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LOTE 01 - INTEGRALIDADE DOS BENS (LOTES 02 E 03) - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR - MATRÍCULAS 35.589 E 35.590 CRI CASTRO/PR IMÓVEIS RURAIS - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR (02 LOTES)

localização

Fazenda Santa Cruz I/a, Carambeí - Paraná

metragem

Metragem do imóvel

589112

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

35.589 E 35.590

Descrição do imóvel

Terreno , em Carambeí - Paraná. 589112m² de área privativa. avaliado em R$ 7.808.875, com lance inicial de R$ 7.873.889,5 no primeiro leilão em 06/04/2026 ou R$ 3.936.944,8 no segundo leilão, previsto para 23/04/2026. Aceita parcelamento.0010952-87.2005.8.16.0019 Informações Ônus LOTE 02 (MATRÍCULA 35.589 ): DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV-1 – 35.589 – AVERBAÇÕES CONSTANTES EM MATRÍCULA ANTERIOR: AV-1 – 17.415 – O imóvel está gravado em sua totalidade com ônus hipotecários para: 1) Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul – BRDE; 2) Cooperativa Agro-Pecuária Batavo LTDA e 3) Banco do Estado do Paraná S.A; R-5 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001703-70.1999.8.16.0004, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-6 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001681-12.1999.8.16.0004, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-8 e R-9 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0019052-87.2005.8.16.0019, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-11 – 17.415 – ARRENDAMENTO firmado entre os proprietários (arrendantes) e Roberto Ari de Castro Greydanus (arrendatário), na quantia anual de 840 sacas de soja, referente a parte de 47,70 hectares do imóvel; e AV-12 – 17.415 – COMODATO firmado entre Willemina de Geus Greidanus e Greydanus Agroturismo Ambiental LTDA. – ME, referente a parte ideal de 3,30 hectares do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar pesquisa de débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal por falta de informação sobre o cadastro de contribuinte. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel poderão ser informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. LOTE 03 (MATRÍCULA 35.590):DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV-1 – AVERBAÇÕES CONSTANTES EM MATRÍCULA ANTERIOR: AV-1 – 17.415 – O imóvel está gravado em sua totalidade com ônus hipotecários para: 1) Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul – BRDE; 2) Cooperativa Agro-Pecuária Batavo LTDA e 3) Banco do Estado do Paraná S.A; R-5 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001703-70.1999.8.16.0004; R-6 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001681-12.1999.8.16.0004; R-8 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0019052-87.2005.8.16.0019, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-9 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0001958-85.1996.8.16.0019, da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa; R-12 – 17.415 – ARRENDAMENTO firmado entre os proprietários (arrendantes) e Roberto Ari de Castro Greydanus (arrendatário), na quantia anual de 840 sacas de soja, referente a parte de 49,30 hectares do imóvel; e AV-14 – 17.415 – COMODATO firmado entre os proprietários e Greydanus Agroturismo Ambiental LTDA. – ME, referente a parte ideal de 12,20 hectares do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar pesquisa de débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal por falta de informação sobre o cadastro de contribuinte. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel poderão ser informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. OS BENS SERÃO VENDIDO AD CORPUS, NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO ADOTAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRAL NO CASO DE EVENTUAL ARREMATAÇÃO. DOS RECURSOS: Existe Agravo de Instrumento interposto por Pedro Cornelio de Geus Greydanus (0106405-68.2025.8.16.0000 AI) com pedido de declaração da impenhorabilidade do imóvel contido nas matrículas nº 35.589 e nº 35.590 SRI/Castro – PR; recebido sem atribuição de efeito suspensivo pela Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, Relatora convocada da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e posterior oposição de Embargos Declaratórios pelo agravante com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido Agravo (0112283-71.2025.8.16.0000 ED). Condições DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). De acordo com decisão de fls. 762/763, tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito a sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos25% (vinte e cinco por cento) à vista, observando-se, em caso de parcelamento, a previsão legal do artigo 895 do Código de Processo Civil. DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJPR, realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o preço de arrematação ou de avaliação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE 01: DA INTEGRALIDADE DOS BENS (LOTES 02 E 03): MATRÍCULAS 35.589 E 35.590. Avaliação do bem, conforme Laudos de Avaliação de mov. 480, homologada