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VAGA DE GARAGEM DUPLA | SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

localização

Av. Francisco Prestes Maia, 714 - N° 27 Do 1º Andar, Centro, São Bernardo Do Campo - São Paulo, Cep 09770-000

metragem

Metragem do imóvel

20

metragem

Garagem

2 vagas

Número da matrícula

112.764

Descrição do imóvel

Vaga de Garagem no condomínio Condomínio Varandas, localizado no bairro Centro, em São Bernardo Do Campo - São Paulo. 2 vagas de garagem, 20m² de área privativa. avaliado em R$ 81.650, com lance inicial de R$ 83.945,72 no primeiro leilão em 16/07/2026 ou R$ 41.972,86 no segundo leilão, previsto para 13/08/2026.VAGA DE GARAGEM DUPLA | SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Descrição legal: Vaga de garagem dupla, localizada no 1º andar do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO VARANDAS", com uma área privativa real de 20m² Endereço: Av. Francisco Prestes Maia, 714 Vaga de garagem dupla sob o n° 27 do 1º andar) - Centro, São Bernardo do Campo - SP, 09770-000 Imóvel: Vaga de Garagem Dupla sob o n° 27 , localizada no 1º andar, do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO VARANDAS", com acesso pelo n° 714 da Avenida Francisco Prestes Maia; demarcada no solo, mediante pintura de linhas de divisa, com capacidade para a guarda e estacionamento de dois veículos de passeio de médio porte, considerado o padrão nacional; tendo a área privativa real de 20,0200m2, área comum real de 5,321m2, área total construída real de 25, ,341m2, fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum igual a 0,0651%, equivalente no terreno a 1,8379m2; de quem a olha e a adentra a partir da respectiva área de circulação de veículos que lhe serve de acesso, observando-se o mesmo trajeto dos veículos, confronta-se pela frente com a área de circulação de veículos; pelo lado direito com área de uso comum; pelo lado esquerdo com a Vaga de Garagem 28 e pelos fundos com parte da Vaga de Garagem 45JO mencionado empreendimento acha-se construído em um terreno com a área de 2.823,16 metros quadrados, com frente para a Rua Carlos Del Prete esquina com a Avenida Francisco Prestes Maia. CADASTRO MUNICIPAL – 001.021.050.187. MATRÍCULA: Nº 112.764 do 1º CRI de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO: R$81.650,00, em julho de 2025 – fls.642. VAGA DE GARAGEM DUPLA | SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem , que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Coma comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 81.650,00

Desconto

49 %
16/07/2026 12:30 R$ 83.945,72
13/08/2026 13:30 R$ 41.972,86

Lance Inicial

R$ 83.945,72

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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