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Lote 03, Quadra 09, Loteamento Jardim Regina, Indaiatuba/SP, com área total de 269,947m2 - Existindo a construção de um prédio residencial situado na Rua Herminio Steffen, nº 160 Leilão Extrajudicial - Indaiatuba/SP

localização

Rua Herminio Steffen, 160 - Jardim Regina, Indaiatuba - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

269

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

42.493

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Jardim Regina, em Indaiatuba - São Paulo. 269m² de área privativa. avaliado em R$ 466.000, com lance inicial de R$ 478.744,6 no primeiro leilão em 12/01/2026 ou R$ 377.063,97 no segundo leilão, previsto para 13/01/2026. ÁREA CONSTRUÍDA 136,50m² ÁREA DO TERRENO 269,94m² Informações Condições EDITAL DE LEILÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO Leilões online 1º) CAMILLA BONAVITA BENTO, CPF: 363.126.448-80; 2º) EDUARDO JOSÉ ARENGUE, CPF:318.502.368-44 e sua mulher ERIKA ALVES ARENGUE, CPF: 347.558.088-80; 3º) FRANCISCO ALVES FERREIRA, CPF: 965.758.408-68 e sua mulher MARGARIDA ALVES PEREIRA FERREIRA, CPF: 256.446.848-90; e 4º) TIAGO CAZAROTTO, CPF: 298.768.918-71 e sua esposa ANGELICA PIANTA PALHARES CAZAROTTO, CPF: 256.651.128-44, na qualidade de Credores Fiduciários e na forma dos artigos 26, 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.514/97, e posteriores alterações, venderá em Públicos Leilões, por intermédio do Leiloeiro Oficial, MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, o bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir expostas: A. DOS DEVEDORES FIDUCIANTES: SILVANA ELIZA MATTOS SILVA, inscrita no CPF/RFB sob nº 143.692.458-85 DIEGO FERNANDO MATTOS DA SILVA, inscrito no CPF/RFB sob nº 367.406.318-24 LUIZ GUILHERME MATTOS DA SILVA, inscrito no CPF/RFB sob nº 414.428.278-31 B. DO IMÓVEL: Constitui objeto do presente leilão, a venda do bem imóvel descrito no ANEXO I deste Edital de Leilão, observado os valores mínimos estabelecidos pela Credora Fiduciária. C. DATAS E HORÁRIOS DOS LEILÕES: O 1º Leilão terá início no dia 12 de janeiro de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. Não havendo lances, será encerrado o 1º Leilão. Na hipótese de não haver lances no 1º Leilão, o 2º Leilão terá início no dia 13 de janeiro de 2026, às 15h00, ocasião na qual o imóvel será ofertado em tempo real, via internet. D. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões do imóvel descrito no ANEXO I serão realizados tão somente na modalidade ONLINE. E. DO ÔNUS: 1) É ônus do interessado a verificação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental, eventuais ações judiciais em andamento, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro; 2) As despesas da arrematação correrão por conta exclusiva do Arrematante, inclusive pagará o valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro e arcará com as despesas cartorárias e impostos de transmissão para lavratura e registro da escritura, débitos condominiais e municipais em atraso e com todas as demais despesas que vencerem a partir da data da arrematação. Os débitos condominiais e de IPTU, que incidem sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, ficando ao seu cargo o pagamento de tais valores, a quem de direito, antes da outorga da escritura pública definitiva dos credores fiduciários para o arrematante. Existem débitos municipais de IPTU no valor aproximadamente de R$ 20.500,00 (dezembro/25), cuja a responsabilidade do pagamento ficará sob a responsabilidade do arrematante. 3) O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel. 4) O Arrematante deverá observar as restrições associativas, ambientais, urbanísticas, construtivas convencionais, municipais, estaduais e federais; 5) Imóvel entregue no estado em que se encontra. F. REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: 1) Não haverá visitação do imóvel; 2) Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843, por intermédio do portal www.silveiraleiloes.com.br; 3) Os lances deverão ser ofertados no portal de leilões online www.silveiraleiloes.com.br, mediante cadastro prévio dos interessados; 4) Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.silveiraleiloes.com.br, em catálogos ou qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF; 6) Não serão admitidos lances enviados via e-mail; 7) Os participantes deverão ter disponíveis em seu computador os requisitos técnicos mínimos necessários para navegação no portal da Silveira Leilões. 