
AV PRESIDENTE VARGAS N° 309,
Avenida Presidente Vargas, 309 - 21° Andar, Centro, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro
Metragem do imóvel
484m²
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Bancid 1955, localizado no bairro Centro, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 484m² de área privativa. avaliado em R$ 2.500.000, com lance inicial de R$ 2.500.000 no primeiro leilão em 22/06/2026 ou R$ 1.250.000 no segundo leilão, previsto para 23/06/2026.CADASTRE-SE LOGIN AV PRESIDENTE VARGAS N° 309, R$ 1.250.000,00 Previous Next * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º LEILÃO Tipo:Online Abertura:18/06/2026 14:00 Encerramento:22/06/2026 14:00:00 Aguardando Abertura FAZER LOGIN HISTÓRICO DE LANCES Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Lance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora DESCRIÇÃO DO LOTE EDITAL COMPLETO 21° andar, da Avenida Presidente Vargas n° 309, Condomínio BANCID 1955, Centro, Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal sob o FRE n° 0.195.625-9 (segundo o qual possui 484m² de área edificada, 500m² de área total), matriculado sob o nº 35968 do 7º Oficio de Registro de imóveis do Rio de Janeiro. Esse pavimento, aparentemente, se encontra em bom estado de conservação. Do prédio: o prédio 309 da Avenida Presidente Vargas, Centro, Rio de Janeiro, aparentemente, se encontra em bom estado de conservação, tem elevadores modernos, acesso ao prédio por catracas, documento devidamente registrado na portaria do Edifício. Da região: tem ruas asfaltadas, vários estabelecimentos comerciais próximos, bancos no geral, transportes públicos em geral, nas proximidades ainda encontramos a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça Trabalhista, além de partes turísticas, como Museu do Amanhã, Museu de Arte do Rio, Centro Cultural, Teatro Municipal, Porto Maravilha, órgãos do governo, faculdades, etc. Da avalição indireta: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-7 processo 2002.120.020712 da 12ª Vara de Fazenda Pública, R-11 processo 2007.001.127565-3 da 12ª Vara de Fazenda Pública, Av-15 e R-21 processo 0308708-31.2018.8.19.0001 da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, R-20 nestes autos. Cientes do R-13 da matricula 35968, com Escritura datada de 16/01/1998, que devido ao tempo do registro da escritura, e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de compra e venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados ainda da habilitação do condomínio (fls. 209 ss - processo sob n° 0959334-58.2025.8.19.0001) e que, portanto, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc. nestes autos, para fins de celeridade, economia processual e efetividade das decisões judiciais, em estrita observância aos princípios da cooperação, da eficiência, da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, e o aproveitamento dos atos consumados no processo, a fim de preservar os direitos dos arrematantes de boa-fé e assegurar a justa remuneração da leiloeira, bem como evitar a desnecessária e onerosa repetição de atos processuais já válidos e eficazes, promovendo, assim, a concretização do direito material e a célere satisfação do crédito, o leilão prosseguirá em favor daquele, bem como dos demais credores (como o Município, penhoras R-7 e R-11- ações oriundas da 12a Vara de Fazenda Pública; bem como a exequente do R-21, ação oriunda da 16a Vara Cível da capital). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. DETALHES LeilãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA Documentação: BAIXAR Nº Lote:0273663-49.2007.8.19.0001 SituaçãoAberto Avaliado Em:R$ 2.500.000,00 Lance Inicial:R$ 2.500.000,00 Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.250.000,00 Incremento mínimo:R$ 10.000,00 Primeiro Leilão18/06/2026 Até 22/06/2026 Segundo Leilão22/06/2026 Até 23/06/2026 Processo:0273663-49.2007.8.19.0001 Vara:17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ Leiloeiro:ALINE MARQUES Autor:ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), Réu:SONTAPE ASSOC NACIONAL DOS APOSENTADOS DA PETROBRAS SUBSID E COLIG, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO BANCID (Advs. Carlos Gabriel Feijó de Lima, Vinicius Bragança e Aquiles Henrique da Silva Junior) (Adv. Antônio Cosmo Lira), INFORMAÇÕES SOBRE LEILÕES? INSCREVA-SE Copyrights 2026 Aline Marques Leiloeira. Desenvolvido por @lstonon Sobre Termos de Uso Lotes Fale Conosco...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
14 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 2.500.000,00
Desconto
50 %
22/06/2026 14:00 • R$ 2.500.000,00
23/06/2026 14:00 • R$ 1.250.000,00
Lance Inicial
R$ 2.500.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...