por decisão de mov. 496.1: R$7.454.507,35 Avaliação atualizada do bem: R$ 7.808.875,13 (sete milhões, oitocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Sendo o leilão de dois bens, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos (LOTE 01). Não havendo disputa ou lançador para aquisição da integralidade dos bens (LOTE 01), seguirá a alienação dos bens por lotes. Havendo arrematação em 1ª praça de lotes individualizados, o LOTE 01 (DA INTEGRALIDADE DOS BENS) restará prejudicado para a praça subsequente. LOTE 02: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.589 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 264.843,245 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz I/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz I, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 264.843,245 metros quadrados ou 26,4843245 hectares ou ainda 10,9439357438 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=63ª, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.035,5786 m e N: 7.247.337,2339 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus e terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus, com azimute de 120°45’24” e a distância de 578,28 metros, até o ponto 1, de coordenadas E: 576.532,5209 m e N: 7.247.041,5050 m. Deste ponto, segue divisa por Arroio sem denominação à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objetoto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 197°10’04” e a distância de 28,91 metros , até o ponto 2, de coordenadas E 576.523,9885 m e N: 7.247.013,8860 m; azimute de 187°21’08” e a distância de 11,93 metros, até o ponto 3, de coordenadas E: 576.522,4623 m e N: 7.247.002,0590 m; azimute de 175°36’04” e a distância 9,95 metros, até o ponto 4, de coordenadas E: 576.523,2254 m e N: 7.246.992,1390 m; azimute de 233°07’48” e distância de 15,26 metros, até o ponto 5, de coordenadas E: 576.511,0165 m e N: 7.246.982,9820 m; azimute de 207°52’01”e a distância de 18,77 metros, até o ponto 6, de coordenadas E: 576.502,2413 m e N: 746.966,3860 m; azimute de 174°44’46” e a distância de 16,67 metros, até o ponto 7, de coordenadas E: 576.503,7674 m e N: 7.246.949,7890 m; azimute de 201°24’46” e a distância de 10,45 metros, até o ponto 8, de coordenadas E: 576.499,9522 m e N: 7.246.940,0600 m; azimute de 198°44’28” e a distância de 33,84 metros, até o ponto 9, de coordenadas E: 576.489,0786 m e N: 7.246.908,0120 m; azimute 198°03’37” e a distância de 18,46 metros, até o ponto 10, de coordenadas E: 576.483,3557 m e N: 7.246.890,4620 m. Deste ponto, deixa o Arroio sem denominação e segue divisa por linha seca confrontando terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimute de 276.419,0681 m e N: 7.246.897,5200 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, tangenciando Estrada Interna e confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 186°04’42” e distância de 263,02 metros, até o ponto 12, de coordenadas E: 576.391,2165 e N: 7.246.635,9820 m; azimute de 186°19’40” e a distância de 195,58 metros, até o ponto 13, de coordenadas E: 576.369,6602 m e N: 7.246.441,5940 m; azimute de 239°14’44” e a distância de 10,07 metros, até o ponto 14, cravado à distância de 7,50 metros – do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, de coordenadas E: 576.361,0043 m e N: 7.246.436,4430 m, alcançando Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, que liga Carambeí à localidade de Santa Cruz. Deste ponto, segue divisa por cerca de arame, tangenciando e longitudinalmente a distância de 7,50 metros do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, sentido à localidade de Santa Cruz, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 266°17’52” e a distância de 16,25 metros, até o ponto 15, de coordenadas E: 576.344,7893 m e N: 7.246.435,3940 m; azimute de 265°31’25” e a distância de 97,16 metros, até o ponto 16, de coordenadas E: 576.247,9288 m e N: 7.246.427,8110 m; azimute de 265°35’24” e a distância de 65,12 metros, até o ponto 17, de coordenadas E: 576.182,9974 m e N: 7.246.422,8030 m; azimute de 256°00’21” e a distância de 47,13 metros, até o ponto 18, de coordenadas E: 576.137,2617 m e N: 7.246.411,4050 m. Deste ponto, deixa de tangenciar Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, e segue divisa em linha seca, confrontando terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da Matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, com azimute de 353°43’57” e a distância de 931,40 metros, até o ponto de partida PP=63-A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.1 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.517.526,94 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: 3.684.740,97 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 03: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.590 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 324.268,915 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz II/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz II, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 324.268,915 metros quadrados ou 32,4268915 hectares ou ainda 13,3995419421 