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Chácara Danúbio Azul - Arealva/SP Chácara Danúbio Azul em Arealva/SP

localização

Acesso Agostinho Pereira De Oliveira, 1500 - Distrito Industrial/soturna, Arealva - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

24200

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

76.942

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Distrito Industrial/soturna, em Arealva - São Paulo. 24200m² de área privativa. avaliado em R$ 1.005.637,8, com lance inicial de R$ 1.010.168,2 no primeiro leilão em 02/03/2026 ou R$ 858.643 no segundo leilão, previsto para 24/03/2026. Aceita parcelamento.0029842-45.2019.8.26.0071 Informações Número do Processo: 0029842-45.2019.8.26.0071 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: Bauru Vara: 3° Vara Cível Autor: Ení Mondoni de Souza Réu: Edvaldo Benicio de Souza Descrição Chácara Danúbio Azul – Distrito Industrial/Soturna, Arealva/SP Localizada no Acesso Agostinho Pereira de Oliveira, km 11, nº 1.500, Arealva/SP, a propriedade denominada Chácara Danúbio Azul situa-se estrategicamente nas imediações da olaria local, pouco antes do portal de entrada da cidade. O imóvel destaca-se por sua estrutura voltada ao lazer e bem-estar, contando com piscina, além de uma varanda coberta com telhas cerâmicas e uma área. A propriedade possui ainda uma área coberta adicional com telhas de fibrocimento do tipo canalete, otimizando o aproveitamento dos espaços externos. A infraestrutura da chácara é ideal para quem busca um refúgio de lazer completo ou um espaço para eventos, unindo a praticidade da residência térrea com amplas áreas de convivência cobertas. A presença da piscina integrada ao corpo principal da edificação valoriza o imóvel, proporcionando um ambiente de descanso e entretenimento privativo, devidamente estruturado para atender ao perfil de chácaras de recreio da região. Descrição Técnica: Uma gleba de terras, designada como Gleba “C”, com a área de 24.200,00 metros quadrados, equivalente a 2,42 hectares ou 1,00 alqueire paulista, de um imóvel denominado de “Sitio Santo Antonio”, situada na Fazenda “Córrego Fundo”, no Bairro Córrego Fundo, distrito e município de Arealva, desta comarca de Bauru, cujos limites e confrontações começa no marco 7-E, situado na margem direita do Córrego Agua da Soturna e junto a linha de divisa da Gleba Dividenda “B” de João Antônio de Oliveira com a respectiva gleba em referencia; à partir daí segue em reta pela linha de divisa, com o rumo de 07º05’25”SE e distância de 319,149 metros até encontrar o marco divisório S-H; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 79º28’59”SW e distância de 79,10 metros até encontrar o marco 6-G e, tendo confrontado do marco 7-E ao marco 6-G com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “B” de João Antônio de Oliveira; do marco 6-G deflete á direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 05º24’45”NW e distância de 333,926 metros e confrontando com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “D” de Antônio Carlos Caride, até encontrar o marco 7-D situado junto á margem direita do Córrego Água de Soturna; daí segue pelo veio do mesmo, sentido abaixo, com vários rumos e distâncias, num total de 70,00 metros e confrontando com o mesmo, até encontrar o marco 7-E, ponto inicial. Imóvel objeto da matrícula nº 76.942 do 2º CRI de Bauru/SP e inscrição junto ao INCRA sob nº 6351890166163. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Chácara Danúbio Azul – Distrito Industrial/Soturna, Arealva/SP Localizada no Acesso Agostinho Pereira de Oliveira, km 11, nº 1.500, Arealva/SP, a propriedade denominada Chácara Danúbio Azul situa-se estrategicamente nas imediações da olaria local, pouco antes do portal de entrada da cidade. O imóvel destaca-se por sua estrutura voltada ao lazer e bem-estar, contando com piscina, além de uma varanda coberta com telhas cerâmicas e uma área. A propriedade possui ainda uma área coberta adicional com telhas de fibrocimento do tipo canalete, otimizando o aproveitamento dos espaços externos. A infraestrutura da chácara é ideal para quem busca um refúgio de lazer completo ou um espaço para eventos, unindo a praticidade da residência térrea com amplas áreas de convivência cobertas. A presença da piscina integrada ao corpo principal da edificação valoriza o imóvel, proporcionando um ambiente de descanso e entretenimento privativo, devidamente estruturado para atender ao perfil de chácaras de recreio da região. Descrição Técnica: Uma gleba de terras, designada como Gleba “C”, com a área de 24.200,00 metros quadrados, equivalente a 2,42 hectares ou 