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Casa residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, Jardim Leonor, Campinas/SP, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2 Leilão

localização

Rua Maestro Salvador Bueno De Oliveira, 289 - Jardim Leonor, Campinas - São Paulo, Cep 13041-160

metragem

Metragem do imóvel

340

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Financiamento

Aceita

Número da matrícula

89.753

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Jardim Leonor, em Campinas - São Paulo. 340m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 863.419,44 no primeiro leilão em 16/03/2026 ou R$ 1.565.063,8 no segundo leilão, previsto para 17/06/2026. Aceita financiamento. 340,00m² 395,00m² Informações Condições EDITAL DE LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO Leilões online HUNZIKER CONSTRUTORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 29.826.162/0001-65, na qualidade de Credora Fiduciária e na forma dos artigos 26, 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.514/97, e posteriores alterações, venderá em Públicos Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial, MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, o bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir expostas: A. DO DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO DA FONSECA, inscrito no CPF/RFB sob nº 050.561.928-80 B. DO IMÓVEL: Constitui objeto do presente leilão, a venda do bem imóvel descrito no ANEXO I deste Edital de Leilão, observado os valores mínimos estabelecidos pela Credora Fiduciária. C. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES: O 1º Leilão terá início no dia 16 de março de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. Não havendo lances, será encerrado o 1º Leilão. Na hipótese de não haver lances no 1º Leilão, o 2º Leilão terá início no dia 17 de março de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. D. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões do imóvel descrito no ANEXO I serão realizados tão somente na modalidade ONLINE. E. DO ÔNUS: 1) É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental, eventuais ações judiciais em andamento, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro; 2) As despesas da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, inclusive pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, débitos condominiais e municipais que vencerem a partir da data da arrematação ficarão sob a responsabilidade do arrematante. 3) IMÓVEL OCUPADO. A desocupação do imóvel e a regularização da construção serão de responsabilidade exclusiva do Arrematante, bem como serão de sua responsabilidade todas as despesas, custas, emolumentos e taxas decorrentes de tais atos; 4) O Arrematante deverá observar as restrições associativas, ambientais, urbanísticas, construtivas convencionais, municipais, estaduais e federais; 5) Imóvel entregue no estado em que se encontra. F. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: 1) Não haverá visitação do imóvel; 2) Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, por intermédio do portal www.silveiraleiloes.com.br; 3) Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões online www.silveiraleiloes.com.br, mediante cadastro prévio dos interessados; 4) Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.silveiraleiloes.com.br, em catálogos ou qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF; 6) Não serão admitidos lances enviados via e-mail; 7) Os participantes deverão ter disponíveis em seu computador os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões. 8) Eventuais quedas no sistema e/ou na navegação da internet não poderão ser imputadas à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro Oficial; 9) O pagamento do valor da arrematação será à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED/PIX para a conta bancária informada pelos Credores Fiduciários após o encerramento do leilão; 10) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, a qual deverá ser paga à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, por meio de PIX para a conta bancária informado pelo Leiloeiro Oficial após o encerramento do leilão; 11) Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o Arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará à Credora Fiduciária o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil; 2) O auto de arrematação será emitido e assinado pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do leilão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável; 13) O auto de arrematação somente será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro; 14) Após o recebimento do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões para agendar com a Credora Fiduciária a lavratura da escritura definitiva; 15) A escritura definitiva de venda e compra será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da comprovação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo Arrematante; a. A Escritura Pública de Venda e Compra somente será lavrada em cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA, cabendo ao Arrematante arcar com eventuais custas de seu deslocamento ou organizar eventual assinatura por teleconferência e certificado digital; b. O Arrematante declara estar ciente de que o cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA possui uma minuta padrão previamente aprovada, cujas cláusulas e termos não serão passíveis de alterações; c. O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra para efetivar seu registro junto ao respectivo Oficiais de Registro de Imóveis, bem como para efetuar a transferência da titularidade do imóvel junto aos demais órgãos de serviços públicos, sob a pena de ficar configurado o seu inadimplemento, devendo ele responder por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou o Leiloeiro Oficial por sua inércia; d. O Arrematante se responsabiliza pela eventual baixa de averbação relativas a informações de ações judiciais, penhoras, arrestos e outros ônus que possam recair sobre a matrícula do imóvel, bem como pelas custas, despesas e emolumentos decorrentes de tais atos; 16) Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 24, parágrafo único, art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97, e com o pactuado contratualmente entre as partes, e poderão ser atualizados e corrigidos até as datas dos leilões; 17) Os interessados têm conhecimento de que o Devedor Fiduciante poderá exercer a preferência adquirindo o imóvel até as datas dos leilões, conforme preceitua o artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97; 18) Na hipótese do exercício de preferência, caberá