
LOTE 10 - PRÉDIO RESIDENCIAL Nº 758 - MATRÍCULA Nº 659 PRÉDIOS RESIDENCIAIS SOB Nº 758 E Nº 762 - SANTANA/SP
Rua Doutor Zuquim, 758 - Santana, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
100m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Santana, em São Paulo - São Paulo. 100m² de área privativa. avaliado em R$ 636.197,4, com lance inicial de R$ 730.184,94 no primeiro leilão em 27/02/2026 ou R$ 492.874,84 no segundo leilão, previsto para 19/03/2026. Aceita parcelamento.1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Informações Ônus ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084680-28.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.17 - – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.18 – PENHORA EXEQUENDAAV.19 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.20 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 24/11/2025, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 10: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 725.459,45, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 489.685,13, correspondendo a 67,5% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 50%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 362.729,73, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 126.955,40. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 67,5% nos lotes 10 e 11, 83,75% nos lotes 01,02,04,05,06,07,08 e 09 e 98,5% no lote 03, do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE 10: IMÓVEL: Um prédio residência de dois pavimentos e seu respectivo terreno situado à Rua Dr. Zuquim, nº 758 e Rua Pereira de Freitas, antiga Rua Dr. Zuquim, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, medindo 4,00 metros de frente para a rua Dr. Zuquim, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e igualmente 4,00 metros na linha dos fundos, perfazendo a área total de 100,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, com propriedade de Luiz Ewald Menten, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Rosa ou sucessores e aos fundos com a rua Pereira de Freitas. Objeto da Matrícula nº 659 – 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 069.186.0010-9 (contribuinte de acordo com Site da prefeitura). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 636.197,40 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1846/1892 e 2052/2054. OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação será atualizado até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, não sendo admitido lance que caracterize preço vil, nos termos dos artigos 885 e 891, ambos do Código de Processo Civil. LOTE 10: IMÓVEL: Um prédio residência de dois pavimentos e seu respectivo terreno situado à Rua Dr. Zuquim, nº 758 e Rua Pereira de Freitas, antiga Rua Dr. Zuquim, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, medindo 4,00 metros de frente para a rua Dr. Zuquim, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e igualmente 4,00 metros na linha dos fundos, perfazendo a área total de 100,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, com propriedade de Luiz Ewald Menten, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Rosa ou sucessores e aos fundos com a rua Pereira de Freitas. Objeto da Matrícula nº 659 – 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 069.186.0010-9 (contribuinte de acordo com Site da prefeitura). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 636.197,40 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1846/1892 e 2052/2054. OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação será atualizado até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, não sendo admitido lance que caracterize preço vil, nos termos dos artigos 885 e 891, ambos do Código de Processo Civil. Número do Processo: 1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Ação: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÕES Comarca: CAPITAL - SP Foro: CENTRAL Vara: 7ª CÍVEL Autor: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA Réu: ANDRE VAISMAN E OUTROS Descrição LOTE 10: IMÓVEL: Um prédio residência de dois pavimentos e seu respectivo terreno situado à Rua Dr. Zuquim, nº 758 e Rua Pereira de Freitas, antiga Rua Dr. Zuquim, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, medindo 4,00 metros de frente para a rua Dr. Zuquim, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e igualmente 4,00 metros na linha dos fundos, perfazendo a área total de 100,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, com propriedade de Luiz Ewald Menten, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Rosa ou sucessores e aos fundos com a rua Pereira de Freitas. Objeto da Matrícula nº 659 – 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 069.186.0010-9 (contribuinte de acordo com Site da prefeitura). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 636.197,40 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1846/1892 e 2052/2054. OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação será atualizado até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, não sendo admitido lance que caracterize preço vil, nos termos dos artigos 885 e 891, ambos do Código de Processo Civil. Informações Ônus ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084680-28.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.17 - – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.18 – PENHORA EXEQUENDAAV.19 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.20 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 24/11/2025, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 10: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 725.459,45, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 489.685,13, correspondendo a 67,5% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 50%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 362.729,73, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 126.955,40. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 67,5% nos lotes 10 e 11, 83,75% nos lotes 01,02,04,05,06,07,08 e 09 e 98,5% no lote 03, do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Rua Doutor Zuquim, 758 - Santana - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
39 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 636.197,40
Desconto
23 %
27/02/2026 14:00 • R$ 730.184,94
19/03/2026 14:00 • R$ 492.874,84
Lance Inicial
R$ 492.874,84
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




























