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Direitos E Obrigações Decorrentes De Compromisso De Venda E Compra - 2 Terrenos Lote Nº 04 Com Área De 490,00 M² E Lote Nº 05 Com Área De 649,03 M² - Loteamento Villa Solaia, Bairro Jubran, Barueri/sp

localização

Alameda Moscato - Jubran, Barueri - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

1139

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

227.427 e 227.428

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Jubran, em Barueri - São Paulo. 1139m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 3.435.000 no primeiro leilão em 25/06/2026 . Aceita parcelamento.1) OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.427 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24454.24.00.0017.00.000-2. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, situado na Alameda Moscato, constituído pelo lote nº 04, da quadra nº 05 (de uso residencial), do loteamento denominado "VILLA SOLAJA", localizado no Bairro Jubran, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 14,00m de frente para a Alameda Moscato; do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 35.00m e confronta com o lote nº. 05; 35,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03; e, 14,00m nos fundos, confrontando com parte dos lotes nºs 07 c 08, encerrando a área total de 490,00m2, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 514.712,28, atualizado até 16/10/2025 (id:0d4abf2); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:3879752): “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA e condominiais, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art.908, §1º, do CPC /2015. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 2) OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.428 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24454-24-00-0001-00-000-2. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, situado na Alameda Moscato, constituído pelo lote nº 05, da quadra nº 05 (de uso residencial), do loteamento denominado "VILLA SOLAIA", localizado no Bairro Jubran, Distrito. Município e Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 16,60m de frente para a Alameda Moscato, em dois segmentos: sendo um de 11,32m em reta e outro de 5,28m em curva; do lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 33,84m e confronta com parte do Sistema de Lazer 15; 35,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 04 da mesma quadra; e, 21,14m nos fundos, confrontando com o lote 06 e com parte do lote 07 da mesma quadra, encerrando a área total de 649,03m2. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 678.934,07, atualizado até 16/10/2025 (id:5942e6e); 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:3879752): “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA e condominiais, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art.908, §1º, do CPC /2015. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.870.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta mil reais). Total da avaliação: R$ 6.870.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil reais). ;; Local dos bens: Alameda Moscato, s/n°, lotes 04 e 05, Quadra 05, Villa Solaia, Jubran, Barueri/SP....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
25/06/2026 07:00 R$ 3.435.000,00

Lance Inicial

R$ 3.435.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 1.193.646,40

HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no im...

IPTU:
Não Encontrado

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Fiduciário:
Não Encontrado

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