8) Eventuais quedas no sistema e/ou na navegação da internet não poderão ser imputadas à Credora Fiduciária e nem ao Leiloeiro Oficial; 9) O pagamento do valor da arrematação será à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED/PIX para a conta bancária informada pelos Credores Fiduciários após o encerramento do leilão; 10) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, a qual deverá ser paga à VISTA e no prazo de até 24 horas do encerramento do leilão, por meio de PIX para a conta bancária informado pelo Leiloeiro Oficial após o encerramento do leilão; 11) Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, a venda será desfeita e poderá ser direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o Arrematante que der causa ao cancelamento da venda em leilão pagará à Credora Fiduciária o valor referente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20% (vinte por cento) destinados à Credora Fiduciária e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil; 2) O auto de arrematação será emitido e assinado pelo Leiloeiro imediatamente após a realização do leilão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável; 13) O auto de arrematação somente será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro; 14) Após o recebimento do Auto de Arrematação, o Arrematante deverá entrar em contato com a Silveira Leilões para agendar com a Credora Fiduciária a lavratura da escritura definitiva; 15) A escritura definitiva de venda e compra será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da comprovação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo Arrematante; a. A Escritura Pública de Venda e Compra somente será lavrada em cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA, cabendo ao Arrematante arcar com eventuais custas de seu deslocamento ou organizar eventual assinatura por teleconferência e certificado digital; b. O Arrematante declara estar ciente de que o cartório designado pela CREDORA FIDUCIÁRIA possui uma minuta padrão previamente aprovada, cujas cláusulas e termos não serão passíveis de alterações; c. O Arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra para efetivar seu registro junto ao respectivo Oficiais de Registro de Imóveis, bem como para efetuar a transferência da titularidade do imóvel junto aos demais órgãos de serviços públicos, sob a pena de ficar configurado o seu inadimplemento, devendo ele responder por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à CREDORA FIDUCIÁRIA e/ou o Leiloeiro Oficial por sua inércia; d. O Arrematante se responsabiliza pela eventual baixa de averbação relativas a informações de ações judiciais, penhoras, arrestos e outros ônus que possam recair sobre a matrícula do imóvel, bem como pelas custas, despesas e emolumentos decorrentes de tais atos; 16) Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 24, parágrafo único, art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97, e com o pactuado contratualmente entre as partes, e poderão ser atualizados e corrigidos até as datas dos leilões; 17) Os interessados têm conhecimento de que o Devedor Fiduciante poderá exercer a preferência adquirindo o imóvel até as datas dos leilões, conforme preceitua o artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97; 18) Na hipótese do exercício de preferência, caberá ao Devedor Fiduciante o pagamento do valor e da comissão do leilão, que deverá ocorrer até a data do 2º leilão (dia e hora); 19) Ainda na hipótese do exercício de preferência, com exceção do prazo de pagamento, cabem aos Devedores Fiduciantes todas as demais regras dos leilões; 20) Os participantes declaram tacitamente, que tomaram ciência da situação do bem oferecido à venda, do seu estado de conservação, da situação documental e processual existente ou não, de eventuais ações judiciais em andamento referente ao imóvel objeto dos leilões, que o imóvel poderá ser objeto de ação judicial posteriormente aos leilões, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o mesmo, não descritas neste edital, não cabendo qualquer reclamação posterior à Vendedora e nem ao Leiloeiro; 21) A evicção de direito fica restrita exclusivamente ao valor pago na arrematação do imóvel, em consonância com o artigo 448 do Código Civil Brasileiro, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou direito de reaver o valor pago a título de honorários relativo à comissão do leiloeiro pública oficial; 22) Os participantes declaram tacitamente que estão de acordo com as regras e condições estabelecidas para os leilões e delas não poderão alegar desconhecimento, nem da legislação que os fundamenta e nem das condições do imóvel; 23) As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933, e demais disposições aplicáveis à matéria que regula a profissão dos Leiloeiros Oficiais; 24) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Rotary