Spy Leilões
Imagem indisponível

Casa Em Petrópolis/rj

localização

Rua Ângelo João Brand, 480 - Independência, Petrópolis - Rio De Janeiro, Cep 25645-240

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

13.927

Descrição do imóvel

Casa , em Petrópolis - Rio de Janeiro. . avaliado em R$ 365.000, com lance inicial de R$ 146.000 no primeiro leilão em 11/09/2025 . Aceita parcelamento.COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: ENVIO DE PROPOSTAS: O interessado em arrematar qualquer um dos lotes deverá enviar a sua proposta por e-mail entre os dias 10 e 11/09/2025 para o e-mail irani.flores@leilaobrasil.com.br [irani.flores@leilaobrasil.com.br] ARREMATANTE VENCEDOR: 1. Se houver apenas uma proposta conforme consta no edital será enviada para o MM. Juiz para homologação do lance ofertado. 2. Se houver mais de uma proposta para o mesmo lote será aberto para lances ao vivo no dia 16/09/2025 às 14:00 horas pela internet através de link do “www.zoom.com.br” que será enviado para todos interessados que enviaram proposta e serão aceitos lances ao vivo pela plataforma “zoom”, com a presença do MM. Juiz presidente da hasta pública. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Para dúvidas entrar em contado direto no escritório do Leiloeiro Oficial - IRANI FLORES – JUCERJA 311, ou através de e-mail irani.flores@leilaobrasil.com.br [irani.flores@leilaobrasil.com.br], Fones / Whats App 11 3965-0000 / 21 95949-5151 / 11 95662-5151 PLATAFORMA DE LEILÕES / www.leilaobrasil.com.br Leiloeiro Oficial: IRANI FLORES – JUCERJA 311 Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2025 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0009300-18.2006.5.01.0003 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA E OUTROS (3) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 51 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 544.411.536-00 move em face de ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, CNPJ: 33.479.965/0001-68; ASSOCIAÇÃO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA, CNPJ: 62.544.812/0001-55; FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, CNPJ: 27.314.715/0001-75; INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35, Processo nº 0009300-18.2006.5.01.0003, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao despacho de id 7fcf27a. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 11 de setembro de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação por todos os leiloeiros e corretores credenciados nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª ou 17ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Lote 5 Imóvel situado na Rua Ângelo João Brand, 480, no bairro Independência, em Petrópolis/RJ, de titularidade da Associação da Companhia de Santa Úrsula (ACOMSU), CNPJ 62.544.812/0001-55 Matrícula nº 13.927 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a certidão de Registro de Imóveis de id 53592fb. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 40% DA AVALIAÇÃO: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o Termo de Penhora, id. bdb5f9b, e manifestação da empresa de id. ced91f7. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos, id 53592fb. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 10/09/2025 ao dia 11/09/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. As listagens de leiloeiros e corretores credenciados nos TRTs 1ª, 3ª e 17ª Região podem ser acessadas através dos sítios da internet dos respectivos Regionais. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade à proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 16/09/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89530599389, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h00 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h15, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual será franqueado aos demais interessados para acompanhamento, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização. Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante a Vara ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores ou ainda, pelo telefone / Whats App 11 3965-0000 / Whats App 21 95949-5151 11 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br. Ficam as partes e terceiros interessados intimados das designações supra caso não seja localizado para intimações pessoas, ficam ainda intimados na forma de lei, art. 887 do código de processo civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

2 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 365.000,00

Desconto

60 %
11/09/2025 04:00 R$ 146.000,00

Lance Inicial

R$ 146.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Casa em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas
logo spy leilões

Nossa missão é transformar a maneira como as pessoas encontram leilões de todo brasil, centralizando todos em um único e acessível espaço online.

Nossas Redes

whatsappemailinstagramyoutube

CNPJ 36.133.974/0001-90 Spy Leilões Serviços Digitais

Av. Ayrton Senna da Silva, nº 2500, Bairro Jardim Paulista 2, Monte Alto - SP, CEP nº 15.910-000

© Plataforma 2026 Spy Leilões - Todos os direitos reservados