
TERRENO COM 300M² DE ÁREA TOTAL NO CONDOMÍNIO BELLIZE - ITANHAÉM/SP 03 - LOTES DE TERRENOS NO CONDOMÍNIO BELLIZE - ITANHAÉM/SP
Rua Guariroba - Quadra 006, Lote 014, Jardim Guacira, Itanhaém - São Paulo
Metragem do imóvel
300m²
Descrição do imóvel
Terreno no condomínio Condomínio Belize - Jardim Guacira, localizado no bairro Jardim Guacira, em Itanhaém - São Paulo. 300m² de área privativa. avaliado em R$ 301.893,94, com lance inicial de R$ 301.893,94 no primeiro leilão em 20/03/2026 ou R$ 150.946,95 no segundo leilão, previsto para 14/04/2026.0002825-94.2020.8.26.0266 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, conforme AV.02 – PENHORA, nos autos do processo nº 0129900-85.2006.5.02.0441, exequente Ivanildo Mauricio da Silva em e como executados Quality Manutenção e Construções Ltda Me. AV.03 / AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. AV.05 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0046600-49.2007.5.02.0262, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. AV.06 / AV.07 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0055200-96.2008.5.02.0012, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. AV.08 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0046500-94.2007.5.02.0262, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 92.575,24 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 26 de janeiro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas junto ao condomínio Constam débitos no valor de R$ 127.154,24 (cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE 03: Um terreno, situado na Rua Guariroba, quadra 006, Lote 014, com 300m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: O lote de terreno nº 14 da quadra 06, do JARDIM GUACYRA, no município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Rua Gabiroba, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m², confrontando o lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15 e nos fundos com o lote 02.”. CADASTRO: 6910. Matrícula nº 216.491 do Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 981: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 301.893,93 (trezentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 03: Um terreno, situado na Rua Guariroba, quadra 006, Lote 014, com 300m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: O lote de terreno nº 14 da quadra 06, do JARDIM GUACYRA, no município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Rua Gabiroba, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m², confrontando o lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15 e nos fundos com o lote 02.”. CADASTRO: 6910. Matrícula nº 216.491 do Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 981: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 301.893,93 (trezentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0002825-94.2020.8.26.0266 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo Foro: Foro de Itanhaém Vara: 3ª Vara Cível Do Foro De Itanhaém Juiz: Fernando de Lima Luiz Autor: Associação de Proprietários do Residencial Belize - Jardim Guacira Réu: Qualiti Manutenção e Construções Ltda. Descrição LOTE 03: Um terreno, situado na Rua Guariroba, quadra 006, Lote 014, com 300m² de área total, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: O lote de terreno nº 14 da quadra 06, do JARDIM GUACYRA, no município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Rua Gabiroba, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m², confrontando o lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15 e nos fundos com o lote 02.”. CADASTRO: 6910. Matrícula nº 216.491 do Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 981: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em outubro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 301.893,93 (trezentos e um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, conforme AV.02 – PENHORA, nos autos do processo nº 0129900-85.2006.5.02.0441, exequente Ivanildo Mauricio da Silva em e como executados Quality Manutenção e Construções Ltda Me. AV.03 / AV.04 – PENHORA EXEQUENDA. AV.05 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0046600-49.2007.5.02.0262, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. AV.06 / AV.07 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0055200-96.2008.5.02.0012, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. AV.08 – INDISPONIBILIDADE, nos autos do processo nº 0046500-94.2007.5.02.0262, pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – São Paulo – SP. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 92.575,24 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 26 de janeiro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas junto ao condomínio Constam débitos no valor de R$ 127.154,24 (cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Débito Condominial Laudo de Avaliação Outros...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























