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LOTE 88 - DIREITOS POSSESSÓRIOS SOB IMÓVEL - PERUÍBE/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua 06 Lote 009 , Estância Vale Da Serra , Peruíbe, Sp

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

1.6.194.0678.001.481

Descrição do imóvel

Area Rural , em Peruíbe - São Paulo. . avaliado em R$ 25.000, com lance inicial de R$ 17.500 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0102200-17.1995.5.02.0443 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O (a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a994bf3): “Defiro o prosseguimento da execução, nos termos do art. 835, inciso XIII, do CPC, com a penhora dos direitos possessórios da executada MARA CRISTINA DE MOURA em relação ao o imóvel situado na rua 6 da ESTÂNCIA VALE DA SERRA 11750-000 PERUIBE SP lote 009 quadra 009 inscrição cadastral na Prefeitura de Peruíbe sob número 1.6.194.0678.001.481, bem como suas acessões e benfeitorias. Nomeio como depositária a sócia MARA CRISTINA DE MOURA..Tratando-se de penhora de direitos possessórios e considerando do que consta nos autos, não há que se falar em registro da constrição junto à ARISP…e (id: 2b1a052): ”…À Hasta Pública Unificada, quando deverão ser observadas as seguintes determinações: o lance mínimo a ser observado é de 70% e o arrematante adquire os direitos livres de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante.". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DA EXECUTADA MARA CRISTINA DE MOURA em relação ao imóvel situado na rua 6 da Estância Vale Da Serra 11750-000, Peruíbe/SP, Lote 009, Inscrição Cadastral na Prefeitura de Peruíbe sob nº 1.6.194.0678.001.481. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O (a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a994bf3): “Defiro o prosseguimento da execução, nos termos do art. 835, inciso XIII, do CPC, com a penhora dos direitos possessórios da executada MARA CRISTINA DE MOURA em relação ao o imóvel situado na rua 6 da ESTÂNCIA VALE DA SERRA 11750-000 PERUIBE SP lote 009 quadra 009 inscrição cadastral na Prefeitura de Peruíbe sob número 1.6.194.0678.001.481, bem como suas acessões e benfeitorias. Nomeio como depositária a sócia MARA CRISTINA DE MOURA..Tratando-se de penhora de direitos possessórios e considerando do que consta nos autos, não há que se falar em registro da constrição junto à ARISP…e (id: 2b1a052): ”…À Hasta Pública Unificada, quando deverão ser observadas as seguintes determinações: o lance mínimo a ser observado é de 70% e o arrematante adquire os direitos livres de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante.". Valor Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua 06, Lote 009 da Quadra 009, Estância Vale da Serra, Peruíbe/SP. Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 70%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%. OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DA EXECUTADA MARA CRISTINA DE MOURA em relação ao imóvel situado na rua 6 da Estância Vale Da Serra 11750-000, Peruíbe/SP, Lote 009, Inscrição Cadastral na Prefeitura de Peruíbe sob nº 1.6.194.0678.001.481. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O (a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: a994bf3): “Defiro o prosseguimento da execução, nos termos do art. 835, inciso XIII, do CPC, com a penhora dos direitos possessórios da executada MARA CRISTINA DE MOURA em relação ao o imóvel situado na rua 6 da ESTÂNCIA VALE DA SERRA 11750-000 PERUIBE SP lote 009 quadra 009 inscrição cadastral na Prefeitura de Peruíbe sob número 1.6.194.0678.001.481, bem como suas acessões e benfeitorias. Nomeio como depositária a sócia MARA CRISTINA DE MOURA..Tratando-se de penhora de direitos possessórios e considerando do que consta nos autos, não há que se falar em registro da constrição junto à ARISP…e (id: 2b1a052): ”…À Hasta Pública Unificada, quando deverão ser observadas as seguintes determinações: o lance mínimo a ser observado é de 70% e o arrematante adquire os direitos livres de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante.". Valor Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua 06, Lote 009 da Quadra 009, Estância Vale da Serra, Peruíbe/SP. Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 70%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 25.000,00

Desconto

30 %
19/08/2025 07:00 R$ 17.500,00

Lance Inicial

R$ 17.500,00

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Condomínio:
Não Encontrado

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Não Encontrado

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Fiduciário:
Não Encontrado

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