
Nua propriedade de um imóvel residencial QUINTANA-SP/Imóveis
Av. São João, N. 349, Quintana, Sp
Descrição do imóvel
Terreno , em Quintana - São Paulo. . avaliado em R$ 767.863, com lance inicial de R$ 767.863,25 no primeiro leilão em 29/08/2025 ou R$ 706.434,2 no segundo leilão, previsto para 24/09/2025.0000570-25.2018.8.26.0464 Informações Número do Processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: POMPÉIA - SP Vara: 1ª VARA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Réu: ULISSES LICÓRIO Descrição Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03, e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 767.863,28 2º Leilão - Lance mínimo R$ 706.434,21 DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel matrícula nº 102 do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 767.863,28 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.28- PENHORA de 20% do imóvel, expedida nestes autos; Av.29- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; Av.33- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000457-71.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 16/06/2025, não foram constatados débitos de IPTU. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 26/08/2025 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 29/08/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/09/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92% (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03, e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 767.863,28 2º Leilão - Lance mínimo R$ 706.434,21 DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel matrícula nº 102 do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 767.863,28 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.15- USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.28- PENHORA de 20% do imóvel, expedida nestes autos; Av.29- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de 20% do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; Av.33- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000457-71.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 16/06/2025, não foram constatados débitos de IPTU. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
71 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 767.863,00
Desconto
8 %
29/08/2025 11:00 • R$ 767.863,25
24/09/2025 11:00 • R$ 706.434,20
Lance Inicial
R$ 706.434,20
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 0,00
não foram constatados débitos de IPTU...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





















