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DIREITOS - Apto. c/ 196m² - Parque Renato Maia - Guarulhos/SP 665º LEILÃO JUDICIAL TRT2 ENCERRA 17/07/25 A PARTIR DE 10H

localização

Avenida Doutor Renato De Andrade Maia, 309 - Parque Renato Maia, Guarulhos, Sp

metragem

Metragem do imóvel

196

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

90.594

Descrição do imóvel

Apartamento , em Guarulhos - São Paulo. 196m² de área privativa. avaliado em R$ 500.000, com lance inicial de R$ 200.000 no primeiro leilão em 17/07/2025 . Aceita parcelamento. ÁREA TOTAL 0,00m² Descrição LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:20H PROCESSO: 1000948-17.2018.5.02.0323 - 13ª VT DE GUARULHOS EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF: 174.604.818-23 EXECUTADA: J P F IND E COM DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 55.510.366/0001-00; VIPER ONE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 18.773.730/0001-90; OCIMAR FERREIRA CONSTRUÇÃO CIVIL M.E.; JOSE LUIZ FERREIRA, CPF: 204.182.649-53; OCIMAR FERREIRA, CPF: 025.015.248-70; PAULO ROBERTO FERREIRA, CPF: 281.892.139-20 Os Direitos Aquisitivos do Devedor Fiduciante do IMÓVEL MATRÍCULA 90.594 do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP. Contribuinte Municipal nº 084.11.35.0057.01.003 (área Maior) da Prefeitura de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O Apartamento de nº 03, localizado no 3º andar, do "Residencial Morada dos Maia, situado na Av. Dr. Renato de Andrade Maia, nº 309, "Cidade Maia", perímetro urbano do distrito, município e comarca desta Cidade, possuindo a área útil ou privativa 196,98m2; área comum 82,254m2; área total construída 279,234m2; coeficiente de proporcionalidade 12,53787%; fração ideal do terreno 62,689m2. Valor da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: há débitos de IPTU no valor de "R$ 50.933,93 de débitos junto à Prefeitura de Guarulhos (2016 a 2023)", e, "Débitos condominiais: R$ 79.212,25 (setenta e nove mil, duzentos e doze reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao período de dezembro de 2018 a agosto de 2020" (Id: 50fd656); 2) Há indisponibilidades; 3) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 696.793,92 (saldo apresentado em setembro/2024) (Id: 35724ae); 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 6) Consignou em despacho o Juízo da execução que: "#id:35724ae: Entendo que assiste razão parcial ao credor fiduciário, pois não seria a hipótese de sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do devedor, derivados da alienação fiduciária (artigo 835, XII do Código de Processo Civil), o edital de hasta deverá ser retificado para que conste a informação de que o valor do leilão deverá corresponder à diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o valor da dívida do executado para com o Banco requerente, registrando-se ainda que eventuais licitantes ficam cientes de que a transferência de domínio somente será efetivada mediante a quitação da dívida referente à alienação fiduciária. Fica mantido o lance mínimo de 40%, incidente não sobre o valor do bem, mas sobre o valor do leilão (diferença)." (Id: db21721); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 309 - Apto 03 - Parque Renato Maia - Guarulhos/SP LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:20H PROCESSO: 1000948-17.2018.5.02.0323 - 13ª VT DE GUARULHOS EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF: 174.604.818-23 EXECUTADA: J P F IND E COM DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 55.510.366/0001-00; VIPER ONE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 18.773.730/0001-90; OCIMAR FERREIRA CONSTRUÇÃO CIVIL M.E.; JOSE LUIZ FERREIRA, CPF: 204.182.649-53; OCIMAR FERREIRA, CPF: 025.015.248-70; PAULO ROBERTO FERREIRA, CPF: 281.892.139-20 Os Direitos Aquisitivos do Devedor Fiduciante do IMÓVEL MATRÍCULA 90.594 do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS/SP. Contribuinte Municipal nº 084.11.35.0057.01.003 (área Maior) da Prefeitura de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O Apartamento de nº 03, localizado no 3º andar, do "Residencial Morada dos Maia, situado na Av. Dr. Renato de Andrade Maia, nº 309, "Cidade Maia", perímetro urbano do distrito, município e comarca desta Cidade, possuindo a área útil ou privativa 196,98m2; área comum 82,254m2; área total construída 279,234m2; coeficiente de proporcionalidade 12,53787%; fração ideal do terreno 62,689m2. Valor da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: há débitos de IPTU no valor de "R$ 50.933,93 de débitos junto à Prefeitura de Guarulhos (2016 a 2023)", e, "Débitos condominiais: R$ 79.212,25 (setenta e nove mil, duzentos e doze reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao período de dezembro de 2018 a agosto de 2020" (Id: 50fd656); 2) Há indisponibilidades; 3) Há alienação fiduciária com saldo devedor de R$ 696.793,92 (saldo apresentado em setembro/2024) (Id: 35724ae); 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 6) Consignou em despacho o Juízo da execução que: "#id:35724ae: Entendo que assiste razão parcial ao credor fiduciário, pois não seria a hipótese de sub-rogação do arrematante na posição de devedor fiduciante. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do devedor, derivados da alienação fiduciária (artigo 835, XII do Código de Processo Civil), o edital de hasta deverá ser retificado para que conste a informação de que o valor do leilão deverá corresponder à diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o valor da dívida do executado para com o Banco requerente, registrando-se ainda que eventuais licitantes ficam cientes de que a transferência de domínio somente será efetivada mediante a quitação da dívida referente à alienação fiduciária. Fica mantido o lance mínimo de 40%, incidente não sobre o valor do bem, mas sobre o valor do leilão (diferença)." (Id: db21721); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, 309 - Apto 03 - Parque Renato Maia - Guarulhos/SP...

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Valor de Avaliação

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Lance Inicial

R$ 200.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 79.212,00

...

IPTU:
R$ 50.933,00

...

Fiduciário:
R$ 696.793,00

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