
IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA TOTAL DE 294M² - PARQUE CONTINENTAL - GUARULHOS / SP IMÓVEL RESIDENCIAL COM ÁREA TOTAL DE 294M² - GUARULHOS / SP
Rua Durvalino Trevisan, 369373 - Parque Continental, Guarulhos - São Paulo
Metragem do imóvel
294m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Parque Continental, em Guarulhos - São Paulo. 294m² de área privativa. avaliado em R$ 836.478,56, com lance inicial de R$ 836.478,5 no primeiro leilão em 01/06/2026 ou R$ 501.887,12 no segundo leilão, previsto para 23/06/2026. Aceita parcelamento.0000762-80.2020.8.26.0045 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta conforme AV.18 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 6.455,49 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) referente ao Lote 27-A, e R$ 68.145,78 (sessenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 10 de abril de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado na Rua Durvalino Trevisan, nº 369/373 – Parque Continental – Guarulhos / SP., de acordo com o laudo de avaliação de fls. 1.080 / 1.192, segundo indicado na planta do imóvel avaliado foi desmembrado em 02 sublotes perante a municipalidade, o Lote 27-A possui uma área de terreno de 147,44 m² e o lote 27-B também possui uma área de terreno de 147,44 m². Dito isto, o terreno onde se situa o Lote nº 27, da Quadra nº 145, do Loteamento Parque Continental, possui formato irregular, com testada de 10,00 m, perfazendo a área total de 294,88 m² (147,44m² + 147,44m²), que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote nº 27, da quadra 145, do loteamento denominado “Parque Continental” perímetro urbano do distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 10,00ms de frente para a rua 122; por 25,00ms. Da frente aos fundos de ambos os lados, e nos fundos mede 13,59ms; encerrando a área total de 294,88ms²; confinando no lado nº 28, e nos fundos com parte do lote nº 14 e parte do lote nº 13. ”. CONTRIBUINTE: 081.33.40.0344.00.000 (Lote 27-A) e 081.33.40.0349.00.000 (Lote 27-B). Matrícula nº 78.676 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.080/1.192 homologada por decisão de fls. 1.301: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 836.478,58 (oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até abril de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado na Rua Durvalino Trevisan, nº 369/373 – Parque Continental – Guarulhos / SP., de acordo com o laudo de avaliação de fls. 1.080 / 1.192, segundo indicado na planta do imóvel avaliado foi desmembrado em 02 sublotes perante a municipalidade, o Lote 27-A possui uma área de terreno de 147,44 m² e o lote 27-B também possui uma área de terreno de 147,44 m². Dito isto, o terreno onde se situa o Lote nº 27, da Quadra nº 145, do Loteamento Parque Continental, possui formato irregular, com testada de 10,00 m, perfazendo a área total de 294,88 m² (147,44m² + 147,44m²), que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote nº 27, da quadra 145, do loteamento denominado “Parque Continental” perímetro urbano do distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 10,00ms de frente para a rua 122; por 25,00ms. Da frente aos fundos de ambos os lados, e nos fundos mede 13,59ms; encerrando a área total de 294,88ms²; confinando no lado nº 28, e nos fundos com parte do lote nº 14 e parte do lote nº 13. ”. CONTRIBUINTE: 081.33.40.0344.00.000 (Lote 27-A) e 081.33.40.0349.00.000 (Lote 27-B). Matrícula nº 78.676 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.080/1.192 homologada por decisão de fls. 1.301: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 836.478,58 (oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até abril de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0000762-80.2020.8.26.0045 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo Foro: Foro de Arujá Vara: 1ª Vara Cível Do Foro De Arujá – SP Juiz: Guilherme Lopes Alves Pereira Autor: Ariovaldo Bertagilia Junior Réu: Imobiliária e Construtora Continental Ltda Descrição LOTE ÚNICO: Imóvel residencial, situado na Rua Durvalino Trevisan, nº 369/373 – Parque Continental – Guarulhos / SP., de acordo com o laudo de avaliação de fls. 1.080 / 1.192, segundo indicado na planta do imóvel avaliado foi desmembrado em 02 sublotes perante a municipalidade, o Lote 27-A possui uma área de terreno de 147,44 m² e o lote 27-B também possui uma área de terreno de 147,44 m². Dito isto, o terreno onde se situa o Lote nº 27, da Quadra nº 145, do Loteamento Parque Continental, possui formato irregular, com testada de 10,00 m, perfazendo a área total de 294,88 m² (147,44m² + 147,44m²), que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote nº 27, da quadra 145, do loteamento denominado “Parque Continental” perímetro urbano do distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 10,00ms de frente para a rua 122; por 25,00ms. Da frente aos fundos de ambos os lados, e nos fundos mede 13,59ms; encerrando a área total de 294,88ms²; confinando no lado nº 28, e nos fundos com parte do lote nº 14 e parte do lote nº 13. ”. CONTRIBUINTE: 081.33.40.0344.00.000 (Lote 27-A) e 081.33.40.0349.00.000 (Lote 27-B). Matrícula nº 78.676 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.080/1.192 homologada por decisão de fls. 1.301: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 836.478,58 (oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até abril de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta conforme AV.18 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 6.455,49 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) referente ao Lote 27-A, e R$ 68.145,78 (sessenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 10 de abril de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação IPTU IPTU Outros Rua Durvalino Trevisan, 369/373 - Parque Continental - Guarulhos - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
29 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 836.478,56
Desconto
40 %
01/06/2026 09:00 • R$ 836.478,50
23/06/2026 09:00 • R$ 501.887,12
Lance Inicial
R$ 836.478,50
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 68.145,78
Total Geral: 6.455,49...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















