
APARTAMENTO DE COBERTURA DUPLEX 193M² – EDIFÍCIO TOP HOUSE – BELMIRA NOVAES - PERUÍBE/SP APARTAMENTO DUPLEX 193M² / EDIFÍCIO TOP HOUSE - PERUÍBE
Rua Ametista, 150 - Apto. 48 - Blco 02, Belmira Novaes, Peruíbe - São Paulo
Metragem do imóvel
193m²
Parcelamento
Aceita
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Top House, localizado no bairro Belmira Novaes, em Peruíbe - São Paulo. 1 vaga de garagem, 193m² de área privativa. avaliado em R$ 504.200, com lance inicial de R$ 506.418,47 no primeiro leilão em 21/05/2026 ou R$ 253.209,23 no segundo leilão, previsto para 11/06/2026. Aceita parcelamento.1001771-36.2020.8.26.0441 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na Referida matricula conforme AV.07 – cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensiva aos frutos e rendimentos. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 67.497,69 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 30 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 61.871,03 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e três centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 31 de março de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Apartamento de cobertura tipo duplex, situado no Rua Ametista, 150, Apto. 48 - Blco 02 - Edifício TOP HOUSE, Belmira Novaes, Peruíbe-SP, com 193m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: A unidade autônoma a ser construída, designada como Apartamento nº 48, de cobertura (tipo duplex), situado no 4º Pavimento do EDIFICIO TOP HOUSE I, Bloco 2, com frente para a Rua 1, esquina com as Ruas 5 e 6, no município de Peruíbe, composta em sua parte inferior de sala de estar com escada de acesso ao pavimento superior, sala de jantar, cozinha, área de serviço, WC, circulação, banheiro e closet, e em sua parte superior (pavimento cobertura) um terraço localizado na parte da frente e À direita do bloco 2, no sentido de quem da Rua 1 olha para o mesmo, confrontando pela frente com recuos da construção em relação a Rua 1, pelo lado direito com recuos da construção em relação ao bloco 1, pelos fundos com apartamentos de final 6 do bloco 2, e pelo lado esquerdo com o hall, com a caixa de escadas e com recuos da construção em relação a áreas de uso comum do condomínio, com a área privativa de 193,88ms2., área de uso comum do condomínio, com a área de uso comum de 68,69ms2., área de garagem de 9,90ms2., e ´área total de 272,47 ms2, compreendo no terreno e nas partes comuns a fração ideal de 3.4319%.”. CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE SOB Nº: 1.3.427.0037.032.772. Matrícula nº 169.129 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 160: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fevereiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 504.200,00 (quinhentos e quatro mil e duzentos reais), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Apartamento de cobertura tipo duplex, situado no Rua Ametista, 150, Apto. 48 - Blco 02 - Edifício TOP HOUSE, Belmira Novaes, Peruíbe-SP, com 193m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: A unidade autônoma a ser construída, designada como Apartamento nº 48, de cobertura (tipo duplex), situado no 4º Pavimento do EDIFICIO TOP HOUSE I, Bloco 2, com frente para a Rua 1, esquina com as Ruas 5 e 6, no município de Peruíbe, composta em sua parte inferior de sala de estar com escada de acesso ao pavimento superior, sala de jantar, cozinha, área de serviço, WC, circulação, banheiro e closet, e em sua parte superior (pavimento cobertura) um terraço localizado na parte da frente e À direita do bloco 2, no sentido de quem da Rua 1 olha para o mesmo, confrontando pela frente com recuos da construção em relação a Rua 1, pelo lado direito com recuos da construção em relação ao bloco 1, pelos fundos com apartamentos de final 6 do bloco 2, e pelo lado esquerdo com o hall, com a caixa de escadas e com recuos da construção em relação a áreas de uso comum do condomínio, com a área privativa de 193,88ms2., área de uso comum do condomínio, com a área de uso comum de 68,69ms2., área de garagem de 9,90ms2., e ´área total de 272,47 ms2, compreendo no terreno e nas partes comuns a fração ideal de 3.4319%.”. CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE SOB Nº: 1.3.427.0037.032.772. Matrícula nº 169.129 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 160: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fevereiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 504.200,00 (quinhentos e quatro mil e duzentos reais), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 1001771-36.2020.8.26.0441 Ação: Execução de Título Extrajudicial Despesas Condominiais Comarca: Peruíbe Foro: Foro de Peruíbe Vara: 1ª Vara Cível do Foro de Peruíbe Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOP HOUSE I Réu: RAFAEL DE ALMEIDA DOY Descrição LOTE ÚNICO: Apartamento de cobertura tipo duplex, situado no Rua Ametista, 150, Apto. 48 - Blco 02 - Edifício TOP HOUSE, Belmira Novaes, Peruíbe-SP, com 193m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: A unidade autônoma a ser construída, designada como Apartamento nº 48, de cobertura (tipo duplex), situado no 4º Pavimento do EDIFICIO TOP HOUSE I, Bloco 2, com frente para a Rua 1, esquina com as Ruas 5 e 6, no município de Peruíbe, composta em sua parte inferior de sala de estar com escada de acesso ao pavimento superior, sala de jantar, cozinha, área de serviço, WC, circulação, banheiro e closet, e em sua parte superior (pavimento cobertura) um terraço localizado na parte da frente e À direita do bloco 2, no sentido de quem da Rua 1 olha para o mesmo, confrontando pela frente com recuos da construção em relação a Rua 1, pelo lado direito com recuos da construção em relação ao bloco 1, pelos fundos com apartamentos de final 6 do bloco 2, e pelo lado esquerdo com o hall, com a caixa de escadas e com recuos da construção em relação a áreas de uso comum do condomínio, com a área privativa de 193,88ms2., área de uso comum do condomínio, com a área de uso comum de 68,69ms2., área de garagem de 9,90ms2., e ´área total de 272,47 ms2, compreendo no terreno e nas partes comuns a fração ideal de 3.4319%.”. CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE SOB Nº: 1.3.427.0037.032.772. Matrícula nº 169.129 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém – SP. Avaliação do bem, conforme Auto de Avaliação de fls. 160: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em fevereiro de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 504.200,00 (quinhentos e quatro mil e duzentos reais), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na Referida matricula conforme AV.07 – cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensiva aos frutos e rendimentos. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 67.497,69 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 30 de março de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 61.871,03 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e três centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 31 de março de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Débito Condominial Débito Condominial Rua Ametista, 150 - Estância Balneária Belmira Nova - Peruíbe - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
32 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 504.200,00
Desconto
50 %
21/05/2026 11:30 • R$ 506.418,47
11/06/2026 11:30 • R$ 253.209,23
Lance Inicial
R$ 506.418,47
Dívidas
Condomínio:
R$ 61.871,03
Total: 10.861,85...
IPTU:
R$ 10.707,01
Total: 30.576,68...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


























