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LOTE 45 - DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL /SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Av. Deputado Castro De Carvalho, Lote 04 E 05, Vila Aurea, Poá, Sp

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

45612

Descrição do imóvel

Area Rural , em Poá - São Paulo. . avaliado em R$ 900.000, com lance inicial de R$ 450.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0200400-45.2007.5.02.0053 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU/dívida ativa no valor de R$ 56.096,21 em 12/01/2025 (Id: 8e11532); 2) Há Indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito” (Id: b7ea3b5), e, "Ainda, deverá constar expressamente no edital de hasta que o referido imóvel consta em Zona de Especial Interesse Ambiental 1 (ZEIA 1), com uso restrito de acordo com a legislação pertinente" (Id: 836269d). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.612 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POÁ/SP, CONTRIBUINTE: 432115451000100000. DESCRIÇÃO: Um Terreno, sem benfeitorias, composto dos Lotes 4 e 5, da Quadra 32, da Vila Auréa, em perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Poá-SP, medindo ambos 20,00ms de frente por 45,00ms de cada lado da frente aos fundos, fazendo frente para a atual Avenida Deputado Castro Carvalho, antiga Estrada do Rosário, confrontando por um lado onde faz esquinas com a Rua 19, por outro lado com o lote 06, e pelos fundos com parte do lote 03, encerrando a área de 900,00ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU/dívida ativa no valor de R$ 56.096,21 em 12/01/2025 (Id: 8e11532); 2) Há Indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito” (Id: b7ea3b5), e, "Ainda, deverá constar expressamente no edital de hasta que o referido imóvel consta em Zona de Especial Interesse Ambiental 1 (ZEIA 1), com uso restrito de acordo com a legislação pertinente" (Id: 836269d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Local dos bens: Av. Deputado Castro de Carvalho, Lote 04 e 05, Quadra 32, Vila Aurea, Poá/SP Total da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.612 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE POÁ/SP, CONTRIBUINTE: 432115451000100000. DESCRIÇÃO: Um Terreno, sem benfeitorias, composto dos Lotes 4 e 5, da Quadra 32, da Vila Auréa, em perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Poá-SP, medindo ambos 20,00ms de frente por 45,00ms de cada lado da frente aos fundos, fazendo frente para a atual Avenida Deputado Castro Carvalho, antiga Estrada do Rosário, confrontando por um lado onde faz esquinas com a Rua 19, por outro lado com o lote 06, e pelos fundos com parte do lote 03, encerrando a área de 900,00ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU/dívida ativa no valor de R$ 56.096,21 em 12/01/2025 (Id: 8e11532); 2) Há Indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: “...O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito” (Id: b7ea3b5), e, "Ainda, deverá constar expressamente no edital de hasta que o referido imóvel consta em Zona de Especial Interesse Ambiental 1 (ZEIA 1), com uso restrito de acordo com a legislação pertinente" (Id: 836269d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Local dos bens: Av. Deputado Castro de Carvalho, Lote 04 e 05, Quadra 32, Vila Aurea, Poá/SP Total da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 900.000,00

Desconto

50 %
19/08/2025 07:00 R$ 450.000,00

Lance Inicial

R$ 450.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 56.096,00

débitos de IPTU no valor de R$ 56.096,21...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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