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DIREITOS - Domínio útil do imóvel 28 (Alphaville) c/ 2.537m² - Tamboré - Barueri/SP 664º LEILÃO JUDICIAL TRT2 ENCERRA 15/07/25 A PARTIR 10H

localização

Avenida Tamboré, Nº 1007, Tamboré, Barueri, Sp

metragem

Metragem do imóvel

2537

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

22.638

Descrição do imóvel

Area Rural , em Barueri - São Paulo. 2537m² de área privativa. avaliado em R$ 13.000.000, com lance inicial de R$ 5.200.000 no primeiro leilão em 15/07/2025 . Aceita parcelamento. ÁREA TOTAL 0,00m² Descrição LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:53H PROCESSO: 0003021-61.2012.5.02.0202 EXEQUENTE: JOSE DE CAMARGO, CPF: 449.270.618-68 EXECUTADA: APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ: 05.879.322/0001-76; RINALDO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 085.212.428-75; APOGEO ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ: 11.500.342/0001-97; THAMYRIS CARDOSO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 230.201.938-50; NIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 094.543.988-14; ROBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 112.221.518-55 OS DIREITOS SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.638 DE PROPRIEDADE DE NIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA CPF: 094.543.988-14, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 24454.43.29.1820.00.000.2 DESCRIÇÃO: O DOMÍNIO ÚTIL por aforamento da União de uma área de terras, integrante do quinhão n° 3 da propriedade denominada Sítio Tamboré, localizada na antiga Parnaíba, hoje, distrito, município e comarca de Barueri, assim descrito e caracterizado: IMÓVEL 28 QUADRA 13, CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL – “ALPHAVILLE”, está localizado à Avenida Tamboré, lado esquerdo de quem da Alameda Araguaia se dirige para o Bairro do Barreiro. Inicia sua descrição no ponto 1, situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Tamboré, Quadra 13, distante 362,00 metros do cruzamento dos alinhamentos dos imóveis da Alameda Araguaia com a Avenida Tamboré, na distância de 35,00 metros, até o ponto 2; deste ponto, deflete a esquerda e segue na divisa do imóvel de nº 29, de propriedade da construtora Albuquerque, Takaoka S/A, compromissado a Acoort Confecções Finas Ltda., na distância de 72,50 metros, até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue nos fundos da divisa do imóvel nº 8, de propriedade da Construtora Albuquerque, Takaoka S/A, compromissado à Giselda Leiner e outros, da distância de 35,00 metros, até o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda e segue na divisa do imóvel de nº 27, de propriedade da Construtora Albuquerque, Takaoka, compromissado a Sergio Venturi Giorgio, na distância de 72,50 metros, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 2.537,50 metros quadrados. Conforme informações prestadas pelo oficial de justiça em 15/09/2017: “Sobre o referido terreno foi averbado um prédio, o qual tomou o n° 1007 da avenida Tamboré com 1000,00 m2 de área construída.” Valor da avaliação: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Lance mínimo: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Caberá ao interessado diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 3) De acordo com Av.02, foi construído um prédio, o qual tomou o nº 1.007, da Avenida Tamboré, com 1.000m² de área construída. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Av. Tamboré, nº 1007, Tamboré, Barueri/SP. LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:53H PROCESSO: 0003021-61.2012.5.02.0202 EXEQUENTE: JOSE DE CAMARGO, CPF: 449.270.618-68 EXECUTADA: APOGEO EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ: 05.879.322/0001-76; RINALDO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 085.212.428-75; APOGEO ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ: 11.500.342/0001-97; THAMYRIS CARDOSO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 230.201.938-50; NIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 094.543.988-14; ROBERTO EVANGELISTA DE SOUZA, CPF: 112.221.518-55 OS DIREITOS SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.638 DE PROPRIEDADE DE NIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA CPF: 094.543.988-14, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 24454.43.29.1820.00.000.2 DESCRIÇÃO: O DOMÍNIO ÚTIL por aforamento da União de uma área de terras, integrante do quinhão n° 3 da propriedade denominada Sítio Tamboré, localizada na antiga Parnaíba, hoje, distrito, município e comarca de Barueri, assim descrito e caracterizado: IMÓVEL 28 QUADRA 13, CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL – “ALPHAVILLE”, está localizado à Avenida Tamboré, lado esquerdo de quem da Alameda Araguaia se dirige para o Bairro do Barreiro. Inicia sua descrição no ponto 1, situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Tamboré, Quadra 13, distante 362,00 metros do cruzamento dos alinhamentos dos imóveis da Alameda Araguaia com a Avenida Tamboré, na distância de 35,00 metros, até o ponto 2; deste ponto, deflete a esquerda e segue na divisa do imóvel de nº 29, de propriedade da construtora Albuquerque, Takaoka S/A, compromissado a Acoort Confecções Finas Ltda., na distância de 72,50 metros, até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue nos fundos da divisa do imóvel nº 8, de propriedade da Construtora Albuquerque, Takaoka S/A, compromissado à Giselda Leiner e outros, da distância de 35,00 metros, até o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda e segue na divisa do imóvel de nº 27, de propriedade da Construtora Albuquerque, Takaoka, compromissado a Sergio Venturi Giorgio, na distância de 72,50 metros, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 2.537,50 metros quadrados. Conforme informações prestadas pelo oficial de justiça em 15/09/2017: “Sobre o referido terreno foi averbado um prédio, o qual tomou o n° 1007 da avenida Tamboré com 1000,00 m2 de área construída.” Valor da avaliação: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Lance mínimo: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Caberá ao interessado diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel. 3) De acordo com Av.02, foi construído um prédio, o qual tomou o nº 1.007, da Avenida Tamboré, com 1.000m² de área construída. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Local dos bens: Av. Tamboré, nº 1007, Tamboré, Barueri/SP....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 13.000.000,00

Desconto

60 %
15/07/2025 07:00 R$ 5.200.000,00

Lance Inicial

R$ 5.200.000,00

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Condomínio:
Não Encontrado

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IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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