
APARTAMENTO | 2 DORMITÓRIOS | MARÍLIA/SP
Rua Capitão Adorcino De Oliveira Lyrio, 45 - Apto 112, Salgado Filho, Marília - São Paulo
Metragem do imóvel
145m²
Quartos
2
Banheiros
2
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Vale do Sol, localizado no bairro Salgado Filho, em Marília - São Paulo. 2 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, 145m² de área privativa. avaliado em R$ 421.780,62, com lance inicial de R$ 545.455,94 no primeiro leilão em 18/06/2026 ou R$ 381.819,16 no segundo leilão, previsto para 20/07/2026.APARTAMENTO | 2 DORMITÓRIOS | MARÍLIA/SP Descrição legal: Apartamento com área útil de 145,20m², a área comum de 40,525 m² e a área construída de 185,725m² Endereço: Rua Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio, n° 45, Apto 112, Bairro Salgado Filho, Marília/SP. Imóvel: APARTAMENTO Nº 112, situado no 11º andar do Edifício Vale do Sol, que faz frente para a Rua Adorcino de Oliveira Lyrio, onde tem acesso e recebeu o nº 45, com a fração ideal de 3,8461% do terreno no seu todo, já incluído um espaço na garagem, contendo a área útil de 145,20 metros quadrados, a área comum de 40,525 metros quadrados e a área construída de 185,725 metros quadrados , o terreno onde foi construído o referido Edifício Vale do Sol, compõe-se no seu todo, de cinco lotes numerados de 1 a 5, da quadra nº 13, do Bairro Senador Salgado Filho, prolongamento, nesta cidade, medindo 75,26 metros em curva com frente para a Rua Adorcino de Oliveira Lyrio, na confluência das Ruas D e prolongamento da Rua Pirajá, com as quais faz esquina, pela mencionada Rua D, mede 23,00 metros, pelo mencionado prolongamento da Rua Pirajá, mede também 23,00 metros e finalmente na face dos fundos, mede 65,00 metros, confrontando com terrenos da Fazenda Bonfim, encerrando uma área de 2.247,74 metros quadrados. Consta no laudo de avaliação que o referido imóvel possui 2 dormitórios sendo 1 suíte, sala de estar e de jantar, cozinha com almoço, banheiro social, lavanderia e dormitório de empregada com banheiro privativo, está localizado à Rua Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio, n° 45, Apto 112, Bairro Salgado Filho, Marília/SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 347/376. CADASTRO MUNICIPAL: 00821200. MATRÍCULA: Nº 4.093 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO: R$ 421.780,63 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos) em julho de 2021 (fls. 365). APARTAMENTO | 2 DORMITÓRIOS | MARÍLIA/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br . O lance à vista prevalecerá sobre o parcelado. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Coma comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Nãosendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
184 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 421.780,62
Desconto
9 %
18/06/2026 14:00 • R$ 545.455,94
20/07/2026 14:00 • R$ 381.819,16
Lance Inicial
R$ 545.455,94
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
























