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TERRENO URBANO | A.T. 271 M² | COM BENFEITORIAS - BAIRRO PLANALTO | RIO BRILHANTE/MS

localização

Rua Maria De Jesus Cerveira, 3507 - Planalto, Rio Brilhante - Mato Grosso Do Sul, Cep 79130-000

metragem

Metragem do imóvel

271

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

13.054

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Planalto, em Rio Brilhante - Mato Grosso do Sul. 271m² de área privativa. avaliado em R$ 185.000, com lance inicial de R$ 92.500 no primeiro leilão em 29/01/2026 . Aceita parcelamento.TERRENO URBANO | A.T. 271 M² | COM BENFEITORIAS - BAIRRO PLANALTO | RIO BRILHANTE/MS BEM IMÓVEL: LOTE DE TERRENO DE MATRÍCULA N. 13.054 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE RIO BRILHANTE/MS: Um lote de terreno urbano determinado pelo nº 15 (quinze) da quadra de nº 16 (dezesseis) do Loteamento Expansão da Vila Benedito da Silva Rondon II, na cidade de Rio Brilhante/MS, localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira esquina com a Av. Lourival Barbosa, medindo 10,00 (dez) metros de frente por 27,10 metros ditos da frente aos fundos, com a área total de271,00 m², dentro das seguintes medidas e confrontações: Norte 10,00 metros com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Sul 10,00 metros com a Av. Lourival Barbosa; Leste: 27,10 metros com o lote 13; e Oeste: 27,10 metros com o lote 20. Registro Anterior: 9.004. Inscrição Imobiliária: 10A.00016.0015.1 Código do imóvel: 4962 Código do Contribuinte: 4984.Observação do Oficial de Justiça em seu Auto de Penhora e Avaliação: Constata-se, conforme as fotos abaixo, que, foi iniciada a construção de 4 Kitnets conjugadas, porém, ficaram inacabadas.Avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), datado de 27/09/2024.O referido imóvel está localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira, n. 3507, Bairro Planalto, CEP: 79.130-000 na cidade de Rio Brilhante/MS.DEPOSITÁRIO(A): ExequenteÔNUS: Consta débito junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante /MS a título de IPTU, no valor total de R$ 359,91 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) em 15 de agosto de 2025, conforme extrato de débitos junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS;Consta nos autos a informação de Ação de Arrolamento Comum Inventário e Partilha em andamento oriunda dos autos de n. 0801268-93.2017.8.12.0020 perante à Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS, com a inclusão do bem imóvel penhorado (matrícula n. 13.054);Penhora oriunda dos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme R.02 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS;Averbação da nomeação da Representante do Exequente, Sra. Ramona Aparecida Nunes de Morais como depositária do imóvel penhorado nos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme Av.03 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS.Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT.Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:Para o caso de arrematação, a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, e, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a(o) Leiloeiro(a) oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução e retorno do(s) bem(ns) ao leilão. Por motivo justificado, os prazos poderão ser elastecidos em até 72 horas, se necessário. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, através do envio de lance parcelado junto ao Portal do Leiloeiro, observado o seguinte:a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor do lanço ofertado e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão;b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º).Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial:Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).E-mail: juridico@barretoleiloes.com.br RAMONA APARECIDA NUNES MOREIRA DE MORAIS, APARECIDO DE MORAIS FILHO (de cujus), ESPÓLIO DE ADEMAR BACH, ATRAVÉS DE SEU INVENTARIANTE CARLOS BACH Exequente VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS 0024307-57.2014.5.24.0091...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 185.000,00

Desconto

50 %
29/01/2026 13:00 R$ 92.500,00

Lance Inicial

R$ 92.500,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 359,91

R$ 359,91...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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