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APARTAMENTO (nº 83) C/ 81m² em SÃO CAETANO DO SUL/SP APARTAMENTO (nº 83) C/ 81m² em SÃO CAETANO DO SUL/SP

localização

Rua José Paolone, 181 - Santa Paula, São Caetano Do Sul - São Paulo, Cep 09521-370

metragem

Metragem do imóvel

81

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

49.356

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Planalto, localizado no bairro Santa Paula, em São Caetano Do Sul - São Paulo. 81m² de área privativa. avaliado em R$ 502.162,8, com lance inicial de R$ 351.513,97 no primeiro leilão em 27/05/2026 . Aceita parcelamento.1003127-77.2023.8.26.0565 Informações 81,38m² 105,68m² 2 1 Número do Processo: 1003127-77.2023.8.26.0565 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP Vara: 6ª VARA CÍVEL Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANALTO Réu: CARLA CRISTINA VENÂNCIO MACHADO Débito: R$ 92.154,68, atualizado em 11/03/2026 referente a Débitos de IPTU (que serão quitados com o produto da Arrematação). Débito: R$ 29.773,19, atualizado em 03/07/2024 referente a Débitos de Condomínio (que serão atualizados pelo condomínio e quitados com o produto da Arrematação). LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 49.356 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL – SP, tratando-se do APARTAMENTO nº 83 com 81,38m² de área útil, assim descrito em sua respectiva matrícula: “A unidade autônoma designada apartamento nº 83, localizado no 8º andar do ‘Edifício Planalto’, situado na Rua José Paolone, nº 181, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área útil de 81,38m², a área comum de 24,30m² e a área total construída de 105,68m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0558% do terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando, pela frente com o recuo da construção do andar, que dá para a Rua dos Autonomistas, do lado direito de quem dessa rua olha o prédio, com o recuo lateral da construção sobre o térreo, do lado esquerdo com o apartamento de final ‘4’ e com o hall comum, e nos fundos com as escadas e o poço de iluminação do edifício, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 02.043.0059”. CADASTRO MUNICIPAL: 02.043.0059. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Paolone, nº 181, bairro Santa Paula, São Caetano do Sul – SP, CEP 09521-370. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 491.508,75 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos) em setembro de 2025, conforme Laudo de Avaliação de fls. 239/291 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 502.162,82 (quinhentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.01: Consta PENHORA em favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANALTO, decretada nos autos do Processo nº 1007998-68.2014.8.26.0565. AV.03: Consta PENHORA exequenda. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul no valor de R$ 92.154,68 (noventa e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 11 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Consta, nos autos, Planilha de Débitos Condominiais no valor de R$ 29.773,19 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), atualizada até 03 de julho de 2024. Os débitos condominiais serão devidamente atualizados pelo Condomínio Exequente até a data do encerramento da alienação e quitados, preferencialmente, com o produto da Arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 49.356 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL – SP, tratando-se do APARTAMENTO nº 83 com 81,38m² de área útil, assim descrito em sua respectiva matrícula: “A unidade autônoma designada apartamento nº 83, localizado no 8º andar do ‘Edifício Planalto’, situado na Rua José Paolone, nº 181, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área útil de 81,38m², a área comum de 24,30m² e a área total construída de 105,68m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,0558% do terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando, pela frente com o recuo da construção do andar, que dá para a Rua dos Autonomistas, do lado direito de quem dessa rua olha o prédio, com o recuo lateral da construção sobre o térreo, do lado esquerdo com o apartamento de final ‘4’ e com o hall comum, e nos fundos com as escadas e o poço de iluminação do edifício, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 02.043.0059”. CADASTRO MUNICIPAL: 02.043.0059. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Paolone, nº 181, bairro Santa Paula, São Caetano do Sul – SP, CEP 09521-370. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 491.508,75 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos) em setembro de 2025, conforme Laudo de Avaliação de fls. 239/291 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 502.162,82 (quinhentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.01: Consta PENHORA em favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANALTO, decretada nos autos do Processo nº 1007998-68.2014.8.26.0565. AV.03: Consta PENHORA exequenda. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul no valor de R$ 92.154,68 (noventa e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 11 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Consta, nos autos, Planilha de Débitos Condominiais no valor de R$ 29.773,19 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), atualizada até 03 de julho de 2024. Os débitos condominiais serão devidamente atualizados pelo Condomínio Exequente até a data do encerramento da alienação e quitados, preferencialmente, com o produto da Arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Certidões do Imóvel IPTU Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua José Paolone, 181 - Santa Paula São Caetano do Sul - SP...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 502.162,80

Desconto

30 %
27/05/2026 10:15 R$ 351.513,97

Lance Inicial

R$ 351.513,97

Dívidas
Condomínio:
R$ 29.773,19

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Cons...

IPTU:
R$ 92.154,68

IPTU 2026 1.182,82...

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