
SÃO SEBASTIÃO / BARRA DO UNA - SOBRADO 293 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA E 330 M² DE TERRENO PRÓXIMO À PRAIA SÃO SEBASTIÃO / BARRA DO UNA - SOBRADO 293 M² - PISCINA - 330 M² DE TERRENO PRÓXIMO À PRAIA
Av. Bom Jesus Da Barra Do Una, 133 - Barra Do Uma, São Sebastião - São Paulo
Metragem do imóvel
293m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Financiamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em São Sebastião - São Paulo. 293m² de área privativa. avaliado em R$ 1.766.716,6, com lance inicial de R$ 1.330.001 no primeiro leilão em 27/11/2020 ou R$ 665.000,5 no segundo leilão, previsto para 07/12/2020. Aceita parcelamento, financiamento. Descrição DIREITOS AQUISITIVOS (75%) SOBRE UMA CASA E SEU TERRENO, localizada na Av. Bom Jesus da Barra do Una, 133, sendo 293,80 m² de área construída e 330 m² de terreno, assim descrito na matrícula: Lote de terreno de número 10 (dez) da quadra 2 (dois) do loteamento “BARRA DO UNA”, inscrito sob nº 73, (Lº 8-E, fls. 21), localizado no bairro de Barra do Uma, distrito de Maresias, do município e Comarca de São Sebastião, que assim se descreve: fazendo frente para a Avenida Bom Jesus da Barra do Una, distante 27,40m. (Vinte e se sete metros e quarenta centímetros) da esquina da rua 3 (três) projetada, lado direito, medindo 11,00m. (onze metros) de frente para a mencionada avenida Bom Jesus da Barra do U ma, por 31,45m. (Trinta e um metros e quarenta e cinco centímetros) da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 330,00m2. (trezentos e trinta metros quadrados), confinando de ambos os lados e fundos com terrenos dos outorgantes ou eventuais sucessores. Matrícula nº 5.878 do Registro de Imóveis de São Sebastião - SP. Contribuinte Municipal nº 3132.222.2411.0196000 ou 17711 reduzido. AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS: R$ 1.318.267,91 (Um milhão trezentos e dezoito mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em outubro/2020, que será atualizada pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o início do Leilão. Da venda integral dos direitos sobre o imóvel: Os direitos aquisitivos sobre o imóvel serão alienados na sua integralidade, conforme decisão de fls. 290/295, que assim dispôs: “Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.” Débitos de IPTU: R$ 64.946,93, atualizado até 30 de janeiro/2020. Ônus: R.10 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; AV. 11 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE nos autos do processo nº 0010319-20.2017 da Vara do Trabalho local; AV.12 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE, nos autos do processo nº 782-2011, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.13 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.14 - Averbada a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, nos autos do processo ora exequendo; AV.15 - Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.16 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1000246-92.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.17 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1001040-16.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.18 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 001407-55.2012.5.02.0029, requerida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT 2ª Região. Situação: Ocupado. Avaliação do imóvel: R$ 1.695.000,00 em maio/2019 e R$ 1.766.716,65 (Um milhão setecentos e sessenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), em outubro/2020. Débito da Alienação Fiduciária: R$ 441.045,56 em julho/2020 e R$ 448.448,75, em outubro/2020. Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil DIREITOS AQUISITIVOS (75%) SOBRE UMA CASA E SEU TERRENO, localizada na Av. Bom Jesus da Barra do Una, 133, sendo 293,80 m² de área construída e 330 m² de terreno, assim descrito na matrícula: Lote de terreno de número 10 (dez) da quadra 2 (dois) do loteamento “BARRA DO UNA”, inscrito sob nº 73, (Lº 8-E, fls. 21), localizado no bairro de Barra do Uma, distrito de Maresias, do município e Comarca de São Sebastião, que assim se descreve: fazendo frente para a Avenida Bom Jesus da Barra do Una, distante 27,40m. (Vinte e se sete metros e quarenta centímetros) da esquina da rua 3 (três) projetada, lado direito, medindo 11,00m. (onze metros) de frente para a mencionada avenida Bom Jesus da Barra do U ma, por 31,45m. (Trinta e um metros e quarenta e cinco centímetros) da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 330,00m2. (trezentos e trinta metros quadrados), confinando de ambos os lados e fundos com terrenos dos outorgantes ou eventuais sucessores. Matrícula nº 5.878 do Registro de Imóveis de São Sebastião - SP. Contribuinte Municipal nº 3132.222.2411.0196000 ou 17711 reduzido. AVALIAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS: R$ 1.318.267,91 (Um milhão trezentos e dezoito mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em outubro/2020, que será atualizada pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o início do Leilão. Da venda integral dos direitos sobre o imóvel: Os direitos aquisitivos sobre o imóvel serão alienados na sua integralidade, conforme decisão de fls. 290/295, que assim dispôs: “Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.” Débitos de IPTU: R$ 64.946,93, atualizado até 30 de janeiro/2020. Ônus: R.10 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; AV. 11 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE nos autos do processo nº 0010319-20.2017 da Vara do Trabalho local; AV.12 – Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por MAYLON SILVA ANDRADE, nos autos do processo nº 782-2011, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV.13 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.14 - Averbada a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, nos autos do processo ora exequendo; AV.15 - Averbada a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, na Execução Trabalhista movida por CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO, processo nº 1001800-62.2013.5.02.0502; AV.16 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1000246-92.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.17 - Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 1001040-16.2013.5.02.0502, requerida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra-SP; AV.18 – Averbada a decretação da indisponibilidade dos bens de JOSÉ ANTÔNIO ELIAS DINIZ e MARINELA MAYO DINZ, processo nº 001407-55.2012.5.02.0029, requerida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT 2ª Região. Situação: Ocupado. Avaliação do imóvel: R$ 1.695.000,00 em maio/2019 e R$ 1.766.716,65 (Um milhão setecentos e sessenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), em outubro/2020. Débito da Alienação Fiduciária: R$ 441.045,56 em julho/2020 e R$ 448.448,75, em outubro/2020. Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
30 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.766.716,60
Desconto
62 %
27/11/2020 08:00 • R$ 1.330.001,00
07/12/2020 08:00 • R$ 665.000,50
Lance Inicial
R$ 665.000,50
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 64.946,93
Débitos de IPTU: R$ 64.946,93...
Fiduciário:
R$ 448.448,75
Débito da Alienação Fiduciária...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




















