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Predio, Ocupado, Guanambi / BA

localização

Rua Rio Grande Do Norte, No 149, Quadra 04, Lote 30, Brasília, Guanambi, Ba

Descrição do imóvel

Comercial , em Guanambi - Bahia. . , com lance inicial de R$ 1.254.233,9 no primeiro leilão em 20/02/2025 .Predio, Ocupado, Guanambi / BA Endereço CompletoRua Rio Grande do Norte, no 149, Quadra 04, Lote 30, Brasília, Guanambi, BA, CEP: 46430-970Características do Imóvel:Descrição: Prédio, Brasília, Ocupado, contendo 27 dormitório(s), 29 banheiro(s), 300.00 M2 de área de terreno, 903.88 M2 de área construída. Matrícula no 7471, Cartório de registro de imóveis e hipotecas, titulos e documentos - Comarca de Guanambi, Inscrição Prefeitura 402130321. Por não ter averbação de áreas construída e habite-se, financiável apenas como lote. Prédio de uso misto (Residencial e Comercial) O prédio possui 04 pavimentos ¿ térreo e 03 pavimentos superiores, com laje de cobertura, e, segundo a documentação apresentada, possui área total construída de 903,88 m2, tendo 218,77 m2 de área construída no Pavimento Térreo, 229,49 m2 no 1o Pavimento, 227,84 m2 no 2o Pavimento e 227,84 m2 no 3o Pavimento, edificado em terreno com área total de 300,00 m2. O imóvel aparentemente encontra-se parcialmente ocupado ¿ lojas no térreo e alguns apartamentos no 1o Pavimento; parte do 2o e o 3o Pavimentos estão ainda em fase final de construção.Tipo do Imóvel: PredioStatus da Ocupação: OcupadoAceita Visitação: Visitação indisponívelDossiê: 220100001049Área Terreno: 300.0 m2Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 27, Banheiros: 29, Salas: 8, Cozinhas: 1, Varandas: 6Matrícula: 7471Cartório de Registro: Cartório de registro de imóveis e hipotecas, titulos e documentos - Comarca de GuanambiInscrição na Prefeitura: 402130321Valor Alvo: R$ 1.254.233,82Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedorConsiderações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. 8) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 9) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. 10) Por não ter averbação de áreas construída e habite-se, o imóvel financiável apenas como lote. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 2 parcelas com juros de 0% a.m., Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. 1670d5e4-3795-485c-85fa-9f2fdcd00a4d Banco BRB...

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
20/02/2025 14:01 R$ 1.254.233,90

Lance Inicial

R$ 1.254.233,90

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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