
Prédio Industrial em Área Rural - Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, Penápolis CHÁCARA TREVO
Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan Km 0,315, S/nº, Zona Rural - , Penápolis, Sp
Metragem do imóvel
30000m²
Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Comercial , em Penápolis - São Paulo. 30000m² de área privativa. avaliado em R$ 6.000.000, com lance inicial de R$ 6.000.000 no primeiro leilão em 20/08/2025 ou R$ 6.000.000 no segundo leilão, previsto para 21/08/2025.1000111-07.2025.8.26.0748 (controle Casa Reis Leilões) Informações Número do Processo: 1000111-07.2025.8.26.0748 (controle Casa Reis Leilões) Leilões Extrajudiciais nos termos da Lei nº 9.514/97 Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, em Penápolis Lote Apregoado. 01 (um) Imóvel denominado Chácara Trevo, situado na Zona Rural do Município de Penápolis na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315 com 30.000,00m² de área de terreno e 4.574,91m² de área construída. Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. CIB (SRF) Nº 6.729.838-9. Código de Imóvel Rural - CCIR (INCRA) Nº 950.025.342.505-4. Descrição Tabular: 01 (uma) Propriedade Agrícola denominada "Chácara Trevo", com área total de terreno de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), iguais a 3,00ha (três hectares), ou ainda 1,1396 alqs. paulistas (um alqueire e dois mil trezentos e noventa e seis décimos de milésimos de alqueire paulista), localizada no Bairro Santa Leonor, no município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: o caminhamento se inicia no marco 03-A, cravado entre os marcos 03 e 04, a uma distância de 15,43 metros do marco 04, junto a divisa das terras de Antonio José Gallinari (matr. 790), daí segue no rumo N70º06’44”0 por uma distância de 15,43 metros, acompanhando esta divisa até o marco 04, seguindo no rumo N63º51’04”0 por uma distância de 56,000 metros, ainda acompanhando esta divisa, até o marco 05, seguindo no rumo N45º43’03”0 por uma distância de 133,00 metros, fazendo divisa com terras de Odail e Odenil Vallin (matr. 11.269), até o marco 06, cravando na margem esquerda da Rodovia Estadual Assis Chateaubriand, no sentido de São José do Rio Preto – Presidente Prudente, segundo esta margem, neste sentido, no rumo S62º45’36”0 por uma distância de 86,95 metros, tendo como divisa até o marco 07, cravado no início do trevo da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan e Rodovia Assis Chateaubriand, tendo este como divisa no rumo S36º01’17”0 por uma distância de 54,87 metros (marco 08) e rumo S17º54’00”E por uma distância de 56,75 metros até o marco 09, seguindo no rumo S23º17’39”E por uma distância de 85,42 metros, acompanhando a margem esquerda da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, no sentido Trevo – Penápolis, até o marco 09-A, donde finalmente declina a esquerda no rumo N66º44’21”E por uma distância de 237,74 metros, fazendo divisa com os proprietários, até o marco 03-A, onde o caminhamento teve início. Há edificado 01 (um) Prédio Industrial com frente para a Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, e área construída 4.574,91m² (Av. 07/26.414). Matrícula. em 11 de agosto de 1997 o imóvel foi havido por Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP), enquanto casados pelo regime da comunhão de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); em 30 de abril de 2021 alienação fiduciária em favor de QI Sociedade de Crédito S/A (CNPJ nº 32.402.502/0001-35) (R. 14); em 21 de maio de 2021 cessão e transferência dos direitos creditórios e fiduciários em favor de Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 33.019.220/0001-16) (Av. 15); e em 15 de julho de 2025 consolidação da propriedade em favor Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ 33.019.220/0001-16) (Av. 18). Posse. Os antigos proprietários permanecem no exercício da posse do imóvel. Débitos Tributários. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural expedida em 14 de julho de 2025 atesta a inexistência de dívidas do imóvel junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Edital de Leilões Públicos Eletrônicos de Bens Imóveis Artigo nº 27 da Lei nº 9.514/97 Edital de Leilões Públicos Eletrônicos de Bens Imóveis e para Intimação dos devedores fiduciários Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP); de Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (02.781.892/0001-30), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais); da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ 00.394.460/0058-87); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CNPJ 00.375.972/0101-23), além de eventuais ocupantes desconhecidos. Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob nº 748, devidamente autorizado pelo respectivo Agente Fiduciário e Comitente, nos termos do Decreto nº 21.981/32 e para fins do artigo nº 27 da Lei nº 9.514/97, faz saber que por meio do sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br levará a Leilões Públicos Eletrônicos o imóvel objeto da Matrícula nº26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis e abaixo descrito, nas datas e condições a seguir. Dos Leilões. Os públicos leilões acontecerão em duas datas e serão eletrônicos e realizados pelo sistema gestor acima, hospedado na rede mundial de computadores no endereço adiante. Da Hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos. Os Leilões Públicos Eletrônicos estão hospedados em: https://www.casareisleiloes.com.br/leilao/imovel-com-30000m_-de-terreno-em-penapolis/3329/#Pagina=1&Index=1 Das Datas e Horários dos Leilões Públicos Eletrônicos. Primeiro Leilão: início dia 19 (dezenove) de Agosto de 2025, 12:00 e término dia 20 (vinte) de Agosto de 2025, 12:00. Segundo Leilão: início dia 20 (vinte) de Agosto de 2025, 12:01 e término dia 21 (vinte e um) de Agosto de 2025, 12:00. Dos Valores de Apregoação. Em Primeiro Leilão os Imóveis serão entregues, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem mais der acima dos valores originais fixados pelo “Instrumento Particular de Cédula de Crédito Bancário nº 2105073625/IPI” celebrado em 30 de abril de 2021 (Av. 14/26.414), ou seja, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Em Segundo Leilão os Imóveis serão entregues, caso não haja licitantes em primeira apregoação e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem oferecer valor igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, dos tributos de propriedade imobiliária (IPTU, ITR) e de eventuais contribuições condominiais, além das despesas com a comissão remuneratória do leiloeiro oficial, as cientificações e publicações exigidas pela Lei 9.514/97, cujo total hoje é de R$ 5.810.347,90 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais, trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). Dos Bens Ofertados. O(s) Imóvel(eis) é(são) ofertado(s) em lote único e possui(em) a(s) seguinte(s) descrição(ões) tabular(es): Lote em Leilões Extrajudiciais. 01 (um) Imóvel denominado Chácara Trevo, situado na Zona Rural do Município de Penápolis na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315 com 30.000,00m² de área de terreno e 4.574,91m² de área construída. Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. CIB (SRF) Nº 6.729.838-9. Código de Imóvel Rural - CCIR (INCRA) Nº 950.025.342.505-4. Descrição Tabular: 01 (uma) Propriedade Agrícola denominada "Chácara Trevo", com área total de terreno de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), iguais a 3,00ha (três hectares), ou ainda 1,1396 alqs. paulistas (um alqueire e dois mil trezentos e noventa e seis décimos de milésimos de alqueire paulista), localizada no Bairro Santa Leonor, no município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: o caminhamento se inicia no marco 03-A, cravado entre os marcos 03 e 04, a uma distância de 15,43 metros do marco 04, junto a divisa das terras de Antonio José Gallinari (matr. 790), daí segue no rumo N70º06’44”0 por uma distância de 15,43 metros, acompanhando esta divisa até o marco 04, seguindo no rumo N63º51’04”0 por uma distância de 56,000 metros, ainda acompanhando esta divisa, até o marco 05, seguindo no rumo N45º43’03”0 por uma distância de 133,00 metros, fazendo divisa com terras de Odail e Odenil Vallin (matr. 11.269), até o marco 06, cravando na margem esquerda da Rodovia Estadual Assis Chateaubriand, no sentido de São José do Rio Preto – Presidente Prudente, segundo esta margem, neste sentido, no rumo S62º45’36”0 por uma distância de 86,95 metros, tendo como divisa até o marco 07, cravado no início do trevo da rodovia Luciano Arnaldo Covolan e Rodovia Assis Chateaubriand, tendo este como divisa no rumo S36º01’17”0 por uma distância de 54,87 metros (marco 08) e rumo S17º54’00”E por uma distância de 56,75 metros até o marco 09, seguindo no rumo S23º17’39”E por uma distância de 85,42 metros, acompanhando a margem esquerda da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, no sentido Trevo – Penápolis, até o marco 09-A, donde finalmente declina a esquerda no rumo N66º44’21”E por uma distância de 237,74 metros, fazendo divisa com os proprietários, até o marco 03-A, onde o caminhamento teve início. Há edificado 01 (um) Prédio Industrial com frente para a Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, e área construída 4.574,91m² (Av. 07/26.414). Imóvel objeto da matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. Inscrição na Secretaria da Receita Federal: CIB nº 6.729.838-9. Inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: Código de Imóvel Rural nº 950.025.342.505-4. Das Matrículas. Da Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis se verifica: em 11 de agosto de 1997 o imóvel foi havido por Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP), enquanto casados pelo regime da comunhão de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); em 30 de abril de 2021 alienação fiduciária em favor de QI Sociedade de Crédito S/A (CNPJ nº 32.402.502/0001-35) (R. 14); em 21 de maio de 2021 cessão e transferência dos direitos creditórios e fiduciários em favor de Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 33.019.220/0001-16) (Av. 15); e em 15 de julho de 2025 consolidação da propriedade em favor Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ 33.019.220/0001-16) (Av. 18). Posse. Os antigos proprietários permanecem no exercício da posse do imóvel. Dos Débitos de ITR. O imóvel ofertado é tido como rural e está cadastrado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural expedida em 14 de julho de 2025 atesta a inexistência de dívidas do imóvel junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Das Condições de Apregoação, Venda e Arrematação. Os Imóveis são apregoados para arrematação em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual(ais) divergência entre o que constar da descrição do Imóvel e a realidade existente. O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O Agente Fiduciário e Comitente se responsabiliza pela procedência e evicção de direitos, ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade por ônus, pendências ou dívidas de qualquer espécie relativas ao Comitente ou à sociedade empresária limitada Em Leilões Públicos Eletrônicos todos os lances serão formulados online e pela internet, na sala de hospedagem acima descrita e em ambiente exclusivo. O interessado em formular lances deverá estar previamente cadastrado no sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br e devidamente habilitado para os Leilões Públicos Eletrônicos em questão. Após a aprovação de seu cadastro, o interessado deve acessar a sala de hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos na internet acima e solicitar habilitação, bastando, clicar no botão "Habilite-se" ali disponível. Os lances livremente ofertados em Leilões Públicos Eletrônicos são irrevogáveis e irretratáveis, sendo a desistência imotivada passível das penalidades previstas pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Do Pagamento do Preço da Arrematação. O preço da arrematação será liquidado à vista e deverá ser pago no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial da confirmação da arrematação. O preço da arrematação será liquidado por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior lance captado e assim sucessivamente. O preço da arrematação original recebido do Arrematante pelo Leiloeiro Oficial será repassado para o Comitente, independente de qualquer acréscimo, na data e ocasião das assinaturas da(s) devida(s) Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s). Do Pagamento da Comissão ao Leiloeiro Oficial. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e correrá por conta do respectivo arrematante, devendo ser paga no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial da confirmação da arrematação, A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será paga por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior lance captado e assim sucessivamente. A comissão por êxito devida ao leiloeiro oficial é parte do preço da arrematação e não está incluída no valor do lance, devendo ser paga separadamente pelo arrematante, sendo que não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por razões alheias à vontade do adquirente ou eventual comando judicial. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicarão na aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Do Auto de Arrematação. Para fins da lavratura do competente Auto de Arrematação com força de Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e demais Avenças o Arrematante deverá encaminhar para o Leiloeiro Oficial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da arrematação, os comprovantes de pagamentos do valor da arrematação e da comissão devida ao Leiloeiro Oficial. No prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento dos comprovantes de pagamentos do valor da arrematação” e da comissão devida, o Leiloeiro Oficial encaminhará para o Arrematante o devido Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro Oficial, para assinaturas. Do competente Auto de Arrematação deverá constar expressamente os contatos e endereços eletrônicos dos representantes do Agente Fiduciário e Comitente, bem como do Arrematante, a fim de que iniciem tratativas para elaboração, assinaturas