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Uma gleba de terras c/ 48.400,00m² - Jordanésia - Cajamar/SP 664º LEILÃO JUDICIAL TRT2 ENCERRA 15/07/25 A PARTIR 10H

localização

Av. Arnaldo Rojek, 01, Jordanésia, Cajamar, Sp

metragem

Metragem do imóvel

48400

Número da matrícula

581

Descrição do imóvel

Area Rural , em Cajamar - São Paulo. 48400m² de área privativa. avaliado em R$ 83.000.000, com lance inicial de R$ 33.200.000 no primeiro leilão em 15/07/2025 .0235700-73.1995.5.02.0058 Informações Número do Processo: 0235700-73.1995.5.02.0058 Autor: LUIZ CARLOS ROMERO, CPF: 849.856.908-72 Réu: ANTONIO CARLOS CAIO SIMEIRA JACOB Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 581 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 24234.44.54.0001.01.000. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS, situada em Cajamar, nesta comarca, Sítio Taboão, Bairro dos Cristais, com a área de 48.400, 00m2., designada por gleba nº 4, com 4 hectares a 84 ares, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do Km.39 mais 456m. da Via Anhanguera com o rumo de 85º 13 NE a com a distância de 97,65m. encontra-se o ponto inicial desta gleba, localizada na confluência das glebas nº 1, 2 e 5, te marco defletindo à esquerda, segue rumo 179 191 NE B a distância de 246,00m. até encontrar o marco localizado divisa com a gleba nº 5 e fazendo divisa com a gleba nº 1. Deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 85º 13' NE e com a distância de 212,35m. até encontrar outro marco. Deste marco deflete à direita e segue o rumo de 17º 19º 50 e com a distância de 246,00m., atravessando o ribeirão, até encontrar outro marco. Deste marco deflete à direita e segue com o rumo de 85º 13' SO e com a distância de 212,35m, confrontando até este ponto com a gleba nº 5, até encontrar ponto de partida. A.18: sobre o imóvel retro descrito existe um prédio para fins de indústria, s/n com frente para a Vila Anhanguera. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:b5d0756): "O imóvel integra um complexo maior, que compreende as matriculas 5.487, 5.488, 1.898, 581 e 580/1 e se estende por uma área total de 407.847,00 m². (...) Constatação “in loco”: área de grandes proporções onde se encontram diversos galpões, que se estendem da entrada do complexo até a divisa estabelecida por um ribeirão e um lago. (...) O imóvel possui área de 48.400 m² e localiza-se em região de fácil acesso, às margens da Rodovia Anhanguera, no distrito de Jordanésia, um dos mais importantes polos de logística do Estado de São Paulo. Contudo, deve-se considerar o fato de o lote integrar um complexo maior, o que desfavorece sua exploração de forma isolada. A esse respeito, além de não haver acesso exclusivo, parte dos galpões estendem-se ao lote vizinho (matrícula 580/1). Embora não haja informações detalhadas sobre a metragem das edificações, as quais não se encontram registradas nas matrículas, constata-se um alto coeficiente de aproveitamento do terreno, especialmente em razão do número de galpões situados na área correspondente à matrícula nº 581."; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 581 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 24234.44.54.0001.01.000. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS, situada em Cajamar, nesta comarca, Sítio Taboão, Bairro dos Cristais, com a área de 48.400, 00m2., designada por gleba nº 4, com 4 hectares a 84 ares, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do Km.39 mais 456m. da Via Anhanguera com o rumo de 85º 13 NE a com a distância de 97,65m. encontra-se o ponto inicial desta gleba, localizada na confluência das glebas nº 1, 2 e 5, te marco defletindo à esquerda, segue rumo 179 191 NE B a distância de 246,00m. até encontrar o marco localizado divisa com a gleba nº 5 e fazendo divisa com a gleba nº 1. Deste ponto deflete à direita e segue com o rumo de 85º 13' NE e com a distância de 212,35m. até encontrar outro marco. Deste marco deflete à direita e segue o rumo de 17º 19º 50 e com a distância de 246,00m., atravessando o ribeirão, até encontrar outro marco. Deste marco deflete à direita e segue com o rumo de 85º 13' SO e com a distância de 212,35m, confrontando até este ponto com a gleba nº 5, até encontrar ponto de partida. A.18: sobre o imóvel retro descrito existe um prédio para fins de indústria, s/n com frente para a Vila Anhanguera. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:b5d0756): "O imóvel integra um complexo maior, que compreende as matriculas 5.487, 5.488, 1.898, 581 e 580/1 e se estende por uma área total de 407.847,00 m². (...) Constatação “in loco”: área de grandes proporções onde se encontram diversos galpões, que se estendem da entrada do complexo até a divisa estabelecida por um ribeirão e um lago. (...) O imóvel possui área de 48.400 m² e localiza-se em região de fácil acesso, às margens da Rodovia Anhanguera, no distrito de Jordanésia, um dos mais importantes polos de logística do Estado de São Paulo. Contudo, deve-se considerar o fato de o lote integrar um complexo maior, o que desfavorece sua exploração de forma isolada. A esse respeito, além de não haver acesso exclusivo, parte dos galpões estendem-se ao lote vizinho (matrícula 580/1). Embora não haja informações detalhadas sobre a metragem das edificações, as quais não se encontram registradas nas matrículas, constata-se um alto coeficiente de aproveitamento do terreno, especialmente em razão do número de galpões situados na área correspondente à matrícula nº 581."; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)....

Leiloeiro

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 83.000.000,00

Desconto

60 %
15/07/2025 07:00 R$ 33.200.000,00

Lance Inicial

R$ 33.200.000,00

Dívidas
Condomínio:
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IPTU:
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Fiduciário:
Não Encontrado

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