1,00 alqueire paulista, de um imóvel denominado de “Sitio Santo Antonio”, situada na Fazenda “Córrego Fundo”, no Bairro Córrego Fundo, distrito e município de Arealva, desta comarca de Bauru, cujos limites e confrontações começa no marco 7-E, situado na margem direita do Córrego Agua da Soturna e junto a linha de divisa da Gleba Dividenda “B” de João Antônio de Oliveira com a respectiva gleba em referencia; à partir daí segue em reta pela linha de divisa, com o rumo de 07º05’25”SE e distância de 319,149 metros até encontrar o marco divisório S-H; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 79º28’59”SW e distância de 79,10 metros até encontrar o marco 6-G e, tendo confrontado do marco 7-E ao marco 6-G com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “B” de João Antônio de Oliveira; do marco 6-G deflete á direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 05º24’45”NW e distância de 333,926 metros e confrontando com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “D” de Antônio Carlos Caride, até encontrar o marco 7-D situado junto á margem direita do Córrego Água de Soturna; daí segue pelo veio do mesmo, sentido abaixo, com vários rumos e distâncias, num total de 70,00 metros e confrontando com o mesmo, até encontrar o marco 7-E, ponto inicial. Imóvel objeto da matrícula nº 76.942 do 2º CRI de Bauru/SP e inscrição junto ao INCRA sob nº 6351890166163. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0029842-45.2019.8.26.0071 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: Bauru Vara: 3° Vara Cível Autor: Ení Mondoni de Souza Réu: Edvaldo Benicio de Souza Descrição Chácara Danúbio Azul – Distrito Industrial/Soturna, Arealva/SP Localizada no Acesso Agostinho Pereira de Oliveira, km 11, nº 1.500, Arealva/SP, a propriedade denominada Chácara Danúbio Azul situa-se estrategicamente nas imediações da olaria local, pouco antes do portal de entrada da cidade. O imóvel destaca-se por sua estrutura voltada ao lazer e bem-estar, contando com piscina, além de uma varanda coberta com telhas cerâmicas e uma área. A propriedade possui ainda uma área coberta adicional com telhas de fibrocimento do tipo canalete, otimizando o aproveitamento dos espaços externos. A infraestrutura da chácara é ideal para quem busca um refúgio de lazer completo ou um espaço para eventos, unindo a praticidade da residência térrea com amplas áreas de convivência cobertas. A presença da piscina integrada ao corpo principal da edificação valoriza o imóvel, proporcionando um ambiente de descanso e entretenimento privativo, devidamente estruturado para atender ao perfil de chácaras de recreio da região. Descrição Técnica: Uma gleba de terras, designada como Gleba “C”, com a área de 24.200,00 metros quadrados, equivalente a 2,42 hectares ou 1,00 alqueire paulista, de um imóvel denominado de “Sitio Santo Antonio”, situada na Fazenda “Córrego Fundo”, no Bairro Córrego Fundo, distrito e município de Arealva, desta comarca de Bauru, cujos limites e confrontações começa no marco 7-E, situado na margem direita do Córrego Agua da Soturna e junto a linha de divisa da Gleba Dividenda “B” de João Antônio de Oliveira com a respectiva gleba em referencia; à partir daí segue em reta pela linha de divisa, com o rumo de 07º05’25”SE e distância de 319,149 metros até encontrar o marco divisório S-H; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 79º28’59”SW e distância de 79,10 metros até encontrar o marco 6-G e, tendo confrontado do marco 7-E ao marco 6-G com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “B” de João Antônio de Oliveira; do marco 6-G deflete á direita e segue pela linha de divisa com o rumo de 05º24’45”NW e distância de 333,926 metros e confrontando com a Gleba ora dividenda, denominada Gleba “D” de Antônio Carlos Caride, até encontrar o marco 7-D situado junto á margem direita do Córrego Água de Soturna; daí segue pelo veio do mesmo, sentido abaixo, com vários rumos e distâncias, num total de 70,00 metros e confrontando com o mesmo, até encontrar o marco 7-E, ponto inicial. Imóvel objeto da matrícula nº 76.942 do 2º CRI de Bauru/SP e inscrição junto ao INCRA sob nº 6351890166163. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Edital do Leilão Agostinho Pereira de Oliveira, km 11, Arealva - SP...

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informacoes

Valor de Avaliação

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15 %
02/03/2026 12:00 R$ 1.010.168,20
24/03/2026 12:00 R$ 858.643,00

Lance Inicial

R$ 1.010.168,20

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Não Encontrado

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