e registro da competente Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s) ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade quanto a isto. O Agente Fiduciário e Comitente se compromete a outorgar a devida(s) Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s) em até 90 (noventa) dias da data da arrematação e término dos leilões, a ser(em) lavrada(s) por Tabelionato de Títulos e Documentos desta Capital, na sede do Leiloeiro Oficial, o que fica desde já convencionado pelas partes. O Agente Fiduciário e Comitente e o(s) Arrematante(s) poderão, mediante concordância mútua, expressa e materializada por meio de instrumento particular, pactuar livremente a eventual utilização de demais Tabelionato de Notas, a sua livre escolha, bem como novo prazo para outorga da referida escritura e/ou novas condições ou termos que melhor lhes convierem para a conclusão do negócio. Das Intimações. Pelo presente edital ficam intimados da designação e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, os devedores fiduciários Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP); Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (02.781.892/0001-30), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais); Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ 00.394.460/0058-87); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CNPJ 00.375.972/0101-23), além de eventuais ocupantes desconhecidos. Das Informações Finais. Correrão por conta do(s) respectivo(s) Arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, inclusive a lavratura da competente escritura de venda e compra, o pagamento de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. Os Imóveis apregoados encontram-se ocupados, sendo assegurada ao arrematante a reintegração de posse do Imóvel, conforme art. 30 da Lei 9.514/97, correndo sob responsabilidade do(s) respectivo(s) Arrematante(s) o custeio de todas as despesas necessárias para tanto. Na página de hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos estão disponíveis para download certidões imobiliárias e demais documentos relativos aos imóveis ofertados. Informações podem ser também solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloesonline.com.br ou pelo telefone (11) 3101.2345. E para que produza seus efeitos de direito, é o presente edital publicado na forma da lei. São Paulo, 1º de agosto de 2025. Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial Jucesp nº 748. Faça o download do respectivo Edital de Leilões na aba "Documentos" ao lado. Basta clicar no botão "Edital Assinado". Leilões Extrajudiciais nos termos da Lei nº 9.514/97 Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, em Penápolis Lote Apregoado. 01 (um) Imóvel denominado Chácara Trevo, situado na Zona Rural do Município de Penápolis na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315 com 30.000,00m² de área de terreno e 4.574,91m² de área construída. Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. CIB (SRF) Nº 6.729.838-9. Código de Imóvel Rural - CCIR (INCRA) Nº 950.025.342.505-4. Descrição Tabular: 01 (uma) Propriedade Agrícola denominada "Chácara Trevo", com área total de terreno de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), iguais a 3,00ha (três hectares), ou ainda 1,1396 alqs. paulistas (um alqueire e dois mil trezentos e noventa e seis décimos de milésimos de alqueire paulista), localizada no Bairro Santa Leonor, no município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: o caminhamento se inicia no marco 03-A, cravado entre os marcos 03 e 04, a uma distância de 15,43 metros do marco 04, junto a divisa das terras de Antonio José Gallinari (matr. 790), daí segue no rumo N70º06’44”0 por uma distância de 15,43 metros, acompanhando esta divisa até o marco 04, seguindo no rumo N63º51’04”0 por uma distância de 56,000 metros, ainda acompanhando esta divisa, até o marco 05, seguindo no rumo N45º43’03”0 por uma distância de 133,00 metros, fazendo divisa com terras de Odail e Odenil Vallin (matr. 11.269), até o marco 06, cravando na margem esquerda da Rodovia Estadual Assis Chateaubriand, no sentido de São José do Rio Preto – Presidente Prudente, segundo esta margem, neste sentido, no rumo S62º45’36”0 por uma distância de 86,95 metros, tendo como divisa até o marco 07, cravado no início do trevo da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan e Rodovia Assis Chateaubriand, tendo este como divisa no rumo S36º01’17”0 por uma distância de 54,87 metros (marco 08) e rumo S17º54’00”E por uma distância de 56,75 metros até o marco 09, seguindo no rumo S23º17’39”E por uma distância de 85,42 metros, acompanhando a margem esquerda da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, no sentido Trevo – Penápolis, até o marco 09-A, donde finalmente