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=24, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.668,4447 m e N: 7.247.936,2790 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objetos da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, e , na margem esquerda do Rio Pitangui. Deste ponto, segue divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, à montante, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 173°02’49” e a distância de 23,64 metros, até o ponto 25, de coordenadas E: 576.671,3061 m e N: 7.247.912,8150 m; azimute de 194°20’28” e a distância de 30,42 metros, até o ponto 26, de coordenadas E: 576.663,7709 m e N: 7.247.883,3420 m; azimute de 198°59’47” e a distância de 24,61 metros, até o ponto 27, de coordenadas E: 576.655,7588 m e N: 7.247.860,0690 m; azimute de 197°48’47” e a distância de 33,36 metro, até o ponto 28, de coordenadas E 576.645,5530 m e N: 7.247.828,3060 m; azimute de 188°25’20” e a distância de 42,33 metros, até o ponto 29, de coordenadas E: 576.639,3531 m e N: 7.247.786,4340; azimute de 164°10’03” e a distância de 26,57 metros, até o ponto 30, de coordenadas E: 576.646,6022 m e N 7.247.760,8710 m; azimute de 151°39’33” e a distância de 37,17 metros, até o ponto 31, de coordenadas E: 576.664,2479 m e N: 7.247.728,1550 m; azimute de 162°39’47” e a distância de 18,89 metros, até o ponto 32, de coordenadas E: 576.669,8754 m e N: 7.247.710,1280 m; azimute de 170°58’50” e a distância de 24,34 metros, até o ponto 33, de coordenadas E: 576.673,6907 m e N: 7.247.686,0920 m; azimute de 151°07’04” e a distância de 36,93 metros, até o ponto 34, de coordenadas E: 576.691,5271 m e N: 7.247.653,7570 m; azimute de 128°05’58” e a distância de 21,33 metros, até o ponto 35, de coordenadas E: 576.708,3144 m e N: 7.247.640,5940 m; azimute de 116°44’04’ e a distância de 28,84 metros, até o ponto 36, de coordenadas E: 576.734,0676 m e N: 7.247.627,6220 m; azimute de 114°03’56” e a distância de 21,52 metros, até o ponto 37, de coordenadas E: 576.753,7163 e N: 7.247.618,8470 m; azimute de 10846’40” e a distância de 30,22 metros, até o ponto 38, de coordenadas E: 576.782,3309 m e N: 7.247.609,1180 m; azimute de 106°50’14” e a distância de 30,29 metros, até o ponto 39, de coordenadas E: 576.811,3271 m e N: 7.247.600,3430; azimute de 106°39’48” e a distância de 29,27 metros, até o ponto 40, de coordenadas E: 576.839,3694 m e N: 7.247.591,9500 m, alcança barra de Arroio sem denominação. Deste ponto, deixa de seguir divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, e segue divisa por Arroio sem denominação, à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 195°53’16” e a distância de 32,58 metros, até o ponto 41, de coordenadas E: 576.830,4512 m e N: 7.247.560,6170 m; azimute de 197°37’38” e a distância de 41,73 metros, até o ponto 42, de coordenadas E: 576.817,8131 m e N: 7.247.520,8420 m; azimute de 194°19’45” e a distância de 29,39 metros, até 43, de coordenadas E: 576.810,5402 m e N: 7.247.492,3710 m; azimute de 214°56’55” e a distância de 36,13 metros, até o ponto 44, de coordenadas E: 576.789,8423 m e N: 7.247.462,7540 m; azimute de 216°24’16” e a distância de 65,77 metros, até o ponto 45, de coordenadas E: 576.750,8071 m e N: 7.247.409,8170 m; azimute de 214°08’25” e a distância de 33,65 metros, até o ponto 46, de coordenadas E: 576.731,9215 m e N: 7.247.381,9660 m; azimute de 211°31’00” e a distância de 23,72 metros, até o ponto 47, de coordenadas E: 576.719,5218 m e N: 7.247.361,7450 m; azimute de 209°23’20” e a distância de 42,86 metros, até o ponto 48, de coordenadas E: 576.698,4900 m e N: 7.247.324,4030 m; azimute de 215°56’08” e a distância de 76,63 metros, até o ponto 49, de coordenadas E: 576.653,5174 m e N: 7.247.262,3570 m; azimute de 212°18’01” e a distância de 19,63 metros, até o ponto 50, de coordenadas E: 576.643,0253 m e N: 7.247.245,7600 m; azimute de 205°33’35” e a distância de 19,45 metros, até o ponto 51, de coordenadas E: 576.634,6317 m e N: 7.247.228,2100 m; azimute de 216°40’27” e a distância de 22,36 metros, até o ponto 52, de coordenadas E: 576.621,2782 m e N: 7.247.210,2780 m; azimute de 221°38’00” e a distância de 20,67 metros, até o ponto 53, de coordenadas E: 576.607,5432 e N: 7.247.194,8260 m; azimute de 217°31’42” e a distância de 16,60 metros, até o ponto 54, de coordenadas E: 576.597,4327 m e N: 7.247.181,6630 m; azimute de 210°59’40” *** azimute de 300°45’24” e a distância de 16,96 metros, até o ponto 63-B, de coordenadas E: 576.021,0040 e N: 7.247.345,9072 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus como o azimute de 47°30’23” e a distância de 876,20 metros, até o ponto de partida PP=24, ponto inicial deste perímetro. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.2 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.936.980,41 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$4.124.134,16 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 01: DA INTEGRALIDADE DOS BENS (LOTES 02 E 03): MATRÍCULAS 35.589 E 35.590. Avaliação do bem, conforme Laudos de Avaliação de mov. 480, homologada por decisão de mov. 496.1: R$7.454.507,35 Avaliação atualizada do bem: R$ 7.808.875,13 (sete milhões, oitocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Sendo o leilão de dois bens, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos (LOTE 01). Não havendo disputa ou lançador para aquisição da integralidade dos bens (LOTE 01), seguirá a alienação dos bens por lotes. Havendo arrematação em 1ª praça de lotes individualizados, o LOTE 01 (DA INTEGRALIDADE DOS BENS) restará prejudicado para a praça subsequente. LOTE 02: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.589 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 264.843,245 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz I/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz I, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 264.843,245 metros quadrados ou 26,4843245 hectares ou ainda 10,9439357438 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=63ª, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.035,5786 m e N: 7.247.337,2339 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus e terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus, com azimute de 120°45’24” e a distância de 578,28 metros, até o ponto 1, de coordenadas E: 576.532,5209 m e N: 7.247.041,5050 m. Deste ponto, segue divisa por Arroio sem denominação à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objetoto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 197°10’04” e a distância de 28,91 metros , até o ponto 2, de coordenadas E 576.523,9885 m e N: 7.247.013,8860 m; azimute de 187°21’08” e a distância de 11,93 metros, até o ponto 3, de coordenadas E: 576.522,4623 m e N: 7.247.002,0590 m; azimute de 175°36’04” e a distância 9,95 metros, até o ponto 4, de coordenadas E: 576.523,2254 m e N: 7.246.992,1390 m; azimute de 233°07’48” e distância de 15,26 metros, até o ponto 5, de coordenadas E: 576.511,0165 m e N: 7.246.982,9820 m; azimute de 207°52’01”e a distância de 18,77 metros, até o ponto 6, de coordenadas E: 576.502,2413 m e N: 746.966,3860 m; azimute de 174°44’46” e a distância de 16,67 metros, até o ponto 7, de coordenadas E: 576.503,7674 m e N: 7.246.949,7890 m; azimute de 201°24’46” e a distância de 10,45 metros, até o ponto 8, de coordenadas E: 576.499,9522 m e N: 7.246.940,0600 m; azimute de 198°44’28” e a distância de 33,84 metros, até o ponto 9, de coordenadas E: 576.489,0786 m e N: 7.246.908,0120 m; azimute 198°03’37” e a distância de 18,46 metros, até o ponto 10, de coordenadas E: 576.483,3557 m e N: 7.246.890,4620 m. Deste ponto, deixa o Arroio sem denominação e segue divisa por linha seca confrontando terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimute de 276.419,0681 m e N: 7.246.897,5200 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, tangenciando Estrada Interna e confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 186°04’42” e distância de 263,02 metros, até o ponto 12, de coordenadas E: 576.391,2165 e N: 7.246.635,9820 m; azimute de 186°19’40” e a distância de 195,58 metros, até o ponto 13, de coordenadas E: 576.369,6602 m e N: 7.246.441,5940 m; azimute de 239°14’44” e a distância de 10,07 metros, até o ponto 14, cravado à distância de 7,50 metros – do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, de coordenadas E: 576.361,0043 m e N: 7.246.436,4430 m, alcançando Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, que liga Carambeí à localidade de Santa Cruz. Deste ponto, segue divisa por cerca de arame, tangenciando e longitudinalmente a distância de 7,50 metros do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, sentido à localidade de Santa Cruz, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 266°17’52” e a distância de 16,25 metros, até o ponto 15, de coordenadas E: 576.344,7893 m e N: 7.246.435,3940 m; azimute de 265°31’25” e a distância de 97,16 metros, até o ponto 16, de coordenadas E: 576.247,9288 m e N: 7.246.427,8110 m; azimute de 265°35’24” e a distância de 65,12 metros, até o ponto 17, de coordenadas E: 576.182,9974 m e N: 7.246.422,8030 m; azimute de 256°00’21” e a distância de 47,13 metros, até o ponto 18, de coordenadas E: 576.137,2617 m e N: 7.246.411,4050 m. Deste ponto, deixa de tangenciar Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, e segue divisa em linha seca, confrontando terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da Matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, com azimute de 353°43’57” e a distância de 931,40 metros, até o ponto de partida PP=63-A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.1 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.517.526,94 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: 3.684.740,97 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 03: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.590 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 324.268,915 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz II/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz II, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 324.268,915 metros quadrados ou 32,4268915 hectares ou ainda 13,3995419421 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=24, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.668,4447 