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Apartamento no Ed. Ecifar - Bela Vista/SP Apartamento no Ed. Ecifar - Bela Vista/SP

localização

Rua Conselheiro Ramalho, 543 - Apartamento Nº 11, 1º Andar, Bela Vista, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

74

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Ecifar, localizado no bairro Bela Vista, em São Paulo - São Paulo. 74m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 24/03/2026 .1000608-14.2017.5.02.0063 ÁREA DO ÚTIL 74,00m² Informações Número do Processo: 1000608-14.2017.5.02.0063 Comarca: São Paulo Vara: 63ª VARA DO TRABALHO Autor: CAMILA OLIVEIRA SEMACO Réu: NUCLEO OASIS PREMIUM SEED AND FOOD LTDA - ME Descrição Apartamento localizado na Rua Conselheiro Ramalho, 543 – Bela Vista, São Paulo/SP, no 1º andar do Edifício Ecifar. A unidade possui 74m² de área privativa, além de participação nas áreas comuns do condomínio. Trata-se de um imóvel bem distribuído, com excelente potencial para moradia ou investimento, situado em uma das regiões mais valorizadas e tradicionais de São Paulo, próximo a hospitais, comércios, serviços e fácil acesso às principais vias da cidade. Descrição Técnica Apartamento nº 11, no 1º andar do “Edifício Ecifar”, à rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º subdistrito – Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25 m² a área construída da unidade autônoma e 11,415 m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio. Cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00 m² nas partes inalienáveis e indivisíveis e no terreno em que se assenta o edifício (contr. 009.007.0086). PROPRIETÁRIOS: Francisco Andrioni e sua mulher Maria Marchese Andrioni, ambos proprietários, domiciliados nesta Capital, onde residem à Av. dos Imarés nº 900 (carteiras modelo 19 nºs. 406.089 e 639.595). TRANSC. ANTERIOR: Nº 18.313 da mesma. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Apartamento localizado na Rua Conselheiro Ramalho, 543 – Bela Vista, São Paulo/SP, no 1º andar do Edifício Ecifar. A unidade possui 74m² de área privativa, além de participação nas áreas comuns do condomínio. Trata-se de um imóvel bem distribuído, com excelente potencial para moradia ou investimento, situado em uma das regiões mais valorizadas e tradicionais de São Paulo, próximo a hospitais, comércios, serviços e fácil acesso às principais vias da cidade. Descrição Técnica Apartamento nº 11, no 1º andar do “Edifício Ecifar”, à rua Conselheiro Ramalho nº 543, no 17º subdistrito – Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m², sendo 74,25 m² a área construída da unidade autônoma e 11,415 m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio. Cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00 m² nas partes inalienáveis e indivisíveis e no terreno em que se assenta o edifício (contr. 009.007.0086). PROPRIETÁRIOS: Francisco Andrioni e sua mulher Maria Marchese Andrioni, ambos proprietários, domiciliados nesta Capital, onde residem à Av. dos Imarés nº 900 (carteiras modelo 19 nºs. 406.089 e 639.595). TRANSC. ANTERIOR: Nº 18.313 da mesma. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado....

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