
Apartamento no Res. Cachoeirinha IV em Botucatu/SP Apartamento no Res. Cachoeirinha IV em Botucatu/SP
Rua Ângelo De Biagi, 314 - Bloco 15, Apto 01, Jardim Ciranda, Botucatu - São Paulo
Metragem do imóvel
55m²
Parcelamento
Aceita
Quartos
2
Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv, localizado no bairro Jardim Ciranda, em Botucatu - São Paulo. 2 quartos, 1 banheiro, 55m² de área privativa. avaliado em R$ 93.105,04, com lance inicial de R$ 93.933,67 no primeiro leilão em 29/05/2026 ou R$ 56.360,2 no segundo leilão, previsto para 19/06/2026. Aceita parcelamento.1007049-32.2023.8.26.0079 Informações Número do Processo: 1007049-32.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Cachoeirinha IV Réu: Juliana Santos de Moraes Descrição Apartamento na Rua Ângelo de Biagi, nº 314 (Bloco 15, Apto 01) – Chácara Cachoeirinha, Botucatu/SP O imóvel compreende o apartamento nº 1, situado no bloco 15, com 55m² e dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e terraço. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da UNIDADE AUTÔNOMA denominada APARTAMENTO Nº 01, no andar térrep, BLOCO 15 do “CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV”, com frente Rua Ângelo de Biagi nº 314, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitorios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 area de serviço, com a área privativa de 55,12m², área comum de 6,65m², perfazendo a área total construída de 61,77m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,81m²) e nas demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da matricula 57.475 do 2º ORI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0168.0006 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Apartamento na Rua Ângelo de Biagi, nº 314 (Bloco 15, Apto 01) – Chácara Cachoeirinha, Botucatu/SP O imóvel compreende o apartamento nº 1, situado no bloco 15, com 55m² e dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e terraço. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da UNIDADE AUTÔNOMA denominada APARTAMENTO Nº 01, no andar térrep, BLOCO 15 do “CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV”, com frente Rua Ângelo de Biagi nº 314, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitorios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 area de serviço, com a área privativa de 55,12m², área comum de 6,65m², perfazendo a área total construída de 61,77m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,81m²) e nas demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da matricula 57.475 do 2º ORI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0168.0006 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1007049-32.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Cachoeirinha IV Réu: Juliana Santos de Moraes Descrição Apartamento na Rua Ângelo de Biagi, nº 314 (Bloco 15, Apto 01) – Chácara Cachoeirinha, Botucatu/SP O imóvel compreende o apartamento nº 1, situado no bloco 15, com 55m² e dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e terraço. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da UNIDADE AUTÔNOMA denominada APARTAMENTO Nº 01, no andar térrep, BLOCO 15 do “CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV”, com frente Rua Ângelo de Biagi nº 314, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitorios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 area de serviço, com a área privativa de 55,12m², área comum de 6,65m², perfazendo a área total construída de 61,77m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,81m²) e nas demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da matricula 57.475 do 2º ORI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0168.0006 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Angelo de Biagi, 314 - Jardim Ciranda - Botucatu - SP...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