ao Devedor Fiduciante o pagamento do valor e da comissão do leilão, que deverá ocorrer até a data do 2º leilão (dia e hora); 19) Ainda na hipótese do exercício de preferência, com exceção do prazo de pagamento, cabem aos Devedores Fiduciantes todas as demais regras dos leilões; 20) Os participantes declaram tacitamente, que tomaram ciência da situação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental e processual existente ou não, de eventuais ações judiciais em andamento referente ao imóvel objeto dos leilões, que o imóvel poderá ser objeto de ação judicial posteriormente aos leilões, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o mesmo, não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Vendedora e nem ao Leiloeiro; 21) A evicção de direito fica restrita exclusivamente ao valor pago na arrematação do imóvel, em consonância com o artigo 448 do Código Civil Brasileiro, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou direito de reaver o valor pago a título de honorários relativo à comissão do leiloeiro pública oficial; 22) Os participantes declaram tacitamente que estão de acordo com as regras e condições estabelecidas para os leilões e delas não poderão alegar desconhecimento, nem da legislação que os fundamenta e nem das condições do imóvel; 23) As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão dos Leiloeiros Oficiais; 24) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Rotary nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone nº (19) 3794.2030 e (19) 98138.3065 portal www.silveiraleiloes.com.br, ou e-mail contato@silveiraleiloes.com.br. Fica o devedor fiduciante Carlos Alberto da Fonseca, inscrito no CPF/RFB sob nº 050.561.928-80, comunicado das datas dos leilões, também pelo presente edital, eis que se encontra em local desconhecido, para o exercício da preferência. Leiloeiro Oficial: MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843 Credora Fiduciária: HUNZIKER CONSTRUTORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 29.826.162/0001-65 ANEXO I IMÓVEL Prédio residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, do Loteamento denominado Jardim Leonor, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13041-160, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2. Matrícula imobiliária nº 89.753 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro municipal nº 3441.13.71.0046.01001. Consolidação da propriedade em 10/11/2025. O imóvel está ocupado, a desocupação ficará à cargo do arrematante. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 863.419,45. 2º LEILÃO: R$ 1.565.063,76. A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário. Descrição Prédio residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, do Loteamento denominado Jardim Leonor, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13041-160, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2. Matrícula imobiliária nº 89.753 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro municipal nº 3441.13.71.0046.01001. Consolidação da propriedade em 10/11/2025. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 863.419,45. 2º LEILÃO: R$ 1.565.063,76. Prédio residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, do Loteamento denominado Jardim Leonor, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13041-160, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2. Matrícula imobiliária nº 89.753 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro municipal nº 3441.13.71.0046.01001. Consolidação da propriedade em 10/11/2025. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 863.419,45. 2º LEILÃO: R$ 1.565.063,76. 340,00m² 395,00m² Informações Condições EDITAL DE LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO Leilões online HUNZIKER CONSTRUTORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 29.826.162/0001-65, na qualidade de Credora Fiduciária e na forma dos artigos 26, 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.514/97, e posteriores alterações, venderá em Públicos Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial, MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, o bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir expostas: A. DO DEVEDOR FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO DA FONSECA, inscrito no CPF/RFB sob nº 050.561.928-80 B. DO IMÓVEL: Constitui objeto do presente leilão, a venda do bem imóvel descrito no ANEXO I deste Edital de Leilão, observado os valores mínimos estabelecidos pela Credora Fiduciária. C. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES: O 1º Leilão terá início no dia 16 de março de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. Não havendo lances, será encerrado o 1º Leilão. Na hipótese de não haver lances no 1º Leilão, o 2º Leilão terá início no dia 17 de março de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. D. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões do imóvel descrito no ANEXO I serão realizados tão somente na modalidade ONLINE. E. DO ÔNUS: 1) É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental, eventuais ações judiciais em andamento, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro; 2) As despesas da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, inclusive pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, débitos condominiais e municipais que vencerem a partir da data da arrematação ficarão sob a responsabilidade do arrematante. 3) IMÓVEL OCUPADO. A desocupação do imóvel e a regularização da construção serão de responsabilidade exclusiva do Arrematante, bem como serão de sua responsabilidade todas as despesas, custas, emolumentos e taxas decorrentes de tais atos; 4) O Arrematante deverá observar as restrições associativas, ambientais, urbanísticas, construtivas convencionais, municipais, estaduais e federais; 5) Imóvel entregue no estado em que se encontra. F. