
LOTE 1: Complexo Industrial Da Falida - Centro - (02)
Avenida Internacional, 2578, Centro, Lucélia, São Paulo
Metragem do imóvel
400m²
Descrição do imóvel
Comercial , em Lucélia - São Paulo. 400m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 3.431.789,2 no primeiro leilão em 10/03/2025 ou R$ 1.977.641,2 no segundo leilão, previsto para 31/03/2025.Descrição Endereço: AVENIDA INTERNACIONAL, 2578, CENTRO Cidade: LUCÉLIA Estado: SP CEP: 17780000 Processo: 0002931-51.2012.8.26.0326 Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464 COMPLEXO INDUSTRIAL DA FALIDA constituído por Lotes de terrenos situado na Quadra 04 da Vila Cayres em Lucélia/SP, edificado sobre os seguintes imóveis, todos matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia/SP: MATRÍCULA N. 361 – TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTE DE LOTE Nº 06 (SEIS) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO) COM FRENTE PARA A RUA CARLOS GOMES, VILA CAYRES, DESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 400,00 M², com as seguintes divisas e confrontações: 10,00 (dez) metros de frente em divisa com a citada Rua; 10,00 (dez) metros na linha dos fundos em divisa com o lote cinco; 40,00 (quarenta) metros de um lado em divisa com a outra metade do mesmo lote seis; e 40,00 (quarenta) metros de outro em divisa com os lotes nº três e quatro, todos da mesma quadra. Sobre o terreno existe pequena casa residencial de madeira e telhas sob. nº 50 da Rua Carlos Gomes;MATRÍCULA N. 936 - PARTE DE LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), NA VILA CAYRES, DESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 400,00 M², com frente à Rua Dom Pedro I, onde mede 10,00 (dez) metros; de um lado mede 40,00 metros, dividindo com o remanescente do aludido lote; de outro lado também mede 40,00 metros, dividindo com o lote de nº 01 (um), e, finalmente nos fundos mede 10,00 metros, dividindo com o lote de nº 06 (seis), todos da mesma quadra. Benfeitorias: Sobre o terreno existe um prédio de alvenaria com telhas, barracão de tijolos, (R.1), localizado na Rua Eisuke Gushikem, antiga Rua Dom Pedro I;MATRÍCULA N. 1789 – PARTE DE LOTE Nº 04 (QUATRO) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), NA AVENIDA INTERNACIONAL, VILA CAYRES, DESTA CIDADE E COMARCA, NA AVENIDA INTERNACIONAL, medindo 08,00 (oito) metros de frente por 30,00 (trinta) metros de fundo, ou seja, 240,00 M², medindo, dividindo e confronta-se pela frente com a Avenida Internacional referida; por um lado com o lote de nº 03, por outro lado com o restante do mesmo lote nº 04 e, por fim, aos fundos com o lote de nº 06, todos da mesma quadra. Verifica-se que sobre a parte do lote supra sob nº 04 e sob a parte de lote nº 03 da quadra nº 04, foi construído um prédio de alvenaria, tendo pavimento inferior com 480,00 m² para depósito e pavimento superior de 480,00 m², contendo diversos cômodos, perfazendo uma área total de 960,00 m², situado na Avenida Internacional, nesta cidade e comarca. (Av.1);MATRÍCULA N. 2386 – UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTE DE LOTE Nº 09 (NOVE) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO) COM FRENTE PARA A RUA ALCIDES ROSSI, VILA CAYRES, DESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 300,00 M², medindo e confrontando: 10,00 (dez) metros de frente em divisa com a Rua Alcides Rossi; 10,00 (dez) metros na linha dos fundos em divisa com o lote seis; 30,00 (trinta) metros do lado direito, de quem da rua entra no terreno, em divisa com lote nº dez; e 30,00 (trinta) metros de outro em divisa com os lotes nº nove. Existe no terreno uma edificação residencial de madeira, coberta de telhas sob. nº 241 da Rua Alcides Rossi;MATRÍCULA N. 4154 – UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 10 (DEZ) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), MEDINDO DE 200,00 M², NESTA CIDADE E COMARCA, com as seguintes divisas e confrontações: na frente, divisando com a Rua Carlos Gomes, 10,00 (dez) metros; pelo lado direito, dividindo com o lote 06, onde mede 20,00 (vinte) metros; nos fundos, fazendo divisa com o lote nº 09, onde mede 10,00 (dez) 4 metros; e finalmente pelo lado esquerdo, onde divide com a remanescente do lote nº 10;MATRÍCULA N. 4429 – UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTE DE LOTE Nº 09 (NOVE) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO) COM FRENTE PARA A RUA ALCIDES ROSSI, VILA CAYRES, DESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 300,00 M², medindo e confrontando: 10,00 (dez) metros de frente em divisa com a citada Rua; 10,00 (dez) metros na linha dos fundos, em divisa com o lote seis; 30,00 (trinta) metros, do lado esquerdo, em divisa com o lote oito; 30,00 (trinta) metros, do lado direito, em