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LOTE 001 Apartamento - Condominio Residencial Morada do Sol - Aracaju/SE

localização

Avenida Maria Pastora, 210 - Apartamento N° 204, Bloco 06, Farolândia, Aracaju - Sergipe, Cep 49030-210

metragem

Metragem do imóvel

Número da matrícula

43.825

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Condominio Residencial Morada do Sol, localizado no bairro Farolândia, em Aracaju - Sergipe. . avaliado em R$ 130.000, com lance inicial de R$ 130.000 no primeiro leilão em 10/03/2026 ou R$ 91.000 no segundo leilão, previsto para 24/03/2026.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Maria Pastora, 210- Apartamento n° 204, Bloco 06, Condominio Residencial Morada do Sol Matrícula: N. 43.825 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento n° 204, Bloco 06, Condominio Residencial Morada do Sol, situado na Avenida Maria Pastora, 210, bairro Farolândia, em Aracaju/SE. Matrícula n. 43.825, Ficha 01, de 13 de Fevereiro de 2004, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202540500780 Vara: 5º Juizado Especial Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condomínio Moradas do Sol Executado: Edjane Mendes da Silva Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter, em caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre rem o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC (fls. 222-223). c.3) Imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial De acordo com a petição da Caixa Econômica Federal às fls. 178-183 dos autos, o imóvel é de propriedade da Caixa Econômica Federal, pelo fato de o imóvel ter sido adquirido pelo PAR – Programa de Arrendamento Residencial, com uso dos recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Nos termos da decisão proferida em 09/04/2025 (fls. 220-223) pelo Juízo do 5º JEC: “É cediço que as despesas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, aderem à coisa e por ela respondem, independentemente de quem detenha a titularidade formal do domínio. O art. 1.345 do Código Civil é claro ao estabelecer que o adquirente responde pelos débitos do alienante, reforçando o vínculo da dívida com o próprio imóvel. Embora os bens do FAR, por força da Lei nº 10.188/2001, gozem de proteção contra execuções de credores da CEF, tal blindagem não se estende às dívidas geradas pela própria coisa (condomínio e IPTU), sob pena de enriquecimento sem causa do possuidor e inviabilização econômica da coletividade condominial. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a natureza propter rem da dívida condominial se sobrepõe ao direito de propriedade do credor fiduciário, análogo ao fundo arrendador. No entanto, para que a execução atinja o imóvel em si (e não apenas os direitos aquisitivos), é imprescindível a participação do proprietário registral. No caso em tela, a condição de procedibilidade foi suprida: a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FAR e proprietária registral, foi intimada e anuiu expressamente com a alienação judicial do bem para a quitação do débito condominial. Desse modo, afastada a oposição da proprietária e considerando a primazia do crédito condominial na conservação do bem, impõe-se o prosseguimento dos atos expropriatórios”. Localização do Imóvel Endereço: Avenida Maria Pastora, 210- Apartamento n° 204, Bloco 06, Condominio Residencial Morada do Sol - Farolândia Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49030-210...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 130.000,00

Desconto

30 %
10/03/2026 09:00 R$ 130.000,00
24/03/2026 09:00 R$ 91.000,00

Lance Inicial

R$ 130.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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