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Lote 9 - Rio de Janeiro - RJ - 2 Imóveis - Prédios Comerciais e Residenciais Imóveis Residenciais e Comerciais - E295

localização

Rua Sacadura Cabral, 111 - Saúde, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro, Cep 20081-261

metragem

Metragem do imóvel

219

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

FGTS

Aceita

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Financiamento

Aceita

Número da matrícula

17.720

Descrição do imóvel

Comercial , localizado no bairro Saúde, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 219m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.182.100 no primeiro leilão em 29/01/2026 . Aceita parcelamento, financiamento, uso de FGTS. Descrição IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua Sacadura Cabral nº 111, na freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-261. Área(s): 219 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 17.720 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.156-3 / 2.003.157-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Imóvel Foreiro a União - ver clausula 4.1 “v” do Edital; (iii) Consta no R.4 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0210904-54.2004.8.19.0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iv) a) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua Sacadura Cabral nº 113, na freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-261. Área(s): 707 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 17.730 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.022.353-3 / 2.022.354-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Imóvel Foreiro a União - ver clausula 4.1 “v” do Edital; (iii) a) Consta no R.4 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0637/1998 (número antigo) – VFP e b) Consta no R.6 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0199158-92.2004.8.19.0001 (2004.120.043317-4 - número antigo) - 12ª VFP, ambas do TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras acima, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iv) a) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua Sacadura Cabral nº 111, na freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-261. Área(s): 219 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 17.720 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.156-3 / 2.003.157-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Imóvel Foreiro a União - ver clausula 4.1 “v” do Edital; (iii) Consta no R.4 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0210904-54.2004.8.19.0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iv) a) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua Sacadura Cabral nº 113, na freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-261. Área(s): 707 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 17.730 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.022.353-3 / 2.022.354-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Imóvel Foreiro a União - ver clausula 4.1 “v” do Edital; (iii) a) Consta no R.4 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0637/1998 (número antigo) – VFP e b) Consta no R.6 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0199158-92.2004.8.19.0001 (2004.120.043317-4 - número antigo) - 12ª VFP, ambas do TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras acima, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iv) a) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

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Valor de Avaliação

Desconto

%
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Lance Inicial

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