divisa com remanescente do mesmo lote nº nove. Consta, na AV.01, que sobre a parte do lote supra n. 09 da quadra 04, foi construído um prédio residencial de madeira, coberto com telhas, sito a Rua Alcides Rossi n. 231, nesta cidade e comarca;MATRÍCULA N. 7232 – UM IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 01 (UM) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), LOCALIZADO NESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 600,00 METROS QUADRADOS, medindo 30,00 metros de frente por 20,00 metros ditos da frente aos fundos, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente divide-se com a atual Rua Eisuke Gushiken, antiga Rua D. Pedro I; pelos fundos divide-se com o lote nº 02; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno divide-se com o lote nº 05; e pelo lado esquerdo divide-se com a Avenida Internacional. Consta, na AV.01, que no imóvel foi edificado um prédio em alvenaria de tijolos, coberto com telhas onduladas de alumínio, com 905,00 m², de área construída, sendo 600,00 m² de construção térreo de 305,00 m² de construção subsolo, que recebeu o n. 95, da Rua Eisuke Gushiken;MATRÍCULA N. 7336 – UM IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 08 (OITO) E PARTE DO LOTE N. 05 DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), LOCALIZADO NESTA CIDADE E COMARCA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 800,00 METROS QUADRADOS, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 metros ditos da frente aos fundos, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente divide-se com a Rua Alcides Rossi; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno divide-se com o lote nº 09 e parte do lote nº 06, pelo lado esquerdo divide-se com o lote nº 07 e remanescente do mesmo lote nº 05; e finalmente pelos fundos divide-se com a outra parte do lote nº 05. Consta, na AV.01, que sobre o imóvel foi edificado um prédio em alvenaria de tijolos, coberto com telhas de alumínio, destinado a depósito de embalagens, com 800,00 metros quadrados de área construída, sendo que referido prédio recebeu o nº 215 da Rua Alcides Rossi, neste município de comarca;MATRÍCULA N. 8853 – PRÉDIO RESIDENCIAL DE MADEIRA, COBERTO COM TELHAS, SOB N. 74 DA RUA JOSEPHINA STORT RAPCCI, E SEU RESPECTIVO TERRENO QUE É CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 10 (DEZ) DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE LUCÉLIA, com área superficial de 160,00 metros quadrados, compreendido dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede 8,00 metros e divide-se com a Rua Josephina Stort Rapacci; pelos fundos mede 8,00 metros e divide-se com o lote nº 09; por um lado, mede 20,00 metros e divide-se com remanescente do lote nº 10; e, por outro lado, mede 20,00 metros e divide-se com o lote nº 06;MATRÍCULA N. 2.522 – UM TERRENO MEDINDO 12 METROS DE FRENTE POR 30 DITOS DA FRENTE AOS FUNDOS, PARTE DA DATA 04 DA QUADRA 04, NESTA CIDADE E COMARCA, confrontando pela frente com Av. Internacional e Rua Doze, por um lado com o restante da referida data 4, e pelos fundos com a data seis. Consta, na AV.02, que sobre parte do lote supra sob n. 04 da quadra n. 04, existe um prédio comercial e residencial de tijolos e coberto com telhas, perfazendo a área de 169,06 m²;MATRÍCULA N. 11.247 – PRÉDIO PARA COMÉRCIO, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS, DESIGNADO SOB N. 2.578 DA AVENIDA INTERNACIONAL, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSTITUÍDO DE PARTE DO LOTE 03 (TRÊS) DA QUADRA 04 (QUATRO), LOCALIZADO NA VILA CAYRES, NESTA CIDADE E COMARCA, medindo 8,00 metros de frente por 30,00 metros ditos da frente aos fundos, ou seja, 240,00m2, dividindo e confrontando: pela frente com a Avenida Internacional; por um lado com o restante do lote n. 3; por outro lado, com o lote 4 e pelos fundos com o lote n. 06;MATRÍCULA N. 11.248 – CASA RESIDENCIAL E UM DEPÓSITO, AMBOS COM PORÃO E UM GALPÃO INDUSTRIAL, QUE TOTALIZAM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 858,22 m², DESIGNADOS PELOS N. 2.542 E 2.565 DA AVENIDA INTERNACIONAL, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSTITUÍDO PELO LOTE N. 02 (DOIS) E PARTE DO LOTE 03 (TRÊS) DA QUADRA N. 04, localizado na Vila Cayres, nesta cidade e comarca, medindo 32,20 metros de frente por 30,00 metros ditos da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Internacional; por um lado com o lote n. 1; por outro lado, com o restante do lote n. 3 e pelos fundos com os lotes n. 5 e 6; todas do 1º Cartório Geral de Registro de Imóveis de Lucélia/SP, e BENS MÓVEIS DIVERSOS – DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS NO AUTO DE ARRECADAÇÃO DE FLS. 6.750/6759 E AVALIADOS ÀS FLS. 7524/7608.ÔNUS: MATRÍCULA N. 361 –A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.21 da matrícula. