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LOTE 19 - IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 123,60M² - CONCEIÇÃO - DIADEMA/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Juqui 42, Conceição, Diadema, Sp

metragem

Metragem do imóvel

124

metragem

Imóvel

Desocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

36130

Descrição do imóvel

Area Rural , em Diadema - São Paulo. 124m² de área privativa. avaliado em R$ 537.993, com lance inicial de R$ 322.796,12 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0001766-56.2010.5.02.0261 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568) Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL MATRÍCULA 36.130 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. Contribuinte Municipal nº 03101004700 da Prefeitura de Diadema/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca. consistente do lote seis (06) da Quadra "B" do Loteamento denominado "GASTÃO GABRIEL DE MIRANDA SANTOS", medindo 6.20 metros de frente para a Rua "A". 6.00 metros da linha dos fundos, onde confronta com o Lote 05 da Vila Conceição: 21.40 metros da frente aos fundos pelo direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote n 05 e. 19.80 metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientacão, confrontando com o lote nº 07, encerrando uma área de 123,60 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). Local dos bens: Rua Juqui, 42 - Conceição - Diadema/SP Total da avaliação: R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL MATRÍCULA 36.130 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP. Contribuinte Municipal nº 03101004700 da Prefeitura de Diadema/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO situado neste distrito, município e comarca. consistente do lote seis (06) da Quadra "B" do Loteamento denominado "GASTÃO GABRIEL DE MIRANDA SANTOS", medindo 6.20 metros de frente para a Rua "A". 6.00 metros da linha dos fundos, onde confronta com o Lote 05 da Vila Conceição: 21.40 metros da frente aos fundos pelo direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o Lote n 05 e. 19.80 metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientacão, confrontando com o lote nº 07, encerrando uma área de 123,60 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Chegando ao endereço do mandado, não encontrei qualquer morador (a) na residência. Observei ainda uma placa de ALUGA-SE afixada em sua fachada, o que é indicativo de imóvel vazio." (Id: 0410277); 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 350,54 até a data de 24/11/2023 (Id: 082e5db); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar." (Id: 2eda568). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos). Local dos bens: Rua Juqui, 42 - Conceição - Diadema/SP Total da avaliação: R$ 537.993,54 (quinhentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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16 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 537.993,00

Desconto

40 %
19/08/2025 07:00 R$ 322.796,12

Lance Inicial

R$ 322.796,12

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 350,00

débitos de IPTU no valor de R$ 350,54...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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