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50% DA AVALIAÇÃO - APARTAMENTO Nº 11 COM AREA CONSTRUIDA DE 85,665 m² - BELA VISTA

localização

Rua Conselheiro Ramalho, 543 - 1º Andar, Bela Vista, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

74

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

123

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Ecifar, localizado no bairro Bela Vista, em São Paulo - São Paulo. 74m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 26/03/2026 . Aceita parcelamento.50% DA AVALIAÇÃO - APARTAMENTO Nº 11 COM AREA CONSTRUIDA DE 85,665 m² - BELA VISTA Apartamento nº 11, no 1º andar do Edifício Ecifar, à Rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º Subdistrito Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25m² a área construída da unidade autônoma e 11,415m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00m² nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 2.272,30 em março /2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há despacho do Juízo da Execução Id 323bc10: VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.000,00. A oferta do bem ocorrerá através dos sítios dos leiloeiros na internet, com apresentação de propostas nos autos em sigilo, no prazo de 30 dias nos termos dos parágrafos §1º e 2º, do art. 4º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, COM INÍCIO EM 26/02/2024. Restou fixado por este Juízo o preço mínimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais), 50% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Id acfb53c). Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas, nos termos do art. 3º, §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, §1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020. As visitas, quando autorizadas pelo juízo, deverão ser agendadas junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de solicitação formal nesse sentido encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. Os leiloeiros ficarão responsáveis pelos danos causados ao imóvel e/ou a terceiros, bem como pela solicitação da autorização de visitação junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, com período e limites determinados na autorização, com acompanhamento de Oficial de Justiça, se necessário. Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). Fixada a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. Nos termos do artigo 895 do CPC, havendo duas propostas com o mesmo valor, prevalecerá a que importar em pagamento em menos parcelas ou, se idênticas às condições, a que tiver sido apresentada primeiro, iniciados, de toda forma, os pagamentos no prazo definido no edital, mantidos os mesmos termos e limites às propostas parceladas, como já definidos acima. Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art. 6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020. A íntegra do despacho encontra-se disponível para consulta nos autos, acessível pelo site deste Tribunal. E, para que todos os interessados tenham ciência, o presente Edital será disponibilizado no site institucional deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT 2ª REGIÃO ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR 1000608-14.2017.5.02.0063...

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1 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 400.000,00

Desconto

50 %
26/03/2026 12:00 R$ 200.000,00

Lance Inicial

R$ 200.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 2.272,30

Há débitos condominiais (R$ 2....

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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