
50% RUA HADDOCK LOBO 86, SALA
Rua Hadock Lobo, 86 - Sala 805, Estácio De Sá, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro
Metragem do imóvel
35m²
Descrição do imóvel
Comercial , localizado no bairro Estradaácio de Sá, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 35m² de área privativa. avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 100.000 no primeiro leilão em 15/06/2026 ou R$ 50.000 no segundo leilão, previsto para 16/06/2026.(21) 2508-7007 LOGIN CADASTRE-SE 50% RUA HADDOCK LOBO 86, SALA R$ 100.000,00 Previous Next * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º LEILÃO Tipo:Online Abertura:08/06/2026 11:00 Encerramento:15/06/2026 11:00:00 Aguardando Abertura FAZER LOGIN HISTÓRICO DE LANCES Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora DESCRIÇÃO DO LOTE EDITAL COMPLETO ireitos hereditários correspondentes à parte ideal de 50% da Sala 805 do Edifício a ser construído no terreno existiu o prédio número 86 da Rua Hadock Lobo, e que receberá número 86 pela Rua Hadock Lobo e suplementar pela Rua João Paulo I, com a correspondente fração de 0,00896 do respectivo terreno que mede (conforme AV-04): 12,90m de frente pela Rua Hadock Lobo, ao lado oposto pela Avenida João Paulo I, mede 13,50m em curva externa subordinada a um raio de 520,00m; 59,00m à direita e 55,00m à esquerda. AV-05: A construção da unidade foi concluída, tendo sido o habite-se concedido em 18 de junho de 1994. AV-06: Registrada a convenção de Condomínio. Conforme consta na matrícula n° 31.443 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d28234d. Trata-se de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos hereditários sobre o imóvel, pertencentes ao executado ALMERINDO VEIGA NETO. Endereço atualizado: RUA HADDOCK LOBO 86, SALA 805, ESTÁCIO DE SÁ, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1e063b1: Conforme informações prestadas por Márcio Moreira, porteiro, que esclareceu que a sala se encontra desocupada há muitos anos. Cientes do Id e04fea3: Ante as informações trazidas pela autora sob o ID e4e4512, e sendo plenamente possível a penhora dos direitos hereditários existentes em favor do réu ALMERINDO VEIGA NETO em razão do falecimento de seu genitor ante a ausência de inventário, defiro a expedição do competente mandado de penhora no percentual de 50% do imóvel de matrícula nº 31.443, consistente em uma sala na Rua Haddock Lobo, 86, sala 805, Estácio de Sá, Rio de Janeiro. Cientes do Id 4c27992: Após análise ao INFOJUD, não se verifica quaisquer declarações de bens nos IRs do réu ALMERINDO VEIGA NETO, o que, somado à ausência de inventário formalizado até o momento, indicia tentativa ardilosa de 'congelar' o patrimônio herdado, de forma a dificultar intencionalmente a quitação das verbas trabalhistas. Tenho, portanto, por perpetrada a fraude à execução. Cientes da PROMESSA DE VENDA do R-07, onde ESPAÇO E FORMA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA prometeu vender à ADEILSON VEIGA (genitor do réu - falecido) e sua mulher ILZA MARIA SANTOS VEIGA (genitora do réu/coproprietária). Devido ao tempo do registro da escritura (16/01/1995), e por não constar na matrícula notificação de débitos não pagos, faz presumir que a promessa de venda foi quitada, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (Art. 206, §5º, inc. I do Código Civil), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843 e 843, §1º do CPC, deve o(a) Coproprietário(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). DETALHES Documentação: BAIXAR Nº Lote:0100571-64.2022.5.01.0483 SituaçãoAberto Informações Adicionais:A venda refere-se exclusivamente à 50% do imóvel. A propriedade não será vendida em sua totalidade. Avaliado Em:R$ 100.000,00 Lance Inicial:R$ 100.000,00 Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 50.000,00 Incremento mínimo:R$ 3.000,00 Primeiro Leilão08/06/2026 Até 15/06/2026 Segundo Leilão15/06/2026 Até 16/06/2026 Processo:0100571-64.2022.5.01.0483 Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Autor:VANESSA ALVES SOUZA PINHEIRO (ADVOGADO: ROBERTA APRIGIO ALVES) Réu:ALTEREGO ASSESSORIA E ASSISTENCIA EMPRESARIAL – EIRELI (ADVOGADO: WALLERIA MARTINS RODRIGUES) e outro(s) OUTROS LOTES Veja outros lotes deste Leilão R$ 171.922,50 RJ 116, KM 38, LT. 57, RETA DOS IPÊS, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ Descrição cf. matrícula: Lo ... 01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0002950-92.2010.8.19.0012 08/06/2026 11:00 Edital R$ 200.000,00 RUA 35, Nº 63, CONJ. RESIDENCIAL DA ESTRADA DE MANGUARIBA, PACIÊNCIA, RIO DE JANEIRO/RJ Direito e ação do imóvel si ... 01ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ 0431409-62.2016.8.19.0001 08/06/2026 11:00 Edital R$ 3.500.000,00 RUA SALDANHA MARINHO, 78, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTCAZES/RJ. CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0048729-88.2015.8.19.0014 08/06/2026 11:00 Edital INFORMAÇÕES SOBRE LEILÕES? INSCREVA-SE Copyrights 2026 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon Sobre Regulamento Lotes Atendimento...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
67 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 100.000,00
Desconto
50 %
15/06/2026 11:00 • R$ 100.000,00
16/06/2026 11:00 • R$ 50.000,00
Lance Inicial
R$ 100.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
















