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Lote 8 - Rio de Janeiro - RJ - 10 Imóveis - Prédios Residenciais/Casas Imóveis Residenciais e Comerciais - E295

localização

Rua Jogo Da Bola, 24 - Saúde, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro, Cep 20081-170

metragem

Metragem do imóvel

117

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

48.797

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Saúde, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 117m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 3.160.000 no primeiro leilão em 29/01/2026 . Descrição IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua Jogo da Bola, nº 24, Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-170. Área(s): 117 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.797 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.337.683-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial (1A/1B) e seu respectivo terreno, situada no Rua Mato Grosso, nº 01, Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 278 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 48.800 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.041-7 (casa 1A) e 2.003.042-5 (casa 1B). Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 07 e 09, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 169 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.802 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.034-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação (casa 7) – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Imóveis OCUPADO (casa 9) - O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0827287-57.2024.8.19.0001 11ª VC Capital - TJRJ – Despejo - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (iv) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 15 e 17, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 173 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.806 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.032-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 19 e 21, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 184 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.805 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.031-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 23 e 25, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 144 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 48.802 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.030-9. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação (casa 23) – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0903387-53.2024.8.19.0001 39ª VC Capital - TJRJ – Despejo - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) O vendedor responderá pela evicção de direitos conforme clausulas 5 do edital; (iii) Imóveis OCUPADO por locação (casa 25) - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (iv) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (v) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (vi) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vii) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua Jogo da Bola, nº 24, Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-170. Área(s): 117 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.797 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.337.683-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial (1A/1B) e seu respectivo terreno, situada no Rua Mato Grosso, nº 01, Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 278 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 48.800 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.041-7 (casa 1A) e 2.003.042-5 (casa 1B). Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 07 e 09, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 169 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.802 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.034-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação (casa 7) – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Imóveis OCUPADO (casa 9) - O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0827287-57.2024.8.19.0001 11ª VC Capital - TJRJ – Despejo - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (iv) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 15 e 17, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 173 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.806 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.032-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 19 e 21, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 184 m2 de área construída. Matrícula(s): 48.805 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.031-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) Composto por 2 (DUAS) CASAS Residenciais e seu respectivo terreno, situadas na Rua Mato Grosso, nºs 23 e 25, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-230. Área(s): 144 m2 (conf. Prefeitura) de área construída. Matrícula(s): 48.802 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.321.030-9. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por Locação (casa 23) – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0903387-53.2024.8.19.0001 39ª VC Capital - TJRJ – Despejo - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) O vendedor responderá pela evicção de direitos conforme clausulas 5 do edital; (iii) Imóveis OCUPADO por locação (casa 25) - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (iv) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (v) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental. (vi) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vii) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto, não sendo possível a arrematação de apenas um deles; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e/ou valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

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