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TERRENO c/ 250m² SEM BENFEITORIAS (DIR. AQUISITIVOS) TERRENO c/ 250m² SEM BENFEITORIAS (DIR. AQUISITIVOS)

localização

Rua José Reinaldo E Milton De Oliveira, 217, São Manuel - São Paulo, Cep 18656-248

metragem

Metragem do imóvel

250

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

31.301

Descrição do imóvel

Terreno no condomínio Residencial Nova Conquista Ii, em São Manuel - São Paulo. 250m² de área privativa. avaliado em R$ 92.125,14, com lance inicial de R$ 92.125,14 no primeiro leilão em 07/05/2026 ou R$ 55.275,09 no segundo leilão, previsto para 27/05/2026. Aceita parcelamento.1000699-11.2022.8.26.0581 Informações 250,00m² Número do Processo: 1000699-11.2022.8.26.0581 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: COMARCA DE SÃO MANUEL - SP Vara: 1ª VARA Juiz: DR. RENATO ZANCO BUENO Autor: NOVA CONQUISTA II – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Réu: FÁBIO ANTÔNIO JUSTO FERNANDES Débito: R$ 914,99, atualizado em 02/03/2026 referente a Débitos de IPTU. Débito: R$ 104.650,96, atualizado em 01/04/2022 referente a Débitos do Contrato de Venda e Compra (Direitos Aquisitivos). LOTE ÚNICO: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.301 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP, tratando-se de um terreno sem benfeitorias com 250,00m² de área total, assim descrito em sua respectiva matrícula: “UM LOTE DE TERRENO sob nº 217 da QUADRA ‘J’ do loteamento denominado ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA CONQUISTA II’, neste Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com a área de 250,00 metros quadrados, localizado na RUA OITO, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a Rua 08; do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 216; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 218; e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a área remanescente matrícula nº 71. Descrição realizada com o observador olhando da Via Pública para o lote”. CADASTRO MUNICIPAL: 33851 / 0.2.1309.0042.6. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, nº 217, Residencial Nova Conquista II, São Manuel – SP, CEP 18656-248. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em julho de 2025, conforme Auto de Avaliação de Oficial de Justiça às fls. 138 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 92.125,14 (noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada Consta. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 914,99 (novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 02 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Consta, às fls. 15/18 dos autos, Extrato de Débitos relativos ao Contrato de Venda e Compra firmado entre o Executado FÁBIO ANTÔNIO JUSTO FERNANDES e a Exequente NOVA CONQUISTA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., que totaliza o saldo devedor total de R$ 104.650,96 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) atualizado até abril de 2022. A credora exequente será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de débitos atualizado nos autos. Na hipótese de arrematação dos Direitos Aquisitivos ora alienados, os débitos relativos ao referido Contrato de Venda e Compra serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contrário. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas. O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que esta seja mais vultosa (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. LOTE ÚNICO: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.301 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP, tratando-se de um terreno sem benfeitorias com 250,00m² de área total, assim descrito em sua respectiva matrícula: “UM LOTE DE TERRENO sob nº 217 da QUADRA ‘J’ do loteamento denominado ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA CONQUISTA II’, neste Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com a área de 250,00 metros quadrados, localizado na RUA OITO, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a Rua 08; do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 216; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 218; e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a área remanescente matrícula nº 71. Descrição realizada com o observador olhando da Via Pública para o lote”. CADASTRO MUNICIPAL: 33851 / 0.2.1309.0042.6. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, nº 217, Residencial Nova Conquista II, São Manuel – SP, CEP 18656-248. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em julho de 2025, conforme Auto de Avaliação de Oficial de Justiça às fls. 138 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 92.125,14 (noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: Nada Consta. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 914,99 (novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 02 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Consta, às fls. 15/18 dos autos, Extrato de Débitos relativos ao Contrato de Venda e Compra firmado entre o Executado FÁBIO ANTÔNIO JUSTO FERNANDES e a Exequente NOVA CONQUISTA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., que totaliza o saldo devedor total de R$ 104.650,96 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) atualizado até abril de 2022. A credora exequente será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de débitos atualizado nos autos. Na hipótese de arrematação dos Direitos Aquisitivos ora alienados, os débitos relativos ao referido Contrato de Venda e Compra serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contrário. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas. O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que esta seja mais vultosa (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Certidões do Imóvel Certidões do Imóvel IPTU Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, 217 - Res. Nova Conquista II São Manuel - SP...

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14 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 92.125,14

Desconto

40 %
07/05/2026 10:00 R$ 92.125,14
27/05/2026 10:00 R$ 55.275,09

Lance Inicial

R$ 92.125,14

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 914,99

Constam débitos de IPTU no val...

Fiduciário:
R$ 104.650,96

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