declina a esquerda no rumo N66º44’21”E por uma distância de 237,74 metros, fazendo divisa com os proprietários, até o marco 03-A, onde o caminhamento teve início. Há edificado 01 (um) Prédio Industrial com frente para a Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, e área construída 4.574,91m² (Av. 07/26.414). Matrícula. em 11 de agosto de 1997 o imóvel foi havido por Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP), enquanto casados pelo regime da comunhão de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); em 30 de abril de 2021 alienação fiduciária em favor de QI Sociedade de Crédito S/A (CNPJ nº 32.402.502/0001-35) (R. 14); em 21 de maio de 2021 cessão e transferência dos direitos creditórios e fiduciários em favor de Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 33.019.220/0001-16) (Av. 15); e em 15 de julho de 2025 consolidação da propriedade em favor Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ 33.019.220/0001-16) (Av. 18). Posse. Os antigos proprietários permanecem no exercício da posse do imóvel. Débitos Tributários. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural expedida em 14 de julho de 2025 atesta a inexistência de dívidas do imóvel junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Edital de Leilões Públicos Eletrônicos de Bens Imóveis Artigo nº 27 da Lei nº 9.514/97 Edital de Leilões Públicos Eletrônicos de Bens Imóveis e para Intimação dos devedores fiduciários Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP); de Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (02.781.892/0001-30), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais); da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ 00.394.460/0058-87); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CNPJ 00.375.972/0101-23), além de eventuais ocupantes desconhecidos. Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob nº 748, devidamente autorizado pelo respectivo Agente Fiduciário e Comitente, nos termos do Decreto nº 21.981/32 e para fins do artigo nº 27 da Lei nº 9.514/97, faz saber que por meio do sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br levará a Leilões Públicos Eletrônicos o imóvel objeto da Matrícula nº26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis e abaixo descrito, nas datas e condições a seguir. Dos Leilões. Os públicos leilões acontecerão em duas datas e serão eletrônicos e realizados pelo sistema gestor acima, hospedado na rede mundial de computadores no endereço adiante. Da Hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos. Os Leilões Públicos Eletrônicos estão hospedados em: https://www.casareisleiloes.com.br/leilao/imovel-com-30000m_-de-terreno-em-penapolis/3329/#Pagina=1&Index=1 Das Datas e Horários dos Leilões Públicos Eletrônicos. Primeiro Leilão: início dia 19 (dezenove) de Agosto de 2025, 12:00 e término dia 20 (vinte) de Agosto de 2025, 12:00. Segundo Leilão: início dia 20 (vinte) de Agosto de 2025, 12:01 e término dia 21 (vinte e um) de Agosto de 2025, 12:00. Dos Valores de Apregoação. Em Primeiro Leilão os Imóveis serão entregues, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem mais der acima dos valores originais fixados pelo “Instrumento Particular de Cédula de Crédito Bancário nº 2105073625/IPI” celebrado em 30 de abril de 2021 (Av. 14/26.414), ou seja, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Em Segundo Leilão os Imóveis serão entregues, caso não haja licitantes em primeira apregoação e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem oferecer valor igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, dos tributos de propriedade imobiliária (IPTU, ITR) e de eventuais contribuições condominiais, além das despesas com a comissão remuneratória do leiloeiro oficial, as cientificações e publicações exigidas pela Lei 9.514/97, cujo total hoje é de R$ 5.810.347,90 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais, trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos). Dos Bens Ofertados. O(s) Imóvel(eis) é(são) ofertado(s) em lote único e possui(em) a(s) seguinte(s) descrição(ões) tabular(es): Lote em Leilões Extrajudiciais. 01 (um) Imóvel denominado Chácara Trevo, situado na Zona Rural do Município de Penápolis na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315 com 30.000,00m² de área de terreno e 4.574,91m² de área construída. Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. CIB (SRF) Nº 6.729.838-9. Código de Imóvel Rural - CCIR (INCRA) Nº 950.025.342.505-4. Descrição Tabular: 01 (uma) Propriedade Agrícola denominada "Chácara Trevo", com área total de terreno de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), iguais a 3,00ha (três hectares), ou ainda 1,1396 alqs. paulistas (um alqueire e dois mil trezentos e noventa e seis décimos de milésimos de alqueire paulista), localizada no Bairro Santa Leonor, no município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: o caminhamento se inicia no marco 03-A, cravado entre os marcos 03 e 04, a uma distância de 15,43 metros do marco 04, junto a divisa das terras de Antonio José Gallinari (matr. 790), daí segue no rumo N70º06’44”0 por uma distância de 15,43 metros, acompanhando esta divisa até o marco 04, seguindo no rumo N63º51’04”0 por uma distância de 56,000 metros, ainda acompanhando esta divisa, até o marco 05, seguindo no rumo N45º43’03”0 por uma distância de 133,00 metros, fazendo divisa com terras de Odail e Odenil Vallin (matr. 11.269), até o marco 06, cravando na margem esquerda da Rodovia Estadual Assis Chateaubriand, no sentido de São José do Rio Preto – Presidente Prudente, segundo esta margem, neste sentido, no rumo S62º45’36”0 por uma distância de 86,95 metros, tendo como divisa até o marco 07, cravado no início do trevo da rodovia Luciano Arnaldo Covolan e Rodovia Assis Chateaubriand, tendo este como divisa no rumo S36º01’17”0 por uma distância de 54,87 metros (marco 08) e rumo S17º54’00”E por uma distância de 56,75 metros até o marco 09, seguindo no rumo S23º17’39”E por uma distância de 85,42 metros, acompanhando a margem esquerda da Rodovia Luciano Arnaldo Covolan, no sentido Trevo – Penápolis, até o marco 09-A, donde finalmente declina a esquerda no rumo N66º44’21”E por uma distância de 237,74 metros, fazendo divisa com os proprietários, até o marco 03-A, onde o caminhamento teve início. Há edificado 01 (um) Prédio Industrial com frente para a Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº, km 0,315, e área construída 4.574,91m² (Av. 07/26.414). Imóvel objeto da matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis. Inscrição na Secretaria da Receita Federal: CIB nº 6.729.838-9. Inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: Código de Imóvel Rural nº 950.025.342.505-4. Das Matrículas. Da Matrícula nº 26.414 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis se verifica: em 11 de agosto de 1997 o imóvel foi havido por Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP), enquanto casados pelo regime da comunhão de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); em 30 de abril de 2021 alienação fiduciária em favor de QI Sociedade de Crédito S/A (CNPJ nº 32.402.502/0001-35) (R. 14); em 21 de maio de 2021 cessão e transferência dos direitos creditórios e fiduciários em favor de Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 33.019.220/0001-16) (Av. 15); e em 15 de julho de 2025 consolidação da propriedade em favor Genesis Fundo De Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (CNPJ 33.019.220/0001-16) (Av. 18). Posse. Os antigos proprietários permanecem no exercício da posse do imóvel. Dos Débitos de ITR. O imóvel ofertado é tido como rural e está cadastrado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural expedida em 14 de julho de 2025 atesta a inexistência de dívidas do imóvel junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Das Condições de Apregoação, Venda e Arrematação. Os Imóveis são apregoados para arrematação em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual(ais) divergência entre o que constar da descrição do Imóvel e a realidade existente. O Arrematante adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontram e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O Agente Fiduciário e Comitente se responsabiliza pela procedência e evicção de direitos, ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade por ônus, pendências ou dívidas de qualquer espécie relativas ao Comitente ou à sociedade empresária limitada Em Leilões Públicos Eletrônicos todos os lances serão formulados online e pela internet, na sala de hospedagem acima descrita e em ambiente exclusivo. O interessado em formular lances deverá estar previamente cadastrado no sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br e devidamente habilitado para os Leilões Públicos Eletrônicos em questão. Após a aprovação de seu cadastro, o interessado deve acessar a sala de hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos na internet acima e solicitar habilitação, bastando, clicar no botão "Habilite-se" ali disponível. Os lances livremente ofertados em Leilões Públicos Eletrônicos são irrevogáveis e irretratáveis, sendo a desistência imotivada passível das penalidades previstas pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Do Pagamento do Preço da Arrematação. O preço da arrematação será liquidado à vista e deverá ser pago no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial da confirmação da arrematação. O preço da arrematação será liquidado por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior lance captado e assim sucessivamente. O preço da arrematação original recebido do Arrematante pelo Leiloeiro Oficial será repassado para o Comitente, independente de qualquer acréscimo, na data e ocasião das assinaturas da(s) devida(s) Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s). Do Pagamento da Comissão ao Leiloeiro Oficial. