
LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMINIO DOCE VIDA ACQUA - BAIRRO MADRE PAULINA - SÃO CRISTÓVÃO/SE
Rua União, 100 - Apartamento 206, Bloco 3 (torр, Madre Paulina, São Cristóvão - Sergipe
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Cristóvão - Sergipe. . avaliado em R$ 170.000, com lance inicial de R$ 119.000 no primeiro leilão em 09/09/2025 ou R$ 119.000 no segundo leilão, previsto para 23/09/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão Cidade: São Cristóvão/SE Endereço: Rua União, 100- Apartamento 206, bloco 3 (Torre índico), Condominio Doce Vida Acqua Matrícula: N. 30.868 no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento 206, bloco 3 (Torre índico), Condominio Doce Vida Acqua, localizado na Rua Projetada, n° 100, Bairro Madre Paulina, São Cristóvão/SE. Matrícula n. 30.868, Livro n. 2 - RG, Ficha: 00001, no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202283502071 Vara: Juizado Especial Cível e Criminal Comarca: São Cristóvão Exequente: Condomínio Doce Vida Acqua Executado: Jair Rodrigo Teles Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 03.33.314.0206.001 Valor: R$ 2.579,54 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 34.259,88 Entendimento do Juízo: A) Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n. 1.580.750, SP). B) O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). C) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. D) O arrematante é o responsável por créditos condominiais e tributários posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (Resp nº 1914902 - SP (2021/0003778- 1). E) Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante. F) Considerando que a arrematação se faz no interesse do credor e do arrematante, imputar a total responsabilidade ao arrematante pelo pagamento in totum das cotas condominiais vencidas, anteriores à arrematação, importe em critério de desigualdade e favorecimento ao devedor. Impõe-se, portanto, oferecer melhores garantias ao arrematante, aprimorando o processo de execução, facilitando a circulação de crédito e promovendo melhor ambiente econômico para o leilão judicial de imóveis.Assim, o arrematante é responsável APENAS pelas taxas condominiais posteriores àarrematação, contados da expedição da carta de arrematação, ficando a dívida condominial pretérita sub-rogada no produto da arrematação, devendo constar expressamente no edital o valor correspondente. (fls. 151-153) c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2) A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 30.868, no Cartório do 1º Ofício de São Cristóvão/SE. Entendimento do Juízo: A) Em cumprimento a precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante das preferências materiais e legais incidentes sobre o imóvel, o valor arrecadado com a arrematação de imóvel, verificada a concorrência entre credores, deve atender à seguinte ordem preferencial: a) débito tributários; b) despesas condominiais; c) dívida garantida por hipoteca e d) credores quirografários, observada a anterioridade da penhora (REsp n. 1.580.750, SP). B) O crédito condominial tem preferência sobre o crédito privilegiado/hipotecário, conforme Enunciado 478 do STJ (Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário). C) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem preferencial (art. 908, §1º, CPC), devendo constar expressamente no edital. D) O arrematante é o responsável por créditos condominiais e tributários posteriores à arrematação, ainda que postergada a imissão na posse (Resp nº 1914902 - SP (2021/0003778- 1). E) Eventual saldo de financiamento será de responsabilidade do executado, tal ônus não se sub-rogará ao arrematante. F) Considerando que a arrematação se faz no interesse do credor e do arrematante, imputar a total responsabilidade ao arrematante pelo pagamento in totum das cotas condominiais vencidas, anteriores à arrematação, importe em critério de desigualdade e favorecimento ao devedor. Impõe-se, portanto, oferecer melhores garantias ao arrematante, aprimorando o processo de execução, facilitando a circulação de crédito e promovendo melhor ambiente econômico para o leilão judicial de imóveis.Assim, o arrematante é responsável APENAS pelas taxas condominiais posteriores àarrematação, contados da expediç...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
28 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 170.000,00
Desconto
30 %
09/09/2025 07:00 • R$ 119.000,00
23/09/2025 07:00 • R$ 119.000,00
Lance Inicial
R$ 119.000,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 34.259,00
Edital p.74...
IPTU:
R$ 2.579,00
Edital p.74...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



























