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Caixa Econômica Federal - Cirlei 3º Leilão (2025/10)

localização

Rua Joao Deolindo, 181 - Apto. 404, Bloco 20, Vila Bethania, Viana - Espírito Santo

metragem

Metragem do imóvel

42

metragem

FGTS

Aceita

Número da matrícula

10562

Descrição do imóvel

Apartamento , em Viana - Espírito Santo. 42m² de área privativa. avaliado em R$ 179.000, com lance inicial de R$ 106.074,43 no primeiro leilão em 30/10/2025 . Aceita uso de FGTS.OBRIGATÓRIO LER O EDITAL NA ÍNTEGRA. Código do leilão: Lote 45 - CB250701 - Apartamento - 42m² -Matrícula 10562 Descrição do imóvel: Apartamento - 42m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:01.04.002.0221.328 - Matrícula:10562 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 179.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Viana (ES) Comércio e Lazer Viana é um município de vocação logística e rural, mas com forte presença cultural e turística. O turismo rural, os casarios históricos e a célebre Igreja de Nossa Senhora da Conceição — construída entre 1815 e 1817 por colonos açorianos — são símbolos da cidade. A estação ferroviária antiga serve como museu e remete ao passado da mobilidade local, enquanto a Festa do Divino Espírito Santo integra elementos da cultura açoriana com danças como o congo e produções artesanais, valorizando tradições ancestrais. Infraestrutura e Comodidade Integrando a Região Metropolitana da Grande Vitória, Viana fica a cerca de 20 km da capital, com acesso pelas rodovias BR‑101 e BR‑262. O município possui estrutura urbana consolidada, com abastecimentos essenciais, conectividade e bons serviços públicos. Cerca de 60% de seu território permanece rural, com expressiva produção agrícola familiar, destacando-se culturas como banana, café, mandioca, além da agroindústria alimentícia e artesanal, como a produção de queijo e panelas de barro. Segurança Embora dados detalhados não estejam públicos, o contexto urbano de Viana sugere abordagens de gestão pública voltadas à manutenção da ordem nas áreas centrais e rurais, valorizando o equilíbrio entre crescimento e coesão comunitária. Distância do Centro Localizado no entorno metropolitano de Vitória, Viana oferece posição estratégica como elo entre o litoral, a região serrana capixaba e o estado de Minas Gerais. Sua proximidade facilita o deslocamento para serviços da capital, ao mesmo tempo em que preserva um caráter mais tranquilo e acolhedor. Potencial Econômico e de Valorização Com PIB estimado em R$ 4,2 bilhões e PIB per capita de aproximadamente R$ 52,4 mil — superior à média estadual —, Viana destaca-se economicamente. O setor de comércio e serviços representa cerca de 46%, seguido pela indústria (23%) e agropecuária (2–4%). O município tem atraído investimentos logísticos e industriais, com expansão de parques industriais como o da Areinha, oferecendo centenas de milhares de metros quadrados de galpões e empregando milhares de trabalhadores. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Viana tem população estimada entre 73 mil e 80 mil habitantes, com densidade demográfica em torno de 235 habitantes por km². A cidade tem IDH médio (cerca de 0,686) e alta escolaridade infantil. A população é diversa, com base majoritária nas classes C e D, e crescente presença da classe média, fruto de sua expansão urbana e econômica. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Viana preserva tradição cultural, sobretudo por meio da Festa do Divino Espírito Santo — com participação de congo e dança açoriana — e de sua arquitetura histórica e rural. Seu estilo de vida mescla ruralidade e urbanidade, com convivência comunitária, forte identidade regional e inserção equilibrada entre natureza e modernidade. Fontes Consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – dados demográficos e territoriais Prefeitura Municipal de Viana – informações institucionais e econômicas Governo do Estado do Espírito Santo – perfil econômico e agrícola do município Caravela.info – estatísticas econômicas (PIB, estrutura produtiva) Wikipédia (versão em português) – história, geografia e cultura Publicações sobre Festa do Divino Espírito Santo e patrimônios culturais Reportagens sobre desenvolvimento logístico e infraestrutura local Observação 2: OBS.: 1 DO VALOR MÍNIMO E FORMAS DE PAGAMENTO 6.1. O “Valor Mínimo de Venda” é o menor valor pelo qual um imóvel pode ser vendido, não sendo acatadas propostas inferiores ao mínimo. Consta no campo “Valor de Venda” do [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis. 6.2. Cada imóvel possui suas próprias condições de pagamento, que devem ser verificadas na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. 6.3. Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos da conta vinculada do FGTS. 6.3.1. Para esta modalidade de venda não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio. 6.3.2. Os interessados em utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem comparecer em qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 6.3.2.1. O preenchimento do campo relativo ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, assim como as condições verificadas quando da análise prévia citada no item [MN, 6.3.2] são apenas referenciais, sendo válidas as condições próprias da modalidade vigente na data da contratação. 6.4. Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor total da proposta, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel. 6.5. Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. 6.5.1. A título de entrada, exige-se o pagamento em recursos próprios, de pelo menos 5% do valor total da proposta, mesmo nos casos de utilização de FGTS. 6.5.2. A entrada de 5%, paga através de boleto [MN, 13], é obrigatória para qualquer imóvel, exceto em eventos promocionais ou nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensada a entrada e autorizado o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel. 6.6. FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente e/ou do coobrigado registrados na proposta. 