
Apto e Vaga de Garagem - R. Alagoas, 363, Higienópolis Apê e Vaga de Garagem em Higienópolis
Rua Alagoas, 363 - 3º Andar, Higienópolis, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
32m²
Imóvel
Ocupado
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Rio Capivari, localizado no bairro Higienópolis, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 32m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.977.708,6 no primeiro leilão em 02/04/2026 ou R$ 977.277,25 no segundo leilão, previsto para 01/05/2026.1063411-98.2017.8.26.0100 Número do Processo: 1063411-98.2017.8.26.0100 Condomínio Edifício Rio Capivari Rua Alagoas, 363 Lote em Hastas Públicas 01 (um) Apartamento localizado no 3º andar do Edifício Rio Capivari, na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, e Av. Angélica, no 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 202,8754m² sendo 163,6131m², de área autônoma e 39,2623m², de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 22,551 milionésimos no terreno e nas coisas comuns do edifício ou uma área ideal de 32,4194m². e 01 (um) Lugar Indeterminado na garagem coletiva do subsolo do Edifício Rio Capivari, situado na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, Av. Angélica, ao 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 28,4969m²., sendo 26,9625m². De área autônoma e 1,5334m². De área comum correspondendo-lhe nas coisas comuns e no terreno a fração ideal de 3,717 milionésimos, ou, uma área ideal de 5,3426m². Da Matrícula 23.212 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (apartamento). que figuram como nuproprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 06); usufruto vitalício em favor de William Mattar Farjalla (CPF 508.879.988-87) e sua esposa pelo regime da comunhão universal de bens antes da lei 6515/77 Jane Joele Farjalla (CPF 668.081.706-49) (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (CNPJ 54.240.189/0001-19) (Av. 08). Da Matrícula 23.213 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (vaga de garagem). que figuram como proprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (Av. 08). Jane Joele Farjalla faleceu em 25 de novembro de 2024 deixando o viúvo William Mattar Farjalla e os dois filhos maiores, William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla . Não deixou testamento conhecido (fls. 898/899). Não se verifica a abertura de arrolamento, inventário ou partilha de bens. Posse. Os executados permanecem no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU. Ambos imóveis estão cadastrados na Municipalidade de São Paulo sob o SQL comum nº 010.015.0132-2. Pesquisas feitas em 23 de fevereiro de 2026 indicaram débitos de IPTUs inscritos na divida ativa pelo valor total de R$ 151.213,57 e relativos aos anos 2014 até 2024. Há R$ 5.191,12 do ano 2025 ainda não inscritos. Há R$ 7.554,09 do IPTU de 2026. Débitos de Condomínios. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade nº 31 do Condomínio Edifício Rio Capivari desde janeiro de 2014. A demanda foi ajuizada exclusivamente face os irmãos William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla, proprietários da vaga de garagem objeto da Matrícula nº 23.213 do 05º CRI/SP e, ainda, nuproprietários do citado apartamento, objeto da Matrícula nº 23.212 do 05º CRI/SP. Em 24 de fevereiro de 2016 a r. sentença ali proferida às pags. 380/381 entendeu por bem julgar procedente a ação para condenar "os réus ao pagamento das despesas condominiais referentes a janeiro e fevereiro de 2014 no valor de R$ 2.423,09, incluindo na condenação as prestações vencidas e que se vencerem no curso da lide, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, assim como os juros moratórios de 01% ao mês são devidos desde março de 2014 (última data dos cálculos do autor – fl. 98). A multa é a prevista na convenção de condomínio. Em razão da sucumbência, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Mantida pelo V. Acordão de fls. 419/422 daqueles, transitou em julgado aos 18 de abril de 2017 - fls. 424 do mesmo. O valor executado era de R$ 671.437,78 para 14 de maio de 2024 (pag. 679/385). Condomínio Edifício Rio Capivari Rua Alagoas, 363 Lote em Hastas Públicas 01 (um) Apartamento localizado