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A PARTE IDEAL DE 12,50% DA NUA PROPRIEDADE - Prédio residencial c/ 64m² - Cidade Beiramar (lado praia) - Mongaguá/SP 665º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO

localização

Rua Rodrigo Barjas, Nº 292, Cidade Beiramar (lado Praia), Mongaguá, Sp

metragem

Metragem do imóvel

64

Descrição do imóvel

Comercial , em Mongaguá - São Paulo. 64m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 210.000 no primeiro leilão em 17/07/2025 .0126100-31.1995.5.02.0313 Informações Número do Processo: 0126100-31.1995.5.02.0313 Autor: IARA MORAES BOMFIM Réu: VILETE-CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS Descrição A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.266 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE CELSO ALMIR RODRIGUES (Matrícula Anterior nº 42.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP). INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00001301180. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 12,50% da nua propriedade do prédio residencial situado na Avenida Rodrigo Barjas – Quadra Q-J – Cidade Beira Mar, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá, com a área construída de 64,20m² e seu respectivo terreno, medindo 7,80m de frente para a Avenida Rodrigo Barjas, por 16,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, com a área de 124,80m²; confrontando do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel com propriedade de Jayme Calo, do lado esquerdo na mesma ordem, divide com propriedade de Luiz Signorelli, e nos fundos divide com propriedade do Espólio de Rodrigo Barjas, distando 8,00m da esquina formada pela referida Avenida Rodrigo Barjas e Rua 07, do lado direito, de quem desta última pela citada Avenida Rodrigo Barjas, se dirige para a Avenida Porto Alegre. OBSERVAÇÕES: 1) Há usufruto. 2) Há indisponibilidade. 3) Há outra penhora. 4) Certificou o oficial de justiça em 08/12/2023 (ID bc3c49e): “Localização: Rua Rodrigo Barjas, nº 292, Cidade Beiramar (lado praia), Mongaguá/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria coberta com telhas de barro e toda gradeada. Possui portões de ferro com espaço coberto com telhas de eternit para 2 veículos e quintal com cerâmica. Há uma edícula nos fundos. Possui 93,60m² de área construída. A Rua Rodrigo Barjas é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, esgoto, água e coleta de lixo”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dcd86f1), “nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes (…) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante (…) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da alienação judicial”. A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 12,50% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.266 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE CELSO ALMIR RODRIGUES (Matrícula Anterior nº 42.858 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP). INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00001301180. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 12,50% da nua propriedade do prédio residencial situado na Avenida Rodrigo Barjas – Quadra Q-J – Cidade Beira Mar, perímetro urbano do Município e Comarca de Mongaguá, com a área construída de 64,20m² e seu respectivo terreno, medindo 7,80m de frente para a Avenida Rodrigo Barjas, por 16,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, com a área de 124,80m²; confrontando do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel com propriedade de Jayme Calo, do lado esquerdo na mesma ordem, divide com propriedade de Luiz Signorelli, e nos fundos divide com propriedade do Espólio de Rodrigo Barjas, distando 8,00m da esquina formada pela referida Avenida Rodrigo Barjas e Rua 07, do lado direito, de quem desta última pela citada Avenida Rodrigo Barjas, se dirige para a Avenida Porto Alegre. OBSERVAÇÕES: 1) Há usufruto. 2) Há indisponibilidade. 3) Há outra penhora. 4) Certificou o oficial de justiça em 08/12/2023 (ID bc3c49e): “Localização: Rua Rodrigo Barjas, nº 292, Cidade Beiramar (lado praia), Mongaguá/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria coberta com telhas de barro e toda gradeada. Possui portões de ferro com espaço coberto com telhas de eternit para 2 veículos e quintal com cerâmica. Há uma edícula nos fundos. Possui 93,60m² de área construída. A Rua Rodrigo Barjas é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, esgoto, água e coleta de lixo”. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID dcd86f1), “nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes (…) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante (…) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da alienação judicial”....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
17/07/2025 09:20 R$ 210.000,00

Lance Inicial

R$ 210.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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