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: 1) Não haverá visitação do imóvel; 2) Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, por intermédio do portal www.silveiraleiloes.com.br; 3) Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões online www.silveiraleiloes.com.br, mediante cadastro prévio dos interessados; 4) Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.silveiraleiloes.com.br, em catálogos ou qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF; 6) Não serão admitidos lances enviados via e-mail; 7) Os participantes deverão ter disponíveis em seu computador os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões. 8) Eventuais quedas no sistema e/ou na navegação da internet não poderão ser imputadas à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro Oficial; 9) O pagamento do valor da arrematação será à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED/PIX para a conta bancária informada pelos Credores Fiduciários após o encerramento do leilão; 10) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, a qual deverá ser paga à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, por meio de PIX para a conta bancária informado pelo Leiloeiro Oficial após o encerramento do leilão; 11) Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o Arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará à Credora Fiduciária o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil; 2) O auto de arrematação será emitido e assinado pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do leilão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável; 13) O auto de arrematação somente será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro; 14) Após o recebimento do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões para agendar com a Credora Fiduciária a lavratura da escritura definitiva; 15) A escritura definitiva de venda e compra será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da comprovação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo Arrematante; a. A Escritura Pública de Venda e Compra somente será lavrada em cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA, cabendo ao Arrematante arcar com eventuais custas de seu deslocamento ou organizar eventual assinatura por teleconferência e certificado digital; b. O Arrematante declara estar ciente de que o cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA possui uma minuta padrão previamente aprovada, cujas cláusulas e termos não serão passíveis de alterações; c. O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra para efetivar seu registro junto ao respectivo Oficiais de Registro de Imóveis, bem como para efetuar a transferência da titularidade do imóvel junto aos demais órgãos de serviços públicos, sob a pena de ficar configurado o seu inadimplemento, devendo ele responder por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou o Leiloeiro Oficial por sua inércia; d. O Arrematante se responsabiliza pela eventual baixa de averbação relativas a informações de ações judiciais, penhoras, arrestos e outros ônus que possam recair sobre a matrícula do imóvel, bem como pelas custas, despesas e emolumentos decorrentes de tais atos; 16) Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 24, parágrafo único, art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97, e com o pactuado contratualmente entre as partes, e poderão ser atualizados e corrigidos até as datas dos leilões; 17) Os interessados têm conhecimento de que o Devedor Fiduciante poderá exercer a preferência adquirindo o imóvel até as datas dos leilões, conforme preceitua o artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97; 18) Na hipótese do exercício de preferência, caberá ao Devedor Fiduciante o pagamento do valor e da comissão do leilão, que deverá ocorrer até a data do 2º leilão (dia e hora); 19) Ainda na hipótese do exercício de preferência, com exceção do prazo de pagamento, cabem aos Devedores Fiduciantes todas as demais regras dos leilões; 20) Os participantes declaram tacitamente, que tomaram ciência da situação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental e processual existente ou não, de eventuais ações judiciais em andamento referente ao imóvel objeto dos leilões, que o imóvel poderá ser objeto de ação judicial posteriormente aos leilões, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o mesmo, não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Vendedora e nem ao Leiloeiro; 21) A evicção de direito fica restrita exclusivamente ao valor pago na arrematação do imóvel, em consonância com o artigo 448 do Código Civil Brasileiro, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou direito de reaver o valor pago a título de honorários relativo à comissão do leiloeiro pública oficial; 22) Os participantes declaram tacitamente que estão de acordo com as regras e condições estabelecidas para os leilões e delas não poderão alegar desconhecimento, nem da legislação que os fundamenta e nem das condições do imóvel; 23) As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão dos Leiloeiros Oficiais; 24) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Rotary nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone nº (19) 3794.2030 e (19) 98138.3065 portal www.silveiraleiloes.com.br, ou e-mail contato@silveiraleiloes.com.br. Fica o devedor fiduciante Carlos Alberto da Fonseca, inscrito no CPF/RFB sob nº 050.561.928-80, comunicado das datas dos leilões, também pelo presente edital, eis que se encontra em local desconhecido, para o exercício da preferência. Leiloeiro Oficial: MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843 Credora Fiduciária: HUNZIKER CONSTRUTORA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 29.826.162/0001-65 ANEXO I IMÓVEL Prédio residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, do Loteamento denominado Jardim Leonor, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13041-160, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2. Matrícula imobiliária nº 89.753 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro municipal nº 3441.13.71.0046.01001. Consolidação da propriedade em 10/11/2025. O imóvel está ocupado, a desocupação ficará à cargo do arrematante. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 863.419,45. 2º LEILÃO: R$ 1.565.063,76. A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário. Descrição Prédio residencial nº 289, situado na Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, edificado no Lote nº 20, da Quadra S, do Loteamento denominado Jardim Leonor, no Município de Campinas do Estado de São Paulo, CEP: 13041-160, com 340,00 m2 de área total construída e seu respectivo terreno com área total de 395,00m2. Matrícula imobiliária nº 89.753 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Cadastro municipal nº 3441.13.71.0046.01001. Consolidação da propriedade em 10/11/2025. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 863.419,45. 2º LEILÃO: R$ 1.565.063,76. Matrícula IPTU Edital do Leilão Rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira, 289 - Jardim Leonor - Campinas - SP...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

21 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
16/03/2026 12:00 R$ 863.419,44
17/06/2026 12:00 R$ 1.565.063,80

Lance Inicial

R$ 863.419,44

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 6.428,60

TOTAL: 6.428,60...

Fiduciário:
R$ 260.000,00

Saldo da dívida de financiamen...

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