nº 187, sala 01, Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone nº (19) 3794.2030 e (19) 98138.3065 portal www.silveiraleiloes.com.br, ou e-mail [email protected]. Ficam os devedores fiduciantes SILVANA ELIZA MATTOS SILVA, CPF: 143.692.458-85, DIEGO FERNANDO MATTOS DA SILVA, CPF: 367.406.318-24 e LUIZ GUILHERME MATTOS DA SILVA, CPF: 414.428.278-31, comunicados e intimados das datas dos leilões, também pelo presente edital, eis que se encontra em local desconhecido, para o exercício da preferência. Leiloeiro Oficial: MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, matrícula JUCESP nº 843 Credores Fiduciários: 1º) CAMILLA BONAVITA BENTO, CPF: 363.126.448-80; 2º) EDUARDO JOSÉ ARENGUE, CPF:318.502.368-44 e sua mulher ERIKA ALVES ARENGUE, CPF: 347.558.088-80; 3º) FRANCISCO ALVES FERREIRA, CPF: 965.758.408-68 e sua mulher MARGARIDA ALVES PEREIRA FERREIRA, CPF: 256.446.848-90; 4º) TIAGO CAZAROTTO, CPF: 298.768.918-71 e sua esposa ANGELICA PIANTA PALHARES CAZAROTTO, CPF: 256.651.128-44 ANEXO I IMÓVEL Lote de terra sob nº 03, da Quadra 09, do Loteamento denominado Jardim Regina, no Município de Indaiatuba do Estado de São Paulo, CEP: 13348-883, medindo 10,00m de frente para a Rua Herminio Steffen, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 02 e de outro lado com o lote nº 04 e nos fundos mede 11,59m confrontando com o lote nº 14, encerrando a área de 269,947m2. Matrícula imobiliária nº 42.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. Cadastro municipal nº 5104.2020.0-6. Consolidação da propriedade em 24/11/2025. O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel. VALORES MÍNIMOS: 1º LEILÃO: R$ 478.744,59: 2º LEILÃO: R$ 377.063,96 A venda do imóvel acima descrito será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500, §§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente enunciativo e repetitivo das dimensões constantes no registro imobiliário. Descrição Lote de terra sob nº 03, da Quadra 09, do Loteamento denominado Jardim Regina, no Município de Indaiatuba do Estado de São Paulo, medindo 10,00m de frente para a Rua Herminio Steffen, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 02 e de outro lado com o lote nº 04 e nos fundos mede 11,59m confrontando com o lote nº 14, encerrando a área de 269,947m2. Matrícula imobiliária nº 42.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. Cadastro municipal nº 5104.2020.0-6. Os débitos de IPTU, que incidem sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, ficando ao seu cargo o pagamento de tais valores, a quem de direito, antes da outorga da escritura pública definitiva dos credores fiduciários para o arrematante. Existem débitos municipais de IPTU no valor aproximadamente de R$ 20.500,00 (dezembro/25), cuja a responsabilidade do pagamento ficará sob a responsabilidade do arrematante. O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel. Lote de terra sob nº 03, da Quadra 09, do Loteamento denominado Jardim Regina, no Município de Indaiatuba do Estado de São Paulo, medindo 10,00m de frente para a Rua Herminio Steffen, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 02 e de outro lado com o lote nº 04 e nos fundos mede 11,59m confrontando com o lote nº 14, encerrando a área de 269,947m2. Matrícula imobiliária nº 42.493 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. Cadastro municipal nº 5104.2020.0-6. Os débitos de IPTU, que incidem sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, ficando ao seu cargo o pagamento de tais valores, a quem de direito, antes da outorga da escritura pública definitiva dos credores fiduciários para o arrematante. Existem débitos municipais de IPTU no valor aproximadamente de R$ 20.500,00 (dezembro/25), cuja a responsabilidade do pagamento ficará sob a responsabilidade do arrematante. O imóvel está ocupado, existindo uma construção de um prédio residencial não regularizado, ainda não averbada na matrícula imobiliária. O arrematante arcará com todas às custas e despesas para regularização das eventuais áreas construídas perante todos os órgãos públicos, obtenção do habite-se, CND do INSS e despesas com averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Arcará também com as despesas e medidas necessárias para promover a desocupação do imóvel....

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17 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 466.000,00

Desconto

19 %
12/01/2026 12:00 R$ 478.744,60
13/01/2026 12:00 R$ 377.063,97

Lance Inicial

R$ 377.063,97

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 20.500,00

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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