m e N: 7.247.936,2790 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objetos da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, e , na margem esquerda do Rio Pitangui. Deste ponto, segue divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, à montante, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 173°02’49” e a distância de 23,64 metros, até o ponto 25, de coordenadas E: 576.671,3061 m e N: 7.247.912,8150 m; azimute de 194°20’28” e a distância de 30,42 metros, até o ponto 26, de coordenadas E: 576.663,7709 m e N: 7.247.883,3420 m; azimute de 198°59’47” e a distância de 24,61 metros, até o ponto 27, de coordenadas E: 576.655,7588 m e N: 7.247.860,0690 m; azimute de 197°48’47” e a distância de 33,36 metro, até o ponto 28, de coordenadas E 576.645,5530 m e N: 7.247.828,3060 m; azimute de 188°25’20” e a distância de 42,33 metros, até o ponto 29, de coordenadas E: 576.639,3531 m e N: 7.247.786,4340; azimute de 164°10’03” e a distância de 26,57 metros, até o ponto 30, de coordenadas E: 576.646,6022 m e N 7.247.760,8710 m; azimute de 151°39’33” e a distância de 37,17 metros, até o ponto 31, de coordenadas E: 576.664,2479 m e N: 7.247.728,1550 m; azimute de 162°39’47” e a distância de 18,89 metros, até o ponto 32, de coordenadas E: 576.669,8754 m e N: 7.247.710,1280 m; azimute de 170°58’50” e a distância de 24,34 metros, até o ponto 33, de coordenadas E: 576.673,6907 m e N: 7.247.686,0920 m; azimute de 151°07’04” e a distância de 36,93 metros, até o ponto 34, de coordenadas E: 576.691,5271 m e N: 7.247.653,7570 m; azimute de 128°05’58” e a distância de 21,33 metros, até o ponto 35, de coordenadas E: 576.708,3144 m e N: 7.247.640,5940 m; azimute de 116°44’04’ e a distância de 28,84 metros, até o ponto 36, de coordenadas E: 576.734,0676 m e N: 7.247.627,6220 m; azimute de 114°03’56” e a distância de 21,52 metros, até o ponto 37, de coordenadas E: 576.753,7163 e N: 7.247.618,8470 m; azimute de 10846’40” e a distância de 30,22 metros, até o ponto 38, de coordenadas E: 576.782,3309 m e N: 7.247.609,1180 m; azimute de 106°50’14” e a distância de 30,29 metros, até o ponto 39, de coordenadas E: 576.811,3271 m e N: 7.247.600,3430; azimute de 106°39’48” e a distância de 29,27 metros, até o ponto 40, de coordenadas E: 576.839,3694 m e N: 7.247.591,9500 m, alcança barra de Arroio sem denominação. Deste ponto, deixa de seguir divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, e segue divisa por Arroio sem denominação, à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 195°53’16” e a distância de 32,58 metros, até o ponto 41, de coordenadas E: 576.830,4512 m e N: 7.247.560,6170 m; azimute de 197°37’38” e a distância de 41,73 metros, até o ponto 42, de coordenadas E: 576.817,8131 m e N: 7.247.520,8420 m; azimute de 194°19’45” e a distância de 29,39 metros, até 43, de coordenadas E: 576.810,5402 m e N: 7.247.492,3710 m; azimute de 214°56’55” e a distância de 36,13 metros, até o ponto 44, de coordenadas E: 576.789,8423 m e N: 7.247.462,7540 m; azimute de 216°24’16” e a distância de 65,77 metros, até o ponto 45, de coordenadas E: 576.750,8071 m e N: 7.247.409,8170 m; azimute de 214°08’25” e a distância de 33,65 metros, até o ponto 46, de coordenadas E: 576.731,9215 m e N: 7.247.381,9660 m; azimute de 211°31’00” e a distância de 23,72 metros, até o ponto 47, de coordenadas E: 576.719,5218 m e N: 7.247.361,7450 m; azimute de 209°23’20” e a distância de 42,86 metros, até o ponto 48, de coordenadas E: 576.698,4900 m e N: 7.247.324,4030 m; azimute de 215°56’08” e a distância de 76,63 metros, até o ponto 49, de coordenadas E: 576.653,5174 m e N: 7.247.262,3570 m; azimute de 212°18’01” e a distância de 19,63 metros, até o ponto 50, de coordenadas E: 576.643,0253 m e N: 7.247.245,7600 m; azimute de 205°33’35” e a distância de 19,45 metros, até o ponto 51, de coordenadas E: 576.634,6317 m e N: 7.247.228,2100 m; azimute de 216°40’27” e a distância de 22,36 metros, até o ponto 52, de coordenadas E: 576.621,2782 m e N: 7.247.210,2780 m; azimute de 221°38’00” e a distância de 20,67 metros, até o ponto 53, de coordenadas E: 576.607,5432 e N: 7.247.194,8260 m; azimute de 217°31’42” e a distância de 16,60 metros, até o ponto 54, de coordenadas E: 576.597,4327 m e N: 7.247.181,6630 m; azimute de 210°59’40” *** azimute de 300°45’24” e a distância de 16,96 metros, até o ponto 63-B, de coordenadas E: 576.021,0040 e N: 7.247.345,9072 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus como o azimute de 47°30’23” e a distância de 876,20 metros, até o ponto de partida PP=24, ponto inicial deste perímetro. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.2 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.936.980,41 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$4.124.134,16 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0010952-87.2005.8.16.0019 Comarca: PONTA GROSSA - PR Foro: PONTA GROSSA - PR Vara: 3ª VARA CÍVEL Autor: AMBROZ SP PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado do Autor: MICHELE DELEZUK Réu: PEDRO CORNELIO DE GEUS GREYDANUS E GREYDANUS AGROTURISMO AMBIENTAL LTDA – ME Descrição LOTE 01: DA INTEGRALIDADE DOS BENS (LOTES 02 E 03): MATRÍCULAS 35.589 E 35.590. Avaliação do bem, conforme Laudos de Avaliação de mov. 480, homologada por decisão de mov. 496.1: R$7.454.507,35 Avaliação atualizada do bem: R$ 7.808.875,13 (sete milhões, oitocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Sendo o leilão de dois bens, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos (LOTE 01). Não havendo disputa ou lançador para aquisição da integralidade dos bens (LOTE 01), seguirá a alienação dos bens por lotes. Havendo arrematação em 1ª praça de lotes individualizados, o LOTE 01 (DA INTEGRALIDADE DOS BENS) restará prejudicado para a praça subsequente. LOTE 02: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.589 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 264.843,245 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz I/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz I, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 264.843,245 metros quadrados ou 26,4843245 hectares ou ainda 10,9439357438 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=63ª, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.035,5786 m e N: 7.247.337,2339 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus e terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Cruz II/A, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus, com azimute de 120°45’24” e a distância de 578,28 metros, até o ponto 1, de coordenadas E: 576.532,5209 m e N: 7.247.041,5050 m. Deste ponto, segue divisa por Arroio sem denominação à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objetoto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 197°10’04” e a distância de 28,91 metros , até o ponto 2, de coordenadas E 576.523,9885 m e N: 7.247.013,8860 m; azimute de 187°21’08” e a distância de 11,93 metros, até o ponto 3, de coordenadas E: 576.522,4623 m e N: 7.247.002,0590 m; azimute de 175°36’04” e a distância 9,95 metros, até o ponto 4, de coordenadas E: 576.523,2254 m e N: 7.246.992,1390 m; azimute de 233°07’48” e distância de 15,26 metros, até o ponto 5, de coordenadas E: 576.511,0165 m e N: 7.246.982,9820 m; azimute de 207°52’01”e a distância de 18,77 metros, até o ponto 6, de coordenadas E: 576.502,2413 m e N: 746.966,3860 m; azimute de 174°44’46” e a distância de 16,67 metros, até o ponto 7, de coordenadas E: 576.503,7674 m e N: 7.246.949,7890 m; azimute de 201°24’46” e a distância de 10,45 metros, até o ponto 8, de coordenadas E: 576.499,9522 m e N: 7.246.940,0600 m; azimute de 198°44’28” e a distância de 33,84 metros, até o ponto 9, de coordenadas E: 576.489,0786 m e N: 7.246.908,0120 m; azimute 198°03’37” e a distância de 18,46 metros, até o ponto 10, de coordenadas E: 576.483,3557 m e N: 7.246.890,4620 m. Deste ponto, deixa o Arroio sem denominação e segue divisa por linha seca confrontando terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimute de 276.419,0681 m e N: 7.246.897,5200 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, tangenciando Estrada Interna e confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 186°04’42” e distância de 263,02 metros, até o ponto 12, de coordenadas E: 576.391,2165 e N: 7.246.635,9820 m; azimute de 186°19’40” e a distância de 195,58 metros, até o ponto 13, de coordenadas E: 576.369,6602 m e N: 7.246.441,5940 m; azimute de 239°14’44” e a distância de 10,07 metros, até o ponto 14, cravado à distância de 7,50 metros – do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, de coordenadas E: 576.361,0043 m e N: 7.246.436,4430 m, alcançando Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, que liga Carambeí à localidade de Santa Cruz. Deste ponto, segue divisa por cerca de arame, tangenciando e longitudinalmente a distância de 7,50 metros do eixo da Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, sentido à localidade de Santa Cruz, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 266°17’52” e a distância de 16,25 metros, até o ponto 15, de coordenadas E: 576.344,7893 m e N: 7.246.435,3940 m; azimute de 265°31’25” e a distância de 97,16 metros, até o ponto 16, de coordenadas E: 576.247,9288 m e N: 7.246.427,8110 m; azimute de 265°35’24” e a distância de 65,12 metros, até o ponto 17, de coordenadas E: 576.182,9974 m e N: 7.246.422,8030 m; azimute de 256°00’21” e a distância de 47,13 metros, até o ponto 18, de coordenadas E: 576.137,2617 m e N: 7.246.411,4050 m. Deste ponto, deixa de tangenciar Estrada Municipal/Principal – Via Rural Secundária, e segue divisa em linha seca, confrontando terras da Fazenda Santa Cruz I/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz I, objeto da Matrícula n° 35.297 – SRI de Castro, com azimute de 353°43’57” e a distância de 931,40 metros, até o ponto de partida PP=63-A, ponto inicial da descrição deste perímetro”. