
TERRENO URBANO ÁREA DE 600M² NA CIDADE DE VARZEA GRANDE/MT – MAT. Nº 32.066 FALÊNCIA MONREAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E SERVIÇO LTDA
Varzea Grande - Mato Grosso
Metragem do imóvel
600m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Várzea Grande - Mato Grosso. 600m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 268.716 no primeiro leilão em 20/02/2026 ou R$ 134.358 no segundo leilão, previsto para 06/03/2026. Aceita parcelamento.1129814-83.2016.8.26.0100 Informações Ônus ÔNUS / GRAVAMES: AV.2 – INDISPONIBILIDADE: protocolo CNIB nº 201504.2815.00054331.IA-47. AV.7 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00109232520155180008, 5E Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV.8 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00110167220145180053 da 3E Vara do Trabalho de Anápolis/GO. AV.9 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 0001267920125140401 da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC. AV.12 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00633006120095130024 da 5E Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. AV.13 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00103312620135110011 da 14A Vara do Trabalho de Manaus/AM. AV.14 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 11298148320168260100 do 2º Ofício Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP. AV.19 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00103312620135110011 da 14ª Vara do Trabalho de Manaus. AV.22 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00277006620055240006 da 6E Vara do Trabalho de Campo Grande. AV.24 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00002660220125050034 da 34E Vara do Trabalho de Salvador/BA. AV.25 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00000711220125110014 da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. AV.26 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00656004720095020009 do TRT2. AV.27 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00022588220115020012 do TRT2. AV.28 – AÇÃO PREMONITÓRIA DE EXECUÇÃO: processo nº 0000266-02.2012.5.05.0034 da 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, reclamante JOSÉ GERALDO OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO. AV.30 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 08247006320085120035 da 5E VT de Florianópolis/SC. AV.31 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00002954620125190007 da 7 Vara do Trabalho de Maceió/AL. AV.32 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00015868820125110012 da 12 Vara do Trabalho de Manaus/AM. AV.33 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 0073009520095130006 da 6E Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. AV.34 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00010947120145020014 do TRT2. AV.35 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00104639720135080001 da 1E Vara do Trabalho de Belém/PA. AV.36 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00020609720135200004 da 4 Vara do Trabalho de Aracaju/SE. AV.37 – INDISPONIBILIDADE: processo nº 00009327620125020069 do TRT2. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 268.716,00 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais). DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar a pesquisa de débitos fiscais por ausência de informações do contribuinte. Condições DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. VISITAÇÃO: As visitas deverão ser solicitadas via e-mail ([email protected]). A liberação das visitações in loco fica condicionada a prévia autorização do responsável pela guarda do imóvel, ou ainda, do juízo competente e, na sua impossibilidade, a arrematação correrá por conta e risco do arrematante. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo, entregando-os a quem ofertar maior valor (Art. 142, §3-A da Lei nº 11.101/2005). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas (ou primeiro dia útil subsequente) do encerramento do leilão, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Registro de Lances em 1ª e 2ª Praças: O sistema aceitará lances para pagamento parcelado somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Registro de Lances em 3ª Praça: O sistema aceitará lances à vista e lances a prazo concomitantemente. OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. LANÇO VENCEDOR: Na hipótese de Arrematação em 1ª ou 2ª Praça, será lavrado Auto de Arrematação e expedida a Guia Judicial para pagamento, sem a necessidade de prévia apreciação e homologação judicial ao lance de maior valor. Na hipótese de Arrematação em 3ª Praça, não havendo disputa entre lances à vista e parcelados ou se o maior lance for à vista, o procedimento será o mesmo das 1ª e 2ª Praças, sem necessidade de apreciação judicial. Contudo, exclusivamente caso o maior lance seja parcelado e haja lance à vista de menor valor, os lances serão submetidos à apreciação judicial para homologação, de modo que os pagamentos, exclusivamente nesta hipótese, serão realizados após homologação judicial da arrematação. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta bancária a ser informada. Descrição LOTE 02: TERRENO URBANO COM ÁREA DE 600,00M², NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT, DENOMINADO PARQUE RESIDENCIAL CORSÁRIO, OBJETO DA MATRÍCULA 32.066 DO 1º CARTÓRIO DE VÁRZEA GRANDE/MT. Descrição conforme a matrícula: “IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande/MT, ‘Sob o n° 11 da quadra 12’, do loteamento denominado ‘Parque Residencial Corsário’, assim descrito e caracterizado: com área de 600,00ms2, medindo frente 15,00ms para a rua 04 ao Norte; Fundos 15,00ms com o lote 09 ao Sul; Lado Direito 40,00ms com o lote 12 ao Poente; Lado Esquerdo 40,00ms com a Rua 13 ao Nascente”. LOTE 02: TERRENO URBANO COM ÁREA DE 600,00M², NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT, DENOMINADO PARQUE RESIDENCIAL CORSÁRIO, OBJETO DA MATRÍCULA 32.066 DO 1º CARTÓRIO DE VÁRZEA GRANDE/MT. Descrição conforme a matrícula: “IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, na 1ª Zona desta cidade de Várzea Grande/MT, ‘Sob o n° 11 da quadra 12’, do loteamento denominado ‘Parque Residencial Corsário’, assim descrito e caracterizado: com área de 600,00ms2, medindo frente 15,00ms para a rua 04 ao Norte; Fundos 15,00ms com o lote 09 ao Sul; Lado Direito 40,00ms com o lote 12 ao Poente; Lado Esquerdo 40,00ms com a Rua 13 ao Nascente”....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
20/02/2026 11:00 • R$ 268.716,00
06/03/2026 11:00 • R$ 134.358,00
Lance Inicial
R$ 268.716,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