6.6.1. A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: - Informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 6.2]. - Verificação prévia quanto à possibilidade de utilização dos recursos do FGTS no imóvel pretendido. - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. OBS. 2: DA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA 11.1. Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado acessa o portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Meus Resultados” para: - Efetuar cadastro no Portal Imóveis CAIXA para acessar a área do cliente, conforme item [MN, 5]. - Se Pessoa Jurídica, efetuar cadastro da empresa Portal Imóveis CAIXA na condição de representante, conforme item [MN, 5.5.3]; - Promover a alteração da forma de pagamento, se for de seu interesse e desde que atendidas as condições de pagamento próprias do imóvel (na opção “Meus Resultados” > Identificar a proposta que necessita de alteração > Clicar no botão “Alterar proposta”); - Selecionar a agência de contratação; - Incluir demais compradores coobrigados, se for o caso; - Indicar a imobiliária/corretor credenciado para assessoramento, conforme item [MN, 12]; - Imprimir o boleto para pagamento [MN, 13]. 11.2. A ausência da alteração da proposta citada no terceiro marcador do item [MN, 11.1.1], no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista. 11.3. Após o pagamento do boleto, não é permitida a alteração da proposta para redução da parte em recursos próprios. 11.4. Não é possível alteração do nome do proponente principal, tampouco sua exclusão. 11.5. Todos os proponentes e cônjuges, se houver, devem ser informados na proposta. 12. DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA 12.1. Pensando na melhor experiência de compra para o cliente, a CAIXA criou o serviço de assessoramento, prestado por imobiliárias/corretores credenciados, com custo pago exclusivamente pela CAIXA. 12.2. Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa > botão Busque seu imóvel” > botão “Minhas Disputas”, uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 12.2.1. O proponente classificado seleciona a imobiliária/corretor credenciado antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada. 12.3. A imobiliária/corretor indicado pelo cliente para prestação do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA, comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 12.4. Compete à imobiliária/corretor selecionado pelo proponente orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários, conforme lista dos serviços disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 12.5. A empresa credenciada busca solucionar as questões apresentadas pelo cliente, acompanha o processo de contratação em todas as etapas e aciona a CAIXA quando necessário, de modo que a comunicação atende ao seguinte fluxo: CLIENTE > CORRETOR/IMOBILIÁRIA CREDENCIADA > CAIXA. Informativos: DÉBITOS E PENDÊNCIAS DO IMÓVEL 17.1. O comprador declara-se ciente de que o imóvel pode ter dívidas como impostos (ex: IPTU) e taxas de condomínio, além de outras pendências. 17.2. Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, que variam conforme a estratégia da CAIXA. Consulte as condições aqui: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/busca-imovel.asp?sltTipoBusca=imoveis 17.2.1. As informações de pagamento de despesas propter rem estão descritas na página do anúncio do imóvel, conforme segue: 17.2.2. Tributos: - O comprador paga integralmente a dívida tributária; - O comprador paga até R$ 1.000,00 do débito tributário; - A CAIXA paga toda a dívida tributária quando o valor exceder R$ 1.000,00. 17.2.3. Condomínio: - O comprador paga até 10% do Valor de Avaliação do imóvel e a CAIXA paga o que exceder esse limite; - A CAIXA paga toda a dívida condominial. 17.2.3.1. Caso a informação esteja omissa no anúncio, o condomínio será pago integralmente pela CAIXA, observadas as condições previstas neste edital. 17.3. Quando o anúncio do imóvel indicar que as despesas vinculadas ao imóvel (tributos e condomínio) são de responsabilidade do comprador, total ou parcialmente, cabe exclusivamente a ele identificar e quitar esses débitos Textos informativos: 4.1. Os interessados em participar da disputa podem fazê-lo através de sessões disponibilizadas pelo leiloeiro na modalidade INTERNET ou INTERNET E PRESENCIAL, conforme item [MN, 1.1]. 4.3. A modalidade Internet 4.3.1. Os lances são realizados online, por meio de acesso identificado no site do leiloeiro [MN, 1.3], na data e horários estabelecidos no item [MN, 1.4]. 4.3.2. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro [MN, 1.3] para anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitam a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 4.3.2.1. Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro no site do leiloeiro deve ser efetuado em nome da empresa e os dados do representante (PF) devem ser informados ao leiloeiro. 4.3.2.2. A proposta deve ser feita em nome da Pessoa Jurídica, não sendo possível a alteração posterior de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, mesmo que tenha sido efetuado por representante da empresa, tampouco está autorizada a alteração de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. 4.4. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet) é exigida a apresentação dos documentos listados nos itens [MN, 3.3 e 3.4]. 4.4.1. Na modalidade presencial a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão e na modalidade internet os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções em seu site. Edital de Licitação Aberta CAIXA para Venda de Imóveis 19.185 v045 micro 4 4.4.2. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens [MN, 3.3 e 3.4], implica na imediata desqualificação do interessado para participação na disputa aberta. 4.5. Qualquer que seja a modalidade (presencial ou internet), o interessado deve efetuar cadastro prévio no Portal Imóveis CAIXA www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme item [MN, 5]....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 179.000,00

Desconto

41 %
30/10/2025 07:22 R$ 106.074,43

Lance Inicial

R$ 106.074,43

Dívidas
Condomínio:
R$ 17.900,00

O comprador paga até 10% do…...

IPTU:
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