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.1 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.517.526,94 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: 3.684.740,97 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 03: IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.590 DO CRI DE CASTRO-PR: TERRENO RURAL NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, COM ÁREA TOTAL DE 324.268,915 m². Conforme descrição da junto ao CRI de Castro-PR: O terreno rural denominado “Fazenda Santa Cruz II/A”, resultante da subdivisão da Fazenda Santa Cruz II, situado no lugar denominado Fazenda Santa Cruz, no Município de Carambeí, Comarca de Castro, com área de 324.268,915 metros quadrados ou 32,4268915 hectares ou ainda 13,3995419421 alqueires, com a descrição do caminhamento e confrontações seguintes: - O ponto de partida PP=24, ficou assinalado por um marco de concreto, de coordenadas E: 576.668,4447 m e N: 7.247.936,2790 m, cravado na confrontação com terras da Fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objetos da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, e , na margem esquerda do Rio Pitangui. Deste ponto, segue divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, à montante, com azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 173°02’49” e a distância de 23,64 metros, até o ponto 25, de coordenadas E: 576.671,3061 m e N: 7.247.912,8150 m; azimute de 194°20’28” e a distância de 30,42 metros, até o ponto 26, de coordenadas E: 576.663,7709 m e N: 7.247.883,3420 m; azimute de 198°59’47” e a distância de 24,61 metros, até o ponto 27, de coordenadas E: 576.655,7588 m e N: 7.247.860,0690 m; azimute de 197°48’47” e a distância de 33,36 metro, até o ponto 28, de coordenadas E 576.645,5530 m e N: 7.247.828,3060 m; azimute de 188°25’20” e a distância de 42,33 metros, até o ponto 29, de coordenadas E: 576.639,3531 m e N: 7.247.786,4340; azimute de 164°10’03” e a distância de 26,57 metros, até o ponto 30, de coordenadas E: 576.646,6022 m e N 7.247.760,8710 m; azimute de 151°39’33” e a distância de 37,17 metros, até o ponto 31, de coordenadas E: 576.664,2479 m e N: 7.247.728,1550 m; azimute de 162°39’47” e a distância de 18,89 metros, até o ponto 32, de coordenadas E: 576.669,8754 m e N: 7.247.710,1280 m; azimute de 170°58’50” e a distância de 24,34 metros, até o ponto 33, de coordenadas E: 576.673,6907 m e N: 7.247.686,0920 m; azimute de 151°07’04” e a distância de 36,93 metros, até o ponto 34, de coordenadas E: 576.691,5271 m e N: 7.247.653,7570 m; azimute de 128°05’58” e a distância de 21,33 metros, até o ponto 35, de coordenadas E: 576.708,3144 m e N: 7.247.640,5940 m; azimute de 116°44’04’ e a distância de 28,84 metros, até o ponto 36, de coordenadas E: 576.734,0676 m e N: 7.247.627,6220 m; azimute de 114°03’56” e a distância de 21,52 metros, até o ponto 37, de coordenadas E: 576.753,7163 e N: 7.247.618,8470 m; azimute de 10846’40” e a distância de 30,22 metros, até o ponto 38, de coordenadas E: 576.782,3309 m e N: 7.247.609,1180 m; azimute de 106°50’14” e a distância de 30,29 metros, até o ponto 39, de coordenadas E: 576.811,3271 m e N: 7.247.600,3430; azimute de 106°39’48” e a distância de 29,27 metros, até o ponto 40, de coordenadas E: 576.839,3694 m e N: 7.247.591,9500 m, alcança barra de Arroio sem denominação. Deste ponto, deixa de seguir divisa pela margem esquerda do Rio Pitangui, e segue divisa por Arroio sem denominação, à montante, confrontando com terras de propriedade de Pedro Cornélio de Geus Greydanus e Maaike Elisabeth de Jong Greydanus, objeto da Matrícula n° 33.128 – SRI de Castro, com os azimutes, distancias, pontos e coordenadas que seguem: azimute de 195°53’16” e a distância de 32,58 metros, até o ponto 41, de coordenadas E: 576.830,4512 m e N: 7.247.560,6170 m; azimute de 197°37’38” e a distância de 41,73 metros, até o ponto 42, de coordenadas E: 576.817,8131 m e N: 7.247.520,8420 m; azimute de 194°19’45” e a distância de 29,39 metros, até 43, de coordenadas E: 576.810,5402 m e N: 7.247.492,3710 m; azimute de 214°56’55” e a distância de 36,13 metros, até o ponto 44, de coordenadas E: 576.789,8423 m e N: 7.247.462,7540 m; azimute de 216°24’16” e a distância de 65,77 metros, até o ponto 45, de coordenadas E: 576.750,8071 m e N: 7.247.409,8170 m; azimute de 214°08’25” e a distância de 33,65 metros, até o ponto 46, de coordenadas E: 576.731,9215 m e N: 7.247.381,9660 m; azimute de 211°31’00” e a distância de 23,72 metros, até o ponto 47, de coordenadas E: 576.719,5218 m e N: 7.247.361,7450 m; azimute de 209°23’20” e a distância de 42,86 metros, até o ponto 48, de coordenadas E: 576.698,4900 m e N: 7.247.324,4030 m; azimute de 215°56’08” e a distância de 76,63 metros, até o ponto 49, de coordenadas E: 576.653,5174 m e N: 7.247.262,3570 m; azimute de 212°18’01” e a distância de 19,63 metros, até o ponto 50, de coordenadas E: 576.643,0253 m e N: 7.247.245,7600 m; azimute de 205°33’35” e a distância de 19,45 metros, até o ponto 51, de coordenadas E: 576.634,6317 m e N: 7.247.228,2100 m; azimute de 216°40’27” e a distância de 22,36 metros, até o ponto 52, de coordenadas E: 576.621,2782 m e N: 7.247.210,2780 m; azimute de 221°38’00” e a distância de 20,67 metros, até o ponto 53, de coordenadas E: 576.607,5432 e N: 7.247.194,8260 m; azimute de 217°31’42” e a distância de 16,60 metros, até o ponto 54, de coordenadas E: 576.597,4327 m e N: 7.247.181,6630 m; azimute de 210°59’40” *** azimute de 300°45’24” e a distância de 16,96 metros, até o ponto 63-B, de coordenadas E: 576.021,0040 e N: 7.247.345,9072 