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.19, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C. Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 482 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.20 da matrícula. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.19, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 936 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.22 da matrícula. Consta, no R.03, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.19, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.21, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 1789 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.19 da matrícula. Consta, no R.04, HIPOTECA em favor de Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, atualmente, Banco Santander S/A. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 2386 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.19 da matrícula. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: 2952/00 (AV.04); Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 4154 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.23 da matrícula. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.19, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.21, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.22, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. CONTRIBUINTE: 2952/00 (AV.09); Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes; Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 4429 - A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.20 da matrícula. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.17, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.18, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.19, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 7232 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.17 da matrícula. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, atualmente, Banco Santander S/A. Consta, na AV.04, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.05, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 7336 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.17 da matrícula. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco América do Sul S/A. Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.04, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.05, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 001376-62.2013.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 8853 – A ARRECADAÇÃO do bem encontra-se às fls. 6.750/6759 dos autos, bem como na AV.17 da matrícula. Consta, na AV.04, PENHORA derivada dos autos n. 326.01.2010.003669-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.05, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 049/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 150/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 092/12, sem informação quanto a Vara de origem. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.10, PENHORA derivada dos autos n. 00040988-45.2008.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.11 PENHORA derivada dos autos n. 0002721-05.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.12, PENHORA derivada dos autos n. 0001407-19.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 0003822-19.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.14, PENHORA derivada dos autos n. 0003600-07.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.15, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-80.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.16, PENHORA derivada dos autos n. 001376-62.2013.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP; CONTRIBUINTE: N/C; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 2.522 – Consta, na AV.20, PENHORA derivada dos autos n. 0001431-91.2005.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.21, PENHORA derivada dos autos n. 0001010-28.2010.8.26.0326, 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.22, PENHORA derivada dos autos n. 0002708-06.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.23, PENHORA derivada dos autos n. 0000571-75.2014.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.24, PENHORA derivada dos autos n. 0004054-89.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.25, PENHORA derivada dos autos n. 1002127-90.2017.