no 3º andar do Edifício Rio Capivari, na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, e Av. Angélica, no 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 202,8754m² sendo 163,6131m², de área autônoma e 39,2623m², de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 22,551 milionésimos no terreno e nas coisas comuns do edifício ou uma área ideal de 32,4194m². e 01 (um) Lugar Indeterminado na garagem coletiva do subsolo do Edifício Rio Capivari, situado na cidade de São Paulo na Rua Alagoas 363, Av. Angélica, ao 7º Subdistrito Consolação, com a área total construída de 28,4969m²., sendo 26,9625m². De área autônoma e 1,5334m². De área comum correspondendo-lhe nas coisas comuns e no terreno a fração ideal de 3,717 milionésimos, ou, uma área ideal de 5,3426m². Da Matrícula 23.212 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (apartamento). que figuram como nuproprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 06); usufruto vitalício em favor de William Mattar Farjalla (CPF 508.879.988-87) e sua esposa pelo regime da comunhão universal de bens antes da lei 6515/77 Jane Joele Farjalla (CPF 668.081.706-49) (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (CNPJ 54.240.189/0001-19) (Av. 08). Da Matrícula 23.213 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (vaga de garagem). que figuram como proprietários William Mattar Farjalla Junior (CPF 000.880.606-32), enquanto solteiro e Junia Joele Farjalla (CPF 040.716.216-05), enquanto solteira (R. 07); e penhora do imóvel oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 1063411-98.2017.8.26.0100 (Av. 08). Jane Joele Farjalla faleceu em 25 de novembro de 2024 deixando o viúvo William Mattar Farjalla e os dois filhos maiores, William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla . Não deixou testamento conhecido (fls. 898/899). Não se verifica a abertura de arrolamento, inventário ou partilha de bens. Posse. Os executados permanecem no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU. Ambos imóveis estão cadastrados na Municipalidade de São Paulo sob o SQL comum nº 010.015.0132-2. Pesquisas feitas em 23 de fevereiro de 2026 indicaram débitos de IPTUs inscritos na divida ativa pelo valor total de R$ 151.213,57 e relativos aos anos 2014 até 2024. Há R$ 5.191,12 do ano 2025 ainda não inscritos. Há R$ 7.554,09 do IPTU de 2026. Débitos de Condomínios. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Condomínios e Acessórios devidos pela unidade nº 31 do Condomínio Edifício Rio Capivari desde janeiro de 2014. A demanda foi ajuizada exclusivamente face os irmãos William Mattar Farjalla Junior e Junia Joele Farjalla, proprietários da vaga de garagem objeto da Matrícula nº 23.213 do 05º CRI/SP e, ainda, nuproprietários do citado apartamento, objeto da Matrícula nº 23.212 do 05º CRI/SP. Em 24 de fevereiro de 2016 a r. sentença ali proferida às pags. 380/381 entendeu por bem julgar procedente a ação para condenar "os réus ao pagamento das despesas condominiais referentes a janeiro e fevereiro de 2014 no valor de R$ 2.423,09, incluindo na condenação as prestações vencidas e que se vencerem no curso da lide, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, assim como os juros moratórios de 01% ao mês são devidos desde março de 2014 (última data dos cálculos do autor – fl. 98). A multa é a prevista na convenção de condomínio. Em razão da sucumbência, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação". Mantida pelo V. Acordão de fls. 419/422 daqueles, transitou em julgado aos 18 de abril de 2017 - fls. 424 do mesmo. O valor executado era de R$ 671.437,78 para 14 de maio de 2024 (pag. 679/385). Matrícula Matrícula Certidões de Condomínio Laudo de Avaliação Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua Alagoas, 363 - Higienópolis - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
17 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
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02/04/2026 11:00 • R$ 1.977.708,60
01/05/2026 11:00 • R$ 977.277,25
Lance Inicial
R$ 1.977.708,60
Dívidas
Condomínio:
R$ 671.437,75
O valor executado era de R$ 67...
IPTU:
R$ 163.958,78
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






























