
LOTE 007 CASA COMERCIAL COM 242,85M² NO CENTRO DE LAGUNA (SIGEP 200)
Praça República Juliana, N° 10, Centro Histórico, Laguna, Santa Catarina
Metragem do imóvel
243m²
Descrição do imóvel
Casa , em Laguna - Santa Catarina. 243m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 990.000 no primeiro leilão em 21/08/2025 .As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina Cidade: Laguna/SC Endereço: RUA HAULINO HORN, 10 Matrícula: 11.727 - Ofício de Registro de Imóveis de Laguna/SC Descrição: Inscrição Imobiliária: 02.01.078.0110.1 Código do Imóvel: 12.956 Imóvel urbano com área de 242,85m² (duzentos e quarenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e área construída também de 242,85m² (duzentos e quarenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados). Localizado na Praça República Juliana, n° 10, esquina da Rua Raulino Horn com a Rua Barão de Rio Branco, e fundo com a Rua Pinto Bandeira, Centro Histórico de Laguna, Laguna /SC. Matriculado sob o nº 11.727 - Ofício de Registro de Imóveis de Laguna/SC, cadastrado sob o nº 200 no SIGEP da SEA e avaliado em R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). Observações do Lote 7. DO PAGAMENTO 7.1 – O pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, podendo ser efetuado à vista ou parceladamente. 7.2 – O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito identificado, por transferência bancária ou diretamente no caixa bancário, na conta-corrente n° 950.170-3, Agência nº 3582-3 Banco do Brasil (001), CNPJ nº 14.284.450/0001-68, Fundo Patrimonial. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos. 7.3 – A Leiloeira Oficial designada expedirá um documento para depósito identificado do bem arrematado, em até 4 (quatro) dias úteis após a realização do leilão. Findo este prazo, deve o licitante vencedor proceder ao pagamento até o dia 1º de julho de 2025. 7.4 – Ficará a cargo da Leiloeira Oficial designada, dentro do prazo do item 7.3, identificar com o licitante vencedor a opção de pagamento desejado. 7.5 – Na opção de pagamento parcelado, o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação e, o saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo cada uma delas devidamente atualizadas na data do pagamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV), incidente a partir da data do valor de entrada, acrescido de juros simples de 1,0% (um por cento). 7.5.1 Na hipótese de o IGPM/FGV ser negativo, deverá ser desconsiderado do cálculo, o índice divulgado. 7.6 – O montante das prestações será calculado, dividindo-se o valor da arrematação (diminuída a entrada) pelo número indicado de parcelas remanescentes, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada e, as demais, sucessivamente. 7.7 – Deverá o licitante vencedor, solicitar mensalmente – observados 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da parcela, a guia de depósito identificado pelo e-mail [email protected], bem como enviar, para o mesmo e-mail, o comprovante do respectivo pagamento, em 3 (três) dias úteis após o vencimento da parcela. 7.8 – O próprio imóvel arrematado garantirá a obrigação por cédula de garantia real hipotecária, até efetiva e integral quitação do pagamento. 7.9 – Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será esta acrescida de multa de 20% (vinte por cento) além de juros de mora, calculados à taxa de 0,01% por dia de atraso, ambos calculados sobre o valor da parcela em atraso. 7.10 – O atraso no pagamento de três prestações consecutivas determinará a rescisão do contrato e o promitente comprador será considerado como desistente, incidindo a sanção prevista no item 9.1 e não terá direito ao reembolso pela comissão paga à Leiloeira Oficial designada. A multa do item 9.1 será descontada dos valores já pagos pelo promitente comprador. Caso os valores pagos não sejam suficientes para saldar a multa, caberá à SEA cobrá-la por todos os meios legais permitidos. 7.11 – O promitente comprador poderá amortizar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo devedor, mediante solicitação da guia de depósito identificado através do e-mail [email protected]. 7.12 – Caberá ao licitante vencedor, além do preço oferecido, a responsabilidade pelo pagamento da comissão da Leiloeira Oficial designada, após a finalização do leilão, do valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, por meio das seguintes opções: 7.12.1 chave PIX: [email protected]; ou 7.12.2 depósito/transferência na Conta Bancária nº 817553307-0, Operação 1288, Agência 3430, Caixa Econômica Federal (104), CPF nº 035.022.569-93, em nome de Patrícia Pimentel Grocoski Costa. 7.13 – O recebimento dos valores em desacordo com o que foi estabelecido neste Edital, será de responsabilidade da Leiloeira Oficial designada e do licitante vencedor. 7.14 – Ao término do leilão, a Leiloeira Oficial designada enviará o Diário de Leilão, em caráter preliminar, para o email [email protected], de igual modo, enviará à Comitente, pelos Correios ou meio digital, pastas individuais com cópias das Atas e das Notas de Venda em Leilão, carimbadas e assinadas física ou digitalmente, correspondente a cada bem arrematado. 7...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
8 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
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21/08/2025 13:00 • R$ 990.000,00
Lance Inicial
R$ 990.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





