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Conforme a certidão expedida pela z. serventia, fls. 8.304 e 8.311, os sócios foram regularmente intimados das penhoras efetivadas nas execuções fiscais. Conforme r. decisão de fls. 8.477/8.4.82: ‘’Na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070 [Alienação dos imóveis acima descritos em lote, distinto do complexo industrial da Massa Falida]; , que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. Ainda, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83: ‘’RESSALVO, desde logo, tratando-se de bem indivisível, será autorizada a alienação da totalidade dos imóveis em nome dos sócios, seus cônjuges e herdeiros, os quais são objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522. Entretando, será reservada a parte pertencente aos cônjuges e herdeiros no produto da alienação, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da alienação (produto da arrematação), uma vez que estes não estão sujeitos à execução.’’ CONTRIBUINTE: 2944/00 (AV.19); Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 11.247 – Consta, na AV.02, PENHORA derivada dos autos n. 0004054-89.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 0002525-30.2012.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.04, PENHORA derivada dos autos n. 000400-26.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.05, PENHORA derivada dos autos n. 1002127-90.2017.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Conforme a certidão expedida pela z. serventia, fls. 8.304 e 8.311, os sócios foram regularmente intimados das penhoras efetivadas nas execuções fiscais. Conforme r. decisão de fls. 8.477/8.4.82: ‘’Na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070 [Alienação dos imóveis acima descritos em lote, distinto do complexo industrial da Massa Falida]; , que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. Ainda, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83: ‘’RESSALVO, desde logo, tratando-se de bem indivisível, será autorizada a alienação da totalidade dos imóveis em nome dos sócios, seus cônjuges e herdeiros, os quais são objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522. Entretando, será reservada a parte pertencente aos cônjuges e herdeiros no produto da alienação, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da alienação (produto da arrematação), uma vez que estes não estão sujeitos à execução.’’ CONTRIBUINTE: 2941/00; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.MATRÍCULA N. 11.248 – Consta, na AV.02, PENHORA derivada dos autos n. 0003151-20.2010.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 0004054-89.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Consta, na AV.04, PENHORA derivada dos autos n. 000400-26.2009.8.26.0326, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP. Conforme a certidão expedida pela z. serventia, fls. 8.304 e 8.311, os sócios foram regularmente intimados das penhoras efetivadas nas execuções fiscais. Conforme r. decisão de fls. 8.477/8.4.82: ‘’Na forma sugerida pela Administradora Judicial às fls. 7066/7070 [Alienação dos imóveis acima descritos em lote, distinto do complexo industrial da Massa Falida]; , que contou com a expressa anuência da Fazenda Nacional (fls. 7077) e do Ministério Público (fls. 7081), ou seja, será alienado todo o complexo industrial, compreendendo os equipamentos fabris e utensílios industriais de propriedade da Falida, bem como eventuais veículos e os imóveis situados na Quadra nº 04, localizado nesta cidade de Lucélia, constituído por treze (13) imóveis, sendo dez (10) de propriedade da Massa Falida (Matrículas nºs. 22.232, 1.789, 936, 7.336, 361, 482, 2.368, 4.429, 4154 e 8.853) e três (03) imóveis de propriedade das pessoas físicas dos sócios (Matrículas nºs. 11.247. 11.248 e 2.522). Ressalvo que os valores apurados com os imóveis pertencentes aos sócios e penhorados em favor da Fazenda Nacional não fazem parte da Massa Falida, de modo que serão destinados aos respectivos processos de execução fiscal. Ainda, nos termos da r. decisão de fls. 7.278/7.2.83: ‘’RESSALVO, desde logo, tratando-se de bem indivisível, será autorizada a alienação da totalidade dos imóveis em nome dos sócios, seus cônjuges e herdeiros, os quais são objetos das matrículas nº. 11.247, 11.248 e 2.522. Entretando, será reservada a parte pertencente aos cônjuges e herdeiros no produto da alienação, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor da avaliação e não sobre o valor da alienação (produto da arrematação), uma vez que estes não estão sujeitos à execução.’’ CONTRIBUINTE: 2941/00; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. Consta dos autos, 2525/2330, informação de que a unidade produtiva industrial está arrendada a Carla Mauro Tebaldi Micali – EPP. Referido imóvel integra o complexo industrial da falida, com diversas edificações. De modo que, caberá ao arrematante as providências necessárias para a regularização do bem perante os órgãos competentes.DAS AVALIAÇÕES: MATRÍCULA N. 361 – (FLS. 7.609/7.655): Sobre o referido terreno, encontra-se parte de uma edificação em alvenaria, tipo galpão, coberta com telhas em aço carbono galvanizadas. