
SÃO SEBASTIÃO / BARRA DO UNA - SOBRADO 293 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA E 330 M² DE TERRENO PRÓXIMO À PRAIA SÃO SEBASTIÃO / BARRA DO UNA - SOBRADO 293 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA E 330 M² DE TERRENO PRÓXIMO À PRAIA
Av. Bom Jesus Da Barra Do Una, 133 - Barra Do Una, São Sebastião - São Paulo
Metragem do imóvel
293m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Financiamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em São Sebastião - São Paulo. 293m² de área privativa. avaliado em R$ 1.317.000, com lance inicial de R$ 1.350.062 no primeiro leilão em 31/07/2020 ou R$ 675.031 no segundo leilão, previsto para 12/08/2020. Aceita parcelamento, financiamento. Descrição UMA CASA E SEU TERRENO, localizada na Av. Bom Jesus da Barra do Uma, 133, sendo 293,80 m² de área construída e 330 m² de terreno Matrícula nº 5.878 do Registro de Imóveis de São Sebastião - SP. Contribuinte Municipal nº 3132.222.2411.0196000 e 17711 reduzido. Avaliação: R$ 1.317.000,00 em maio/2019, que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do leilão. Da venda integral dos imóveis: Os imóveis serão alienados na sua integralidade, conforme decisão de fls. 290/295, que assim dispôs: “Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.” Débitos de IPTU: R$ 551,86 para o exercício atual e R$ 5.774,62, inscrito em Dívida Ativa, atualizado até dezembro/2019. Ônus: R.10 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (OBS: Conforme planilha de débitos atualizada até julho/2020, o valor devido à C.E.F. é de R$ 441.045,56; esse valor deverá ser pago pelo arrematante); AV. 11 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE nos autos do processo nº 0010319-20.2017 da Vara do Trabalho local; AV.12 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE, nos autos do processo nº 782-2011, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.13 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.14 - Averbada a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, nos autos do processo ora exequendo; AV.15 - Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.16 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1000246-92.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.17 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1001040-16.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Débito da Ação: R$ 87.768,66, atualizado até janeiro/2020. Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance no sistema ou proposta com pagamento à vista, que prevalecerá sobre a proposta em prestações. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°,CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista juntamente com o princípio de pagamento. UMA CASA E SEU TERRENO, localizada na Av. Bom Jesus da Barra do Uma, 133, sendo 293,80 m² de área construída e 330 m² de terreno Matrícula nº 5.878 do Registro de Imóveis de São Sebastião - SP. Contribuinte Municipal nº 3132.222.2411.0196000 e 17711 reduzido. Avaliação: R$ 1.317.000,00 em maio/2019, que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do leilão. Da venda integral dos imóveis: Os imóveis serão alienados na sua integralidade, conforme decisão de fls. 290/295, que assim dispôs: “Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.” Débitos de IPTU: R$ 551,86 para o exercício atual e R$ 5.774,62, inscrito em Dívida Ativa, atualizado até dezembro/2019. Ônus: R.10 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (OBS: Conforme planilha de débitos atualizada até julho/2020, o valor devido à C.E.F. é de R$ 441.045,56; esse valor deverá ser pago pelo arrematante); AV. 11 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE nos autos do processo nº 0010319-20.2017 da Vara do Trabalho local; AV.12 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE, nos autos do processo nº 782-2011, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.13 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.14 - Averbada a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, nos autos do processo ora exequendo; AV.15 - Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.16 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1000246-92.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.17 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1001040-16.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Débito da Ação: R$ 87.768,66, atualizado até janeiro/2020. Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance no sistema ou proposta com pagamento à vista, que prevalecerá sobre a proposta em prestações. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°,CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista juntamente com o princípio de pagamento....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
30 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.317.000,00
Desconto
49 %
31/07/2020 08:00 • R$ 1.350.062,00
12/08/2020 08:00 • R$ 675.031,00
Lance Inicial
R$ 675.031,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 5.774,62
R$ 5.774,62, inscrito em Dí...
Fiduciário:
R$ 441.045,56
valor devido à C.E.F. é de R$ ...
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




















