de Sá, sua mulher e outros, tendo nos fundos a largura de 5,26m em linha sinuosa, onde confronta com o córrego, encarrando a área total de 156,88m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.49a7f31): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST... ...por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). ENDEREÇO: Rua Nabuco de Araújo, nº 315 - Casa B - Jardim do Colégio – Santana - São Paulo/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 720.000,00 LEILÃO: 11h17 PUBLICAÇÃO DJEN: 23/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.200.000,00

Desconto

40 %
26/03/2026 07:00 R$ 720.000,00

Lance Inicial

R$ 720.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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