
LOTE 001 APTO 702 - ED. CIDADE DE MARABÁ - BARRA - SALVADOR / BA
Rua Cesar Zama, 199 - Apartamento 702, Barra, Salvador - Bahia, Cep 40140-030
Metragem do imóvel
m²
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Ed. Cidade de Marabá, localizado no bairro Barra, em Salvador - Bahia. . avaliado em R$ 344.000, com lance inicial de R$ 344.000 no primeiro leilão em 27/01/2026 ou R$ 175.440 no segundo leilão, previsto para 29/01/2026.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Salvador/BA Endereço: Rua Cesar Zama, 199- Apartamento 702, Ed. Cidade de Marabá Matrícula: 21.722 - 1ºORI SSA / BA Descrição: IMÓVEL: APARTAMENTO de ns. 702 de porta e 245.235 da inscrição municipal do “EDIFÍCIO CIDADE DE MARABÁ”, sito a Rua Cesar Zama, nº 199, no subsdistrito da Vitória, desta Cidade, composto de quarto, living, varanda, sanitário social, cozinha, sanitário para empregada e área de serviço perfazendo a área útil de 49,60m² de área útil, e 29,00m² de área comum, com 78,60m² de área construída total, com fração ideal de 1/65, 70 avos do terreno próprio remanescente da demolição dos antigos prédios de ns. 28A e 30, que mede 19m, 95 de frente para a aludida rua, 56m, 26 do lado esquerdo, limitando-se com propriedade de Marcos Kertzamn, 51m, 54 do lado direito, limitando-se com terreno pertencente da casa antigo 26/28, de propriedade de João Martins da Fonseca, 18m, 10 de fundo com a área livre do Edf. Enseada do Porto, perfazendo a área total de 1.176,00m², tendo dito apartamento o direito a uma vaga para carro, objeto da matrícula nº 21.722, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia. Processo: 0542511-50.2014.8.05.0001 Acessar Processo Vara: 7ª Vara de Relações de Consumo Comarca: Salvador / BA Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE MARABÁ Executado: VINCENZO VIOLA e ANA CLÁUDIA MENEZES CARVALHO Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), em abril de 2025. OBSERVAÇÕES: I) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; II) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. ÔNUS: Nada consta na matrícula do imóvel, expedida em 03/11/2025. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.836,19 (mil e oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), apurado em novembro de 2025 conforme extrato de dívida ativa referente aos anos/exercícios de 2019 e 2023. Ademais, eventuais ônus das fazendas devem ser verificados pelos interessados. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 205.218,49 (duzentos e cinco mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), em 17/10/2024, conforme informado pelo exequente nas fls. de Id. 469465432, nos presentes autos. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Localização do Imóvel Endereço: Rua Cesar Zama, 199- Apartamento 702, Ed. Cidade de Marabá - Barra Cidade: Salvador / BA - CEP: 40140-030...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
366 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 344.000,00
Desconto
49 %
27/01/2026 10:00 • R$ 344.000,00
29/01/2026 10:00 • R$ 175.440,00
Lance Inicial
R$ 344.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




























