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LOTE 001 UNIDADE Nº 0202.E DO CONDOMÍNIO BEACH CLASS WAVE

localização

Condomínio Beach Class Wave, Unidade Nº 0202, Bloco E, Tamandaré, Pernambuco

metragem

Metragem do imóvel

32

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

4227

Descrição do imóvel

Indefinido , em Tamandaré - Pernambuco. 32m² de área privativa. avaliado em R$ 446.548,44, com lance inicial de R$ 446.548,44 no primeiro leilão em 04/09/2025 ou R$ 319.202,47 no segundo leilão, previsto para 04/09/2025. Aceita parcelamento.Favorito As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Cidade: Tamandaré/PE Endereço: Descrição: Unidade nº 0202 (duzentos e dois), bloco E, do Condomínio BEACH CLASS WAVE, com área privativa de 32,13m² a ser edificado no lote 5-a2, resultante do desmembramento da área remanescente do lote 05, de terras urbanas denominadas “são jose do pontal dos carneiros”, no município de Tamandaré-PE, cuja matrícula é a de n° 4.227 do RGI de Tamandaré-PE Observações do Lote PREVISÃO PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO: aproximadamente agosto de 2027 DADOS DO EMPREENDIMENTO: O empreendimento está sendo edificado pelo regime de construção por administração (condomínio fechado), na forma do art. 58 e segs. da Lei n. 4.591/64 e terá 20.874,64m² de área privativa total, 32.157,18m² de área comum de divisão proporcional, tendo assim uma área total construída de 53.031,82m². Será constituído por um total de 10 (dez) blocos arquitetônicos e sua área comum. O bloco será composto por pavimento térreo e 03 (três) pavimentos tipo ático e coberta. Todos os pavimentos tipo elevados e sucessivos ao pavimento térreo totalizarão o número de 536 (quinhentos e trinta e seis) unidades. Maiores detalhes do projeto deverão serem verificados no site www.mouradubeux.com.br; LINK DO PROJETO: CLIQUE AQUI CONDIÇÕES DOS LEILÕES: i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado, sendo o saldo, pago, por opção do arrematante, poderá ser pago: a) À VISTA (em até 72h após o leilão); b) através da quitação imediata do saldo devedor vencido, acrescido das despesas de procedimento (comissão, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital) e do pagamento das cotas de construção vincendas em igualdade de condições com os demais condôminos do grupo, conforme cronograma financeiro estabelecido por ocasião da constituição do Condomínio e ratificado nos respectivos Termos de Inscrição e outros ajustes preliminares subscritos pelos condôminos e que servem de balizamento jurídico ao empreendimento; ii) O Leiloeiro também fará constar do Auto de Arrematação os dados do licitante que ofertar o segundo maior lance, para que ele seja declarado vencedor em caso de: a) desfazimento pelo inadimplemento do saldo pelo arrematante; b) pela falta de apresentação, pelo arrematante, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, de todos os documentos necessários à formalização do contrato que instrumentaliza a aquisição dos direitos sobre a unidade arrematada; iii) Nessas hipóteses, não sendo viável a arrematação pelo segundo maior lance, o licitante inicialmente declarado vencedor responderá pelas despesas relativas ao procedimento, notadamente, os valores dispendidos com a publicação dos respectivos editais e demais despesas operacionais, na forma do art. 389 do CC; iv) Nas 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão, a Comissão de Representantes, em igualdade de condições com o arrematante poderá exercer seu direito de preferência estabelecido no § 3° do art. 63 da Lei n§ 4.591/64, caso em que o imóvel será adjudicado; DISPOSIÇÕES GERAIS: a) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá o Condomínio aplicar penalidades previstas neste Edital e na Lei. b) O CONDOMÍNIO poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do leilão, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer item (imóvel) do leilão, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. c) A nenhum participante do leilão será dado o direito de alegar desconhecimento das condições previstas neste edital, mesmo porque, por ocasião do leilão todas as informações e esclarecimentos serão previamente detalhados e explicitados pelo Leiloeiro Oficial. d) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliárias autônoma arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da unidade, item G.4 do respectivo contrato - assumindo ainda eventuais despesas do imóvel a partir deste momento, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento. e) O Leiloeiro tem em seu poder todos os documentos pertinentes ao empreendimento, os quais poderão ser examinados até a data e hora do leilão, por todos os interessados. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Tamandaré / PE...

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4 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 446.548,44

Desconto

29 %
04/09/2025 12:00 R$ 446.548,44
04/09/2025 12:30 R$ 319.202,47

Lance Inicial

R$ 319.202,47

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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