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00, em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 482 – (FLS. 7656/7701): Sobre o referido terreno, encontra-se parte de uma edificação em alvenaria, tipo galpão, coberta com telhas em aço carbono galvanizadas. AVALIAÇÃO: R$ 193.000,00, em setembro de 2023MATRÍCULA N. 936 – (FLS. 7702/7745): Sobre o terreno existe um prédio de alvenaria coberto, uma parte com telhas de aço carbono galvanizadas e outra parte com telhas. Localizado na rua Eisuke Gushiken, Vila Cayres, Lucèlia-SP. AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00, em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 1789 – (FLS. 7746/7792): Imóvel de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) construído sobre um terreno medindo 8m de frente por 30m de fundo, perfazendo uma área de 240m²(duzentos e quarenta metros quadrados), localizado na Av. Internacional n° 2678 em Lucélia-SP. Verifica-se que sobre o terreno está edificado prédio comercial de alvenaria de dois pavimentos coberto com telhas em aço carbono galvanizadas, sob o nº 2578 da Av. Internacional. AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 2386 – (FLS. 7793/7837): Edificação De 50m², Construída Sobre Um Terreno De 300m². AVALIAÇÃO: R$ 49.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 4154 – (FLS. 7934/7981): Sobre o referido lote encontra-se parte da construção de Docas Abertas e descobertas construída sobre os lotes matrículas 4.154 e 8.853 do CRI de Lucélia. Doca de 200m², construída em alvenaria e concreto usinado a céu aberto, sobre um terreno de 200m². AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 4429 - (FLS. 7982/8026): Sobre o referido terreno encontra-se uma cobertura metálica ondulada e 200,00m² (duzentos metros quadrados). AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 7232 – (FLS. 8027/8069): Verifica-se que sobre o terreno foi edificado um prédio em alvenaria de tijolos, coberto com telhas onduladas de alumínio, com 905,00(novecentos e cinco) metros quadrados de área construída, sendo 600,00(seiscentos) metros quadrados de construção térreo, e 305,00 metros quadrados de construção subsolo, destinado para indústria de vinagre, e que recebeu o nº 95 da Rua Eisuke Gushiken, nesse município de comarca). AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 7336 – (FLS. 8070/8112): Verifica-se que sobre o imóvel foi edificado um prédio em alvenaria de tijolos, coberto com telhas de alumínio, destinado a depósito de embalagens, com 800,00 (oitocentos) metros quadrados de área construída, sendo que referido prédio recebeu o nº 215 da Rua Alcides Rossi, Vila Cayres, Lucélia-SP. AVALIAÇÃO: R$ 295.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 8853 – (FLS. 8113/8156): Sobre o referido lote encontra-se parte da construção de Docas Abertas e descobertas construída sobre os lotes matrículas 4.154 e 8.853 do CRI e Lucélia. Docas Abertas e descobertas para carga e descarga de caminhões, construída em alvenaria e concreto usinado, parte, sobre um terreno de 160m². AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 2522 – (FLS. 7838/7885): verifica-se que sobre o terreno está edificado prédio de alvenaria, com uma área total de 600 m² seiscentos metros quadrados), sendo 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de piso no nível da rua Jusefina Storti Rapaci, e mais 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de mezanino no nível da av. Internacional, coberto com telhas em aço carbono galvanizadas, com a frente para Av.Internacional. AVALIAÇÃO: R$ 215.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 11247 – (FLS. 8157/8200): Verifica-se que sobre o terreno está edificado prédio comercial de alvenaria de dois pavimentos coberto com telhas em aço carbono galvanizadas, sob o nº 2578 da Av. Internacional. AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 em setembro de 2023.MATRÍCULA N. 11248 – (FLS. 8201/8245): Imóvel tipo Galpão em alvenaria de tijolos, coberto com telhas cerâmicas em telhas onduladas de alumínio com 900m² de área construída e subsolo de 428,00m². AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 em setembro de 2023.ENDEREÇO DOS BENS IMÓVEIS: Avenida Internacional, 2578 – Centro Lucélia SP, CEP 17.780-000. Detalhes Resta(m) 20 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - COMPLEXO INDUSTRIAL DA FALIDA - CENTRO - LUCÉLIA/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
57 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
10/03/2025 11:30 • R$ 3.431.789,20
31/03/2025 11:30 • R$ 1.977.641,20
Lance Inicial
R$ 1.977.641,20
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





















