
LOTE 2 - APARTAMENTO 32,50M² 1 DORM. SALA COM DESPENSA 200M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS LOTE 2 - APARTAMENTO 32,50M² 1 DORM. SALA COM DESPENSA 200M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS
Rua Bassin Nagib Trabulsi, 90 - 7º Pavimento, Bloco B, Ponta Da Praia, Santos - São Paulo
Metragem do imóvel
32m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Quartos
1
Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Antilhas, localizado no bairro Ponta da Praia, em Santos - São Paulo. 1 quarto, 1 banheiro, 32m² de área privativa. avaliado em R$ 250.000, com lance inicial de R$ 279.512 no primeiro leilão em 31/07/2026 ou R$ 167.708 no segundo leilão, previsto para 20/08/2026. Aceita parcelamento.0204747-59.2007.8.26.0100 LOTE 2: MATRÍCULA 58.780 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 50% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO Nº 709, localizado no 7º pavimento do Edifício Antilhas (Bloco B), situado à Rua Bassin Nagib Trabulsi nº 90, antiga rua Nagib Elias Trabulsi, contendo: 1 quarto, saleta, kitchnet, banheiro, ante-camara, armário embutido e área de serviço com tanque, confronta, na frente com o corredor de circulação do respectivo pavimento, por onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento nº 707, do outro com o apartamento nº 711, e nos fundos com o espaço intermediário dos blocos; tem a área útil de 32,50 metros quadrados, área comum de 14,876 metros quadrados, num total de 47,376 metros quadrados, e possue tanto no terreno como nas partes comuns , uma fração ideal equivalente a 0,2600% do todo; o terreno onde se acha construído o Edifício Antilhas (Bloco B), bem como o Edifício Honduras (Bloco A), está descrito na respectiva especificação condominial. Matrícula 6.229 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 88.005.030.062. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 556/613: R$ 250.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Condomínio: R$ 507,35. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.6 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 50% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.7 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.8 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 25% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.9 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 50% do imóvel. Não constam débitos condominiais conforme informado pela administradora do condomínio Interbens Condomínios. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição LOTE 2: MATRÍCULA 58.780 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 50% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO Nº 709, localizado no 7º pavimento do Edifício Antilhas (Bloco B), situado à Rua Bassin Nagib Trabulsi nº 90, antiga rua Nagib Elias Trabulsi, contendo: 1 quarto, saleta, kitchnet, banheiro, ante-camara, armário embutido e área de serviço com tanque, confronta, na frente com o corredor de circulação do respectivo pavimento, por onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento nº 707, do outro com o apartamento nº 711, e nos fundos com o espaço intermediário dos blocos; tem a área útil de 32,50 metros quadrados, área comum de 14,876 metros quadrados, num total de 47,376 metros quadrados, e possue tanto no terreno como nas partes comuns , uma fração ideal equivalente a 0,2600% do todo; o terreno onde se acha construído o Edifício Antilhas (Bloco B), bem como o Edifício Honduras (Bloco A), está descrito na respectiva especificação condominial. Matrícula 6.229 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 88.005.030.062. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 556/613: R$ 250.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Condomínio: R$ 507,35. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.6 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 50% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.7 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.8 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 25% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.9 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 50% do imóvel. Não constam débitos condominiais conforme informado pela administradora do condomínio Interbens Condomínios. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a Lote 1: R$ 361.129,00 e Lote 2: R$ 279.512,00 e Lote 3: R$ 965.991,00 (abril/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a Lote 1: R$ 216.678,00, Lote 2: R$ 167.708,00 e Lote 3: R$ 579.565,00 (abril/2026). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em conta a ser informada pela leiloeira, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Rua Bassim Nagib Trabulsi, 90 - Ponta da Praia - Santos - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
13 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 250.000,00
Desconto
33 %
31/07/2026 09:00 • R$ 279.512,00
20/08/2026 09:00 • R$ 167.708,00
Lance Inicial
R$ 279.512,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 507,35
Condomínio: R$ 507,35...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
























