
Residencial / Comercial à venda em leilão
Rua Brasil - Centro, Magda - São Paulo
Metragem do imóvel
1943m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial , em Magda - São Paulo. 1943m² de área privativa. avaliado em R$ 1.063.168,5, com lance inicial de R$ 1.068.271,8 no primeiro leilão em 14/11/2025 ou R$ 534.135,9 no segundo leilão, previsto para 04/12/2025. Aceita parcelamento.Nua Propriedade de Imóvel Misto, composto por 1 restaurante e aos fundos uma casa com 2 dormitórios e Galpão, situado à Rua Brasil, s/nº, Centro, Área Terreno: 1.943m², Área Construída não informada (conf. laudo de avaliação), Matrícula 4.325 do CRI de Nhandeara/SP. 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
122 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.063.168,50
Desconto
50 %
14/11/2025 07:20 • R$ 1.068.271,80
04/12/2025 07:20 • R$ 534.135,90
Lance Inicial
R$ 534.135,90
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