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e correrá por conta do respectivo arrematante, devendo ser paga no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial da confirmação da arrematação, A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será paga por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior lance captado e assim sucessivamente. A comissão por êxito devida ao leiloeiro oficial é parte do preço da arrematação e não está incluída no valor do lance, devendo ser paga separadamente pelo arrematante, sendo que não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por razões alheias à vontade do adquirente ou eventual comando judicial. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicarão na aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Do Auto de Arrematação. Para fins da lavratura do competente Auto de Arrematação com força de Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e demais Avenças o Arrematante deverá encaminhar para o Leiloeiro Oficial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da arrematação, os comprovantes de pagamentos do valor da arrematação e da comissão devida ao Leiloeiro Oficial. No prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento dos comprovantes de pagamentos do valor da arrematação” e da comissão devida, o Leiloeiro Oficial encaminhará para o Arrematante o devido Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro Oficial, para assinaturas. Do competente Auto de Arrematação deverá constar expressamente os contatos e endereços eletrônicos dos representantes do Agente Fiduciário e Comitente, bem como do Arrematante, a fim de que iniciem tratativas para elaboração, assinaturas e registro da competente Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s) ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade quanto a isto. O Agente Fiduciário e Comitente se compromete a outorgar a devida(s) Escritura(s) Definitiva(s) de Venda(s) e Compra(s) em até 90 (noventa) dias da data da arrematação e término dos leilões, a ser(em) lavrada(s) por Tabelionato de Títulos e Documentos desta Capital, na sede do Leiloeiro Oficial, o que fica desde já convencionado pelas partes. O Agente Fiduciário e Comitente e o(s) Arrematante(s) poderão, mediante concordância mútua, expressa e materializada por meio de instrumento particular, pactuar livremente a eventual utilização de demais Tabelionato de Notas, a sua livre escolha, bem como novo prazo para outorga da referida escritura e/ou novas condições ou termos que melhor lhes convierem para a conclusão do negócio. Das Intimações. Pelo presente edital ficam intimados da designação e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, os devedores fiduciários Geraldo Donizetti Chinellato (CPF 802.716.428-15 e RG 10.579.873 - SP) e Maria da Conceição de Oliveira Chinellato (CPF 705.728.958-87 e RG 11.077.517 - SP); Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda. (02.781.892/0001-30), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais); Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ 00.394.460/0058-87); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CNPJ 00.375.972/0101-23), além de eventuais ocupantes desconhecidos. Das Informações Finais. Correrão por conta do(s) respectivo(s) Arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, inclusive a lavratura da competente escritura de venda e compra, o pagamento de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse. Os Imóveis apregoados encontram-se ocupados, sendo assegurada ao arrematante a reintegração de posse do Imóvel, conforme art. 30 da Lei 9.514/97, correndo sob responsabilidade do(s) respectivo(s) Arrematante(s) o custeio de todas as despesas necessárias para tanto. Na página de hospedagem dos Leilões Públicos Eletrônicos estão disponíveis para download certidões imobiliárias e demais documentos relativos aos imóveis ofertados. Informações podem ser também solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloesonline.com.br ou pelo telefone (11) 3101.2345. E para que produza seus efeitos de direito, é o presente edital publicado na forma da lei. São Paulo, 1º de agosto de 2025. Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial Jucesp nº 748. Faça o download do respectivo Edital de Leilões na aba "Documentos" ao lado. Basta clicar no botão "Edital Assinado"....
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




