m. Deste ponto, segue divisa por linha seca, confrontando com terras da fazenda Santa Cruz II/B, oriunda do desdobro da Fazenda Santa Cruz II, objeto da Matrícula n° 35.298 – SRI de Castro, propriedade de Maaike Elisabeth de Jong Greydanus como o azimute de 47°30’23” e a distância de 876,20 metros, até o ponto de partida PP=24, ponto inicial deste perímetro. AVALIAÇÃO DO BEM, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE MOV. 480.2 homologada por decisão de mov. 496.1: R$ 3.936.980,41 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) em novembro de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$4.124.134,16 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizada até outubro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus LOTE 02 (MATRÍCULA 35.589 ): DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV-1 – 35.589 – AVERBAÇÕES CONSTANTES EM MATRÍCULA ANTERIOR: AV-1 – 17.415 – O imóvel está gravado em sua totalidade com ônus hipotecários para: 1) Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul – BRDE; 2) Cooperativa Agro-Pecuária Batavo LTDA e 3) Banco do Estado do Paraná S.A; R-5 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001703-70.1999.8.16.0004, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-6 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001681-12.1999.8.16.0004, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-8 e R-9 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0019052-87.2005.8.16.0019, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-11 – 17.415 – ARRENDAMENTO firmado entre os proprietários (arrendantes) e Roberto Ari de Castro Greydanus (arrendatário), na quantia anual de 840 sacas de soja, referente a parte de 47,70 hectares do imóvel; e AV-12 – 17.415 – COMODATO firmado entre Willemina de Geus Greidanus e Greydanus Agroturismo Ambiental LTDA. – ME, referente a parte ideal de 3,30 hectares do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar pesquisa de débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal por falta de informação sobre o cadastro de contribuinte. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel poderão ser informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. LOTE 03 (MATRÍCULA 35.590):DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV-1 – AVERBAÇÕES CONSTANTES EM MATRÍCULA ANTERIOR: AV-1 – 17.415 – O imóvel está gravado em sua totalidade com ônus hipotecários para: 1) Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul – BRDE; 2) Cooperativa Agro-Pecuária Batavo LTDA e 3) Banco do Estado do Paraná S.A; R-5 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001703-70.1999.8.16.0004; R-6 – 17.415 – PENHORA nos autos n° 0001681-12.1999.8.16.0004; R-8 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0019052-87.2005.8.16.0019, da 3ª Vara Cível da Comarca de Castro; R-9 – 17.415 – PENHORA de parte ideal do imóvel nos autos n° 0001958-85.1996.8.16.0019, da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa; R-12 – 17.415 – ARRENDAMENTO firmado entre os proprietários (arrendantes) e Roberto Ari de Castro Greydanus (arrendatário), na quantia anual de 840 sacas de soja, referente a parte de 49,30 hectares do imóvel; e AV-14 – 17.415 – COMODATO firmado entre os proprietários e Greydanus Agroturismo Ambiental LTDA. – ME, referente a parte ideal de 12,20 hectares do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar pesquisa de débitos fiscais junto à Prefeitura Municipal por falta de informação sobre o cadastro de contribuinte. Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel poderão ser informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. OS BENS SERÃO VENDIDO AD CORPUS, NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO ADOTAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SUA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRAL NO CASO DE EVENTUAL ARREMATAÇÃO. DOS RECURSOS: Existe Agravo de Instrumento interposto por Pedro Cornelio de Geus Greydanus (0106405-68.2025.8.16.0000 AI) com pedido de declaração da impenhorabilidade do imóvel contido nas matrículas nº 35.589 e nº 35.590 SRI/Castro – PR; recebido sem atribuição de efeito suspensivo pela Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha, Relatora convocada da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e posterior oposição de Embargos Declaratórios pelo agravante com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido Agravo (0112283-71.2025.8.16.0000 ED). Condições DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). De acordo com decisão de fls. 762/763, tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito a sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos25% (vinte e cinco por cento) à vista, observando-se, em caso de parcelamento, a previsão legal do artigo 895 do Código de Processo Civil. DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJPR, realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o preço de arrematação ou de avaliação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Matrícula Edital do Leilão Catálogo de Lotes